Edital de Retificação 02.2024

Alteração da Ação e vinculação dos bolsistas ao EDITAL N. 02/2024

Arquivo
Edital_N._06-2023_-_PROEST_-_Bolsistas_MobiUfal_Retificao02.24.pdf
Documento PDF (130.2KB)
                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 06/2023 - PROEST/UFAL
*RETIFICAÇÃO - Endereço do formulário de inscrição 6.2.
*RETIFICAÇÃO - Mudança da Ação e vinculação dos bolsistas ao EDITAL N. 02/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTAS DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE (NAC)
A Universidade Federal de Alagoas - UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-Reitoria Estudantil, torna público o Processo Seletivo Simplificado para bolsistas
do Núcleo de Acessibilidade.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Núcleo de Acessibilidade (NAC), órgão de apoio vinculado à Pró-Reitoria Estudantil, tem por finalidade garantir o acesso, a
permanência e a aprendizagem com sucesso do público alvo da educação especial (pessoas com deficiência, transtorno do espectro
autista e altas habilidades/superdotação) na Ufal, através da remoção de barreiras atitudinais, arquitetônicas, comunicacionais, digitais,
curriculares e/ou pedagógicas, em conformidade com as diretrizes nacionais que orientam a inclusão educacional na Educação
Superior.
1.2. A atuação da/o bolsista se dará no desenvolvimento de atividades que apoiem a da/o estudante integrante do público-alvo da
Educação Especial da Universidade Federal de Alagoas.
2. DO PÚBLICO ATENDIDO PELO NAC
2.1. A/O bolsista irá atender ao público alvo da Educação Especial nomeada através da lei nº 13.146 de 06/07/2015, onde define-se
público alvo da educação especial:
a) pessoa com deficiência físico-motora;
b) pessoa com deficiência auditiva/surdez;
c) pessoa com deficiência visual;
d) pessoa surdo-cega;
e) pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
f) pessoa com deficiência múltipla;
g) pessoa com altas habilidades/superdotação.
Parágrafo único. Entenda-se como pessoa com deficiência múltipla aquela com duas ou mais das deficiências listadas no item 2.1.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA/O BOLSISTA
3.1. De acordo com o perfil acadêmico, habilidades e experiências identificadas durante o processo de seleção, o/a bolsista será
designado/a a desenvolver suas atividades no Núcleo de Acessibilidade (NAC) do Campus A.C.Simões;
3.2. A/O bolsista selecionada/o para atuar no NAC terá como atribuições as seguintes atividades:
I. Realizar deslocamento de estudantes com deficiência;
II. Orientar estudante com deficiência visual e física para locomoção nos espaços da Ufal;
III. Apoiar e participar de ações intersetoriais que visem promover permanência e aprendizado da/o estudante com deficiência;
IV. Apoiar e participar de ações de formação e sensibilização na área de inclusão e da pessoa com deficiência;
V. Participar de capacitações que visem o melhor atendimento da PCD;
Parágrafo único. As atividades serão periodicamente avaliadas e poderão ser ajustadas de acordo com as peculiaridades e demandas
dos/as estudantes atendidos/as e/ou por interesse do NAC.
4. DA/O CANDIDATA/O
4.1. Poderá ser selecionado neste edital, com base no quadro de vagas, a/o estudante que:
a) Estiver regularmente matriculada/o em curso de graduação presencial desta Universidade, no campus para o qual está
concorrendo a vaga;

b) Não esteja vinculada/o a nenhum outro programa com remuneração da Ufal;
c) Declare ter disponibilidade de 15 horas semanais;
5. DAS VAGAS E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
5.1. Serão ofertadas 06 (seis) vagas de acordo com o quadro a seguir:
CAMPUS

VAGAS

CADASTRO DE
RESERVA

TURNO DE
FUNCIONAMENTO

DISPONIBILIDADE DE
HORÁRIO

Campus A.C.Simões

02

Campus A.C.Simões

02

02

Matutino

07h às 12h

02

Vespertino

12h às 17h

Campus A.C.Simões

02

02

Noturno

17h às 22h

5.2. O/A estudante selecionado para atuar como bolsista no turno de funcionamento de seu interesse, não poderá ter matrícula em
qualquer componente curricular obrigatório neste turno, tendo que possuir disponibilidade integral para desenvolvimento de suas
atribuições neste turno.
5.3. As/Os candidatas/os aprovadas/os em Cadastro Reserva serão convocadas/os de acordo com disponibilidade orçamentária.
5.4 Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual geridos pela
PROEST - recursos ordinários, AÇÃO 20GK – Fomento às Ações de Graduação, Pós Graduação, Ensino, Pesquisa e
Extensão. AÇÃO 4002 – PNAES.
5.5. As bolsas serão custeadas por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS (0100000000).
5.6 Serão destinadas 12 (doze) bolsas para cada estudante, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). As atividades estão
previstas para iniciar a partir do mês de julho de 2023.
5.7 O recurso total destinado para o provimento das 06 (seis) bolsas deste edital, ao longo de sua vigência de 01 (um) ano, será
de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais).
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições ocorrerão a partir de 10h de 26 de junho até 02 de julho de 2023.
6.2. O formulário eletrônico definido para a inscrição está no endereço eletrônico: clique aqui
6.3. A/O candidata/o deverá:
a) Preencher formulário eletrônico definido para a inscrição (obrigatório);
b) Anexar Histórico Analítico ou Certidão de Vínculo atualizado (obrigatório);
c) Anexar documentos que comprovem experiências e cursos na área de acessibilidade e inclusão de pessoas com
deficiência na educação, caso haja;
6.4. A/O candidata/o que não apresentar a documentação obrigatória descrita no item 6.3 estará automaticamente eliminado/a do
processo de seleção de que trata este edital.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo de seleção será coordenado pelo Núcleo de Acessibilidade da Ufal e realizado por comissão de avaliação formada por
profissionais vinculadas/os à Pró-Reitoria Estudantil e Núcleo de Acessibilidade da Ufal.
7.2. O processo de seleção se dará em 3 (três) etapas discriminadas abaixo:
ORDEM

ETAPA

CARÁTER

PESO

01

Análise Documental

Eliminatória

-

02

Avaliação de Currículo

Classificatória

04 (quatro)

03

Entrevista

Eliminatória

06 (seis)

* O/A candidato/a que não comparecer à etapa 03 estará automaticamente desclassificado/a.
7.3. A Análise Documental ocorrerá até 03 de julho de 2023;
7.4. A/O candidata/o que não atender ao disposto no item 4.1. estará, automaticamente, eliminada/o deste processo seletivo.

7.5. Para a pontuação desta etapa (Avaliação de Currículo), será considerado o seguinte quadro:
ORDEM

ITEM

PONTUAÇÃO/MÁXIMO

01

Coeficiente de Rendimento Acumulado igual ou superior a 6,0 (seis)

02 (dois)

02

Experiência semestral voltada à orientação e mobilidade de pessoas com deficiência

01 (meio) / 04 (quatro)

03

Curso concluído (a partir de 20 horas) na área de Educação Especial/Inclusiva e/ou
tecnologias assistivas

01 (um) / 04 (quatro)

04

Pontuação Máxima

10 (dez)

7.7. Em caso de empate na avaliação de currículo serão considerados critérios de desempate a ordem a seguir:
a) Maior experiência voltadas à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência na educação;
b) Maior pontuação dos certificados de curso na área da Educação Especial/Inclusiva;
c) Maior coeficiente de rendimento acumulado.
7.8. As Entrevistas serão realizadas em horário/dia divulgados no site da Ufal.
7.9. Serão convocadas/os para as entrevistas os/as candidatos/as com maior pontuação na avaliação do currículo, na proporção de até
três candidatas/os por vaga.
7.10. A/O candidata/o será avaliada/o por, no mínimo, dois membros da comissão de avaliação.
7.11. A nota para esta etapa (entrevista) será formada pela média das notas atribuídas às/aos candidatas/os pela comissão de
avaliação, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
7.12. A/O candidata/o que faltar a entrevista estará automaticamente eliminado/a do processo de seleção.
7.13. A Nota Final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final =

(Nota da Avaliação de Currículo X 4,0) + (Nota da Entrevista X 6,0)
10 (dez)

7.15. Em caso de empate na pontuação da Nota Final, serão considerados critérios de desempate:
a) maior nota na entrevista;
b) maior coeficiente de rendimento acadêmico.
7.16. A/O candidata/o não classificado/a, que desejar, poderá solicitar ao Núcleo de Acessibilidade tornar-se colaborador/a por um
período de um ano, podendo renovar por interesse de ambas partes.
7.17. A/O colaborador/a estará sujeita/o às normas deste edital.
7.18. As/Os estudantes aprovados/os e não classificadas/os para as vagas irão compor o cadastro reserva e serão convocados/as de
acordo com a classificação, para substituição de bolsistas desligados ou ampliação de vagas.
7.19. O não comparecimento, na data divulgada, para assinatura do termo de compromisso implicará na desclassificação da/o
estudante, e, convocação da/o próxima/o estudante aprovada/o.
7.20. Os resultados de todas as etapas do processo seletivo serão publicados no Portal da Ufal (clique aqui).
7.21. O resultado final será divulgado até 11 de julho de 2023.
7.22. A assinatura do termo de compromisso será realizada no dia 12 de julho de 2023.

8. DO CRONOGRAMA
ITEM
Publicação do Edital
Inscrições
Análise Documental
Entrevistas

PERÍODO
24/06/2023
26/06/2023 a 02/07/2023
03/07/2023
04 a 05/07/2023

Resultado Preliminar

07/07/2023

Recurso

10/07/2023

Resultado Final

11/07/2023

Assinatura do Termo de Compromisso

12/07/2023

Início das atividades

13/07/2023

9. DA BOLSA E PERMANÊNCIA ENQUANTO BOLSISTA
9.1. A/O bolsista deverá cumprir 15 horas semanais de atividades.
9.2. Para o exercício das atividades, a/o bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
9.3. A/O candidata/o selecionada/o neste edital deverá apresentar dados de conta-corrente de instituição financeira para recebimento
da bolsa.
9.4. A permanência da/o bolsista está condicionada à:
a) Preenchimento mensal de ficha de frequência e relatório de atividades realizadas, enviados à/ao servidor/a supervisor/a;
b) Avaliação semestral;
c) Não ter, durante sua permanência, reprovação em mais de 50% das disciplinas em cada semestre;
d) Permanecer matriculada/o na Ufal;
e) Não estar vinculado a outros programas com remuneração na Ufal
9.5. As atividades terão início a partir do mês de julho de 2023 e duração de 12 meses, sempre considerando as determinações do
calendário acadêmico da Ufal, podendo ocorrer a renovação do período de vínculo do bolsista em caso de disponibilidade
orçamentária.
9.6. Querendo desvincular-se antecipadamente, a/o bolsista deverá solicitar por escrito à coordenação do Núcleo de Acessibilidade.
9.7. O/A bolsista poderá ser automaticamente desvinculado/a caso seja comprovado que o/a mesmo/a não está desempenhando as
funções para as quais foi designada/o.
9.8. A permanência e renovação do/a bolsista estará diretamente relacionada com a disponibilidade orçamentária. Devendo a
administração informar o desligamento, com antecedência de um mês, para a/o bolsista.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, de forma justificada, em razão da continuidade dos serviços desenvolvidos, poderá haver
atividades em período de recesso e/ou férias regulares da Ufal.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos editais retificadores, os quais
passarão a constituir parte integrante deste edital;

Parágrafo único - Os bolsistas e candidatos do cadastro de reserva deste edital irão estar vinculados ao edital n.
02/2024/PROEST/UFAL, devido ao fim do empenho deste edital.
10.2. A/O candidata/o que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios
ilícitos ou descumprir as normas deste edital será eliminada/o do processo seletivo de que trata este edital;
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do NAC e Coordenação de Apoio à Qualidade de Vida Acadêmica da
Pró-Reitoria Estudantil.
10.4. Dúvidas acerca deste edital poderá ser registrada através do seguinte link (clique aqui).
Maceió, 25 de junho de 2024.
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil/Ufal
Adriana Guimarães Duarte
Coordenação de Apoio à Qualidade de Vida Acadêmica

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 25/06/2024
EDITAL Nº 4/2024 - PROEST (11.00.43.04)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 25/06/2024 15:11 )
CARLOS HENRIQUE CALIXTO DOS SANTOS
GERENTE
PROEST (11.00.43.04)
Matrícula: ###664#9

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 4, ano: 2024, tipo: EDITAL, data de emissão: 25/06/2024 e o código de verificação: 47971b1276