Edital de Abertura (retificado)
Retificação de recurso e valor bolsa
Edital Bolsistas 2022 V4 INLCUIR (NAC) - RETIFICAÇÃO DE RECURSO.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 02/2022 - PROEST/UFAL
RETIFICAÇÃO Nº 01/2023
*REABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CAMPUS ARAPIRACA
*PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
RETIFICAÇÃO N° 02/2023
* ALTERAÇÃO DA FONTE DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
* ALTERAÇÃO DO VALOR DA BOLSA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTAS DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE (NAC)
A Universidade Federal de Alagoas - UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-Reitoria Estudantil, torna público o Processo Seletivo Simplificado para bolsistas
do Núcleo de Acessibilidade.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Núcleo de Acessibilidade (NAC), órgão de apoio vinculado à Pró-Reitoria Estudantil, tem por finalidade garantir o acesso, a
permanência e a aprendizagem com sucesso do público alvo da educação especial (pessoas com deficiência, transtorno do espectro
autista e altas habilidades/superdotação) na Ufal, através da remoção de barreiras atitudinais, arquitetônicas, comunicacionais, digitais,
curriculares e/ou pedagógicas, em conformidade com as diretrizes nacionais que orientam a inclusão educacional na Educação
Superior.
1.2. A atuação da/o bolsista se dará no desenvolvimento de atividades que apoiem a permanência da/o estudante integrante do
público-alvo da Educação Especial da Universidade Federal de Alagoas.
2. DO PÚBLICO ATENDIDO PELO NAC
2.1. A/O bolsista irá atender ao público alvo da Educação Especial nomeada através da lei nº 13.146 de 06/07/2015, onde define-se
público alvo da educação especial:
a) pessoa com deficiência físico-motora;
b) pessoa com deficiência auditiva/surdez;
c) pessoa com deficiência visual;
d) pessoa surdo-cega;
e) pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
f) pessoa com deficiência múltipla;
g) pessoa com altas habilidades/superdotação.
Parágrafo único. Entenda-se como pessoa com deficiência múltipla aquela com duas ou mais das deficiências listadas no item 2.1.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA/O BOLSISTA
3.1. De acordo com o perfil acadêmico, habilidades e experiências identificadas durante o processo de seleção, o/a bolsista será
designado/a a desenvolver suas atividades no/a:
I. Núcleo de Acessibilidade (NAC) do seu Campus;
3.2. A/O bolsista selecionada/o para atuar no NAC terá como atribuições as seguintes atividades:
I. Dar apoio educacional à/ao estudante com deficiência;
II. Articular e encaminhar as/os estudantes com deficiência para atendimento de suas demandas na Ufal; III. Desenvolver o trabalho
de leitura e/ou transcrição para estudante com deficiência, quando em atividades de avaliação; IV. Orientar estudante com
deficiência visual e física para locomoção nos espaços da Ufal;
V. Produzir e adaptar material pedagógico para estudante com deficiência;
VI. Realizar ações de apoio à comunidade acadêmica no atendimento à/ao estudante com deficiência, na produção e uso de
materiais e tecnologias acessíveis;
VII. Apoiar a equipe de profissionais do NAC;
VIII. Desenvolver ações que visem identificar e/ou minimizar barreiras arquitetônicas, comunicacionais, digitais, atitudinais,
curriculares e/ou pedagógicas;
IX. Apoiar e participar de ações intersetoriais que visem promover permanência e aprendizado da/o estudante com deficiência;
X. Apoiar e participar de ações de formação e sensibilização na área de inclusão e da pessoa com deficiência;
XI. Participar de capacitações que visem o melhor atendimento da PCD;
XII. Auxiliar na alimentação e gerenciamento da base de dados do Repositório Acessível para Pessoa com Deficiência Visual da
Ufal (RAVI).
Parágrafo único. As atividades serão periodicamente avaliadas e poderão ser ajustadas de acordo com as peculiaridades e demandas
dos/as estudantes atendidos/as e/ou por interesse do NAC.
3.4. A/O bolsista selecionada/o poderá, de acordo com análise da equipe de profissionais, desenvolver trabalho remoto sem quaisquer
custos adicionais por parte da Ufal, desde que possua os meios e equipamentos necessários para execução das atividades, e sempre
supervisionado por servidor/a
4. DA/O CANDIDATA/O
4.1. Poderá ser selecionado neste edital, com base no quadro de vagas, a/o estudante que:
a) Estiver regularmente matriculada/o em curso de graduação presencial desta Universidade, no campus para o qual está
concorrendo a vaga;
b) Não esteja vinculada/o a nenhum outro programa com remuneração, cuja fonte pagadora seja a Ufal;
c) Declare ter disponibilidade de 15 horas semanais;
d) Possua habilidades com trabalho em grupo e conhecimento de tecnologias compatíveis com os serviços a serem prestados.
5. DAS VAGAS E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
5.1. Serão ofertadas 08 (oito) vagas de acordo com a tabela a seguir:
VAGAS
CAMPUS
UNIDADE
Ampla Concorrência
PCD
Total
A.C. Simões
NAC e LAC
20
04
24
A.C. Simões
Sinfra
04
00
04
Arapiraca
Arapiraca
06
00
06
Arapiraca
Palmeira dos Índios
CR
00
CR
Arapiraca
Penedo
02
00
02
Sertão
Delmiro Gouveia
02
00
02
Sertão
Santana do Ipanema
01
00
01
5.2. As/Os candidatas/os aprovadas/os em Cadastro Reserva serão convocadas/os de acordo com disponibilidade orçamentária e
necessidade do Campus/Unidade.
5.3 Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual geridos pela
PROEST - recursos Ordinários, AÇÃO 4002 – PNAES.
Parágrafo único - A partir do mês de junho de 2023 os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto
na Lei Orçamentária Anual geridos pela UFAL - Recursos Ordinários, AÇÃO 20GK – Fomento às Ações de Graduação, Pós Graduação,
Ensino, Pesquisa e Extensão.
5.4 As bolsas serão custeadas por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS 1000.000.000
5.5 Programa de trabalho resumido (PTRES): 192811 214836
5.6 Serão destinadas 12 (doze) bolsas para cada estudante, no valor de R$ 550,00.
Parágrafo único - As bolsas que se referem a este edital serão reajustadas a partir do mês de junho para o valor de R$ 700,00
(setecentos reais).
5.7 As atividades estão previstas para iniciar a partir de 01 de março de 2023.
5.8 O recurso total destinado para o provimento das 38 (trinta e oito) bolsas deste edital, ao longo de sua vigência de 01 (um) ano, será
de R$ 250.800,00 (duzentos e cinquenta mil e oitocentos reais) O recurso total destinado para o provimento das 08 (oito) bolsas deste
edital, ao longo de sua vigência de 01 (um) ano, será de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais).
Parágrafo único - A partir de junho de 2023 o valor ao longo de sua vigência de 01 (um) ano (março/2023 a fevereiro/2024, será de R$
327.600,00 (trezentos e vinte e sete mil e seiscentos reais)
5.9. O caráter de bolsa não concede férias e recesso para a/o bolsista, sendo esta negociada com a coordenação do setor.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1.As inscrições ocorrerão de XX de março até 31 de março de 2022 10 de fevereiro até 15 de fevereiro de 2023.
6.2. O formulário eletrônico definido para a inscrição está no endereço eletrônico: clique aqui
6.3. A/O candidata/o deverá:
a) Preencher formulário eletrônico definido para a inscrição (obrigatório);
b) Anexar Histórico Analítico ou Certidão de Vínculo atualizado (obrigatório);
c) Anexar documentos que comprovem experiências e cursos na área de acessibilidade e inclusão de pessoas com
deficiência na educação, caso haja;
d) Anexar documentos que comprovem deficiência, caso haja
6.4. A/O candidata/o que não apresentar a documentação obrigatória descrita no item 6.2 estará automaticamente eliminado/a do
processo de seleção de que trata este edital.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo de seleção será coordenado pelos Núcleos de Acessibilidade da Ufal e realizado por comissão de avaliação formada
por profissionais vinculadas/os à Pró-Reitoria Estudantil, aos Núcleos de Acessibilidade da Ufal, Núcleos de Assistência Estudantil da
Ufal e Superintendência de Infraestrutura.
7.2. O processo de seleção se dará em 3 (três) etapas discriminadas abaixo:
ORDEM
ETAPA
CARÁTER
PESO
01
Análise Documental
Eliminatória
-
02
Avaliação de Currículo
Classificatória
04 (quatro)
03
Entrevista* via plataforma digital
Eliminatória
06 (seis)
* O/A candidato/a que não comparecer à etapa 03 estará automaticamente desclassificado/a.
7.3. A Análise Documental ocorrerá até 16 de fevereiro de 2023;
7.4. A/O candidata/o que não atender ao disposto no item 4.1. estará, automaticamente, eliminada/o deste processo seletivo.
7.5.. O Resultado da Avaliação de Currículo será divulgado pela comissão de avaliação até 17 de fevereiro de 2023.
7.6. Para a pontuação desta etapa (Avaliação de Currículo), será considerado o seguinte quadro:
ORDEM
ITEM
01
Coeficiente de Rendimento Acumulado igual ou superior a 6,0 (seis)
02
Experiência semestral voltada à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência
na educação
PONTUAÇÃO/MÁXIMO
01 (um)
01 (um) / 03 (três)
03
Experiência semestral voltada à orientação e mobilidade de pessoas com deficiência
0,5 (meio) / 01 (um)
04
Curso concluído (a partir de 40 horas) na área de Educação Especial/Inclusiva e/ou
tecnologias assistivas
01 (um) / 02 (dois)
05
Curso concluído (a partir de 20 horas) na área de Educação Especial/Inclusiva e/ou
tecnologias assistivas
01 (um) / 01 (um)
06
Experiência em tradução e interpretação em Libras e/ou leitura/escrita Braille
1 (um) / 02 (dois)
07
Pontuação Máxima
10 (dez)
7.7. Em caso de empate na avaliação de currículo serão considerados critérios de desempate a ordem a seguir:
a) Maior experiência voltadas à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência na educação;
b) Maior pontuação dos certificados de curso na área da Educação Especial/Inclusiva;
c) Maior coeficiente de rendimento acumulado.
7.8. As Entrevistas serão realizadas através da plataforma do Google Meet, e ocorrerão entre os dias 23 e 24 de fevereiro de 2023, no
link e horário divulgados no site da Ufal.
7.9. Serão convocadas/os para as entrevistas os/as candidatos/as com maior pontuação na avaliação do currículo, na proporção de até
quatro candidatas/os por vaga.
Parágrafo único. Nas Unidades onde não temos vagas, mas temos cadastro de reserva, serão convocados 3 (três) estudantes para a
entrevista.
7.10. Nas entrevistas, será obrigatório que a/o candidata/o habilite a câmera e o microfone de seu equipamento.
7.11. Não haverá, em nenhuma hipótese, entrevista presencial.
7.12. A/O candidata/o será avaliada/o por, no mínimo, dois membros da comissão de avaliação.
7.13. A nota para esta etapa (entrevista) será formada pela média das notas atribuídas às/aos candidatas/os pela comissão de
avaliação, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
7.14. A/O candidata/o que faltar à entrevista estará automaticamente eliminado/a do processo de seleção.
7.15. A Nota Final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Nota Final =
(Nota da Avaliação de Currículo X 4,0) + (Nota da Entrevista X 6,0)
10 (dez)
7.15. Em caso de empate na pontuação da Nota Final, serão considerados critérios de desempate:
a) maior nota na entrevista;
b) maior coeficiente de rendimento acadêmico.
7.16. A/O candidata/o não classificado/a, que desejar, poderá solicitar ao Núcleo de Acessibilidade tornar-se colaborador/a por um
período de um ano, podendo renovar por interesse de ambas partes.
7.17. A/O colaborador/a estará sujeita/o às normas deste edital.
7.18. As/Os estudantes aprovados/os e não classificadas/os para as vagas irão compor o cadastro reserva e serão convocados/as de
acordo com a classificação, para substituição de bolsistas desligados ou ampliação de vagas.
7.19. O não comparecimento, na data divulgada, para assinatura do termo de compromisso implicará na desclassificação da/o
estudante, e, convocação da/o próxima/o estudante aprovada/o.
7.20. Os resultados de todas as etapas do processo seletivo serão publicados no Portal da Ufal (clique aqui).
7.21. O resultado final será divulgado até 27 de fevereiro de 2023.
7.22. A assinatura do termo de compromisso será realizada no dia 28 de fevereiro de 2023.
8. DO CRONOGRAMA
ITEM
PERÍODO
Publicação do Edital
10/02/2023
Inscrições
10/02/2023 à 15/02/2023
Análise Documental
16/02/2023
Resultado da Avaliação de Currículo
17/02/2023
Entrevistas
23/02/2023 e 24/02/2023
Resultado Final
27/02/2023
Assinatura do Termo de Compromisso
28/02/2023
Início das atividades
01/03/2023
9. DA BOLSA E PERMANÊNCIA ENQUANTO BOLSISTA
9.1. A/O bolsista deverá cumprir 15 horas semanais de atividades.
9.2. Para o exercício das atividades, a/o bolsista receberá uma bolsa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
Parágrafo único - As bolsas que se referem a este edital serão reajustadas a partir do mês de junho para o valor de R$ 700,00
(setecentos reais).
9.3. A/O candidata/o selecionada/o neste edital deverá apresentar dados de conta-corrente de instituição financeira para recebimento
da bolsa.
9.4. A permanência da/o bolsista está condicionada à:
a) Preenchimento mensal de ficha de frequência e relatório de atividades realizadas, enviados à/ao servidor/a supervisor/a;
b) Avaliação semestral;
c) Não ter, durante sua permanência, reprovação em mais de 50% das disciplinas em cada semestre;
d) Permanecer matriculada/o na Ufal;
e) não estar vinculado a outros programas com remuneração na Ufal
9.5. As atividades terão início a partir do dia 02 de maio de 2022 01 de março de 2023 e duração de 12 meses, sempre considerando
as determinações do calendário acadêmico da Ufal.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, de forma justificada, em razão da continuidade dos serviços desenvolvidos, poderá haver
atividades em período de recesso e/ou férias regulares da Ufal.
9.6. A/O bolsista interessado e com desempenho satisfatório poderá solicitar renovação de seu vínculo por mais 1 (um) ano,
permanecendo um período máximo de 3 (três) anos.
9.7. Querendo desvincular-se antecipadamente, a/o bolsista deverá solicitar por escrito à coordenação do Núcleo de Acessibilidade.
9.8. O/A bolsista poderá ser automaticamente desvinculado/a caso seja comprovado que o/a mesmo/a não está desempenhando as
funções para as quais foi designada/o.
9.9. A permanência e renovação do/a bolsista estará diretamente relacionada com a disponibilidade orçamentária. Devendo a
administração informar o desligamento, com antecedência de um mês, para a/o bolsista.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos editais retificadores, os quais
passarão a constituir parte integrante deste edital;
10.2. A/O candidata/o que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios
ilícitos ou descumprir as normas deste edital será eliminada/o do processo seletivo de que trata este edital;
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão avaliadora, Coordenação do NAC e Coordenação de Apoio à Qualidade de
Vida Acadêmica da Pró-Reitoria Estudantil.
10.4. Dúvidas acerca deste edital poderá ser registrada através do seguinte link (clique aqui).
Maceió, 18 de maio de 2023.
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil/Ufal
Adriana Guimarães Duarte
Coordenação de Apoio à Qualidade de Vida Acadêmica