Edital de Abertura [Retificado 7]

Esta retificação prorroga a validade do Edital até o dia 19 de maio de 2019.

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – GAE
NÚCLEOS DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – NAE

EDITAL Nº 02/2018
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFAL
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, através da PróReitoria Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Processo Seletivo para ingresso de estudantes
de graduação dos cursos presenciais da UFAL, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, nos
seguintes programas da assistência estudantil: Bolsa Pró-graduando (BPG), Auxílio moradia, Auxílio-alimentação, Restaurante
Universitário (com isenção de taxa) e Residência Universitária executados por esta Pró-reitoria em conformidade com o
Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES (Decreto 7.234/2010).
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Política de Assistência Estudantil da UFAL tem o objetivo de ampliar as condições de permanência dos/as estudantes de
graduação presencial nesta Universidade, sendo esse processo seletivo destinado a promover o acesso dos/as estudantes em
situação de vulnerabilidade socioeconômica aos programas de assistência estudantil, conforme preconiza o Programa Nacional de
Assistência Estudantil – PNAES (Decreto 7.234/2010).
1.2. O processo seletivo de que trata este Edital abrange os/as estudantes de todos os Campi da Ufal, com a destinação de vagas
específicas para os Campis e Unidades Educacionais.
1.3. Este processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Pró-reitoria Estudantil – PROEST, sendo a avaliação
socioeconômica realizada pelos/as Assistentes Sociais da Assistência Estudantil da UFAL.
1.4. O/a estudante inscrito/a neste Edital que realizou o Cadastramento nos Programas de Assistência Estudantil no Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) e não concluiu as etapas previstas no Edital 09/2017 - PROEST/UFAL, terá
assegurado a permanência nas modalidades de assistência estudantil, devendo cumprir os critérios previstos (Item 3) e as
exigências da documentação necessária para a avaliação socioeconômica (Item 6).
2. DA BOLSA E AUXÍLIOS
2.1. BOLSA PRÓ-GRADUANDO – BPG
A Bolsa Pró-Graduando – BPG, implementada pela PROEST, possui como objetivo atender ao estudante em situação de
vulnerabilidade socioeconômica para ampliar as condições de permanência durante sua formação acadêmica presencial. Para
tanto, os/as bolsistas recebem um valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Para mais informações consulte instrução normativa
disponível
no
link
http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/assistencia-estudantil/instrucoes-normativas/bolsa-prograduando/view.
2.2. RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA – RUA
O Programa Residência Universitária visa oferecer moradia Estudantil para uma determinada parcela dos/as estudantes de
graduação presencial oriundos de outros municípios do Estado de Alagoas e de outros Estados da Federação, com vistas à
viabilização de condições para a permanência do estudante na educação superior. Para mais informações consulte instrução
normativa disponível no link http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/assistencia-estudantil/instrucoes-normativas/residenciauniversitaria/view
2.3. RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO – RU
Atualmente em funcionamento no Campus A. C. Simões, Campus Delza Gitaí (CECA) e Unidade de Viçosa, o Programa
Restaurante Universitário visa subsidiar a permanência do estudante na universidade por meio de uma política de alimentação.
Para tanto, oferta o atendimento com uma refeição isenta de taxa aos estudantes em situação de vulnerabilidade social que tenham
sido selecionados. Para mais informações consulte instrução normativa disponível no link http://www.ufal.edu.br/estudante/oestudante/assistencia-estudantil/instrucoes-normativas/restaurante-universitario/view
2.4. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

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O Auxílio-Alimentação possui o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e é ofertado exclusivamente aos estudantes que não
dispõem da alternativa de atendimento pelo restaurante universitário, ou seja, que estudam nos campi e/ou unidades em que não
há restaurante em funcionamento. Para mais informações, consulte instrução normativa disponível no link
http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/assistencia-estudantil/instrucoes-normativas/auxilio-alimentacao/view
2.5. AUXÍLIO MORADIA
O Auxílio Moradia, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), visa ampliar as condições de permanência dos estudantes em situação
de vulnerabilidade socioeconômica procedentes de Estados, Municípios e/ou povoados distintos do qual se encontra vinculado, ou
seja, estudantes que originalmente residam em localidade diferente de onde estudam. Para mais informações consulte instrução
normativa disponível no link http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/assistencia-estudantil/instrucoes-normativas/auxiliomoradia/view
3. DOS CRITÉRIOS DE INSERÇÃO E CONTINUIDADE NA BOLSA E AUXÍLIOS
3.1. Requisitos gerais para a inserção dos/as estudantes nos programas Bolsa Pró-graduando – BPG, Auxílio moradia, Auxílioalimentação, Restaurante Universitário e Residência Universitária:
a. Esteja devidamente matriculada/o em curso de graduação presencial da UFAL;
b. Apresente renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio, conforme o PNAES;
c. Não esteja cursando ou tenha concluído outro curso de nível superior, seja na UFAL ou em outra instituição de ensino superior;
d. Não seja estudante proveniente de mobilidade estudantil, inclusive do Programa de Estudantes – Convênio de Graduação –
PEC-G (não se aplica ao restaurante universitário).
3.2. Requisitos exclusivos para os programas de repasse de valor pecuniário (BPG e AUXÍLIO MORADIA):
a. Não receber bolsa de qualquer outra natureza (Programa Bolsa Permanência – PBP, PIBIC, PIBIT, BDAI, Bolsa de Extensão,
PET, Bolsa de Monitoria, ou outra), com base no que dispõe o Decreto nº 7.416/2010.
Parágrafo Único. O impedimento do acúmulo de bolsas e auxílio alimentação não se aplica aos estudantes dos Campi e ou
Unidades Educacionais que não possuam Restaurante Universitário.
3.3. Requisitos exclusivos para os programas de moradia (AUXÍLIO MORADIA e RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA):
a. Ser oriundo de Estado, Município e/ou povoado diverso da unidade onde estuda;
b. Não dispor de estrutura familiar estabelecida no município onde estuda.
4. DAS VAGAS
4.1. As vagas disponibilizadas para os Programas de Assistência Estudantil da UFAL, obedecendo à distribuição por Campis e
Unidades educacionais, são as descritas nos quadros que seguem:
ORDEM
01
02
03

ARAPIRACA
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Bolsa Pró-Graduando
Auxílio-Alimentação
Auxílio-Moradia

VAGAS
95
30
30

ORDEM
01
02
03

PALMEIRA DOS ÍNDIOS
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Bolsa Pró-Graduando
Auxílio-Alimentação
Auxílio-Moradia

VAGAS
40
05
05

ORDEM
01

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Bolsa Pró-Graduando

PENEDO
VAGAS
38

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02
03

Auxílio-Alimentação
Auxílio-Moradia

15
19
VIÇOSA

ORDEM
01
02
03

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Bolsa Pró-Graduando
Auxílio-Moradia
Restaurante Universitário

VAGAS
20
05
CADASTRO DE RESERVA

ORDEM
01
02
03

DELMIRO GOUVEIA
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Bolsa Pró-Graduando
Auxílio-Alimentação
Auxílio-Moradia

VAGAS
56
21
40

ORDEM
01
02
03

SANTANA DO IPANEMA
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Bolsa Pró-Graduando
Auxílio-Alimentação
Auxílio-Moradia

VAGAS
26
07
20

ORDEM
01
02
03
04
05
06

CAMPUS A. C. SIMÕES
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Bolsa Pró-Graduando
Auxílio-Alimentação Espaço Cultural
Auxílio-Moradia
Residência Universitária
Restaurante Universitário A. C. Simões
Restaurante Universitário Delza Gitaí (CECA)

VAGAS
300
16
84
CADASTRO DE RESERVA
CADASTRO DE RESERVA
CADASTRO DE RESERVA

5. DO CRONOGRAMA E ETAPAS DO PROCESSO
ETAPA

DATA

DESCRIÇÃO
A inscrição para o presente processo seletivo será realizada exclusivamente via Internet pela
plataforma do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, para realizá-la o
candidato deverá proceder os seguintes passos:

INSCRIÇÕES

19/02/2018 a
23/03/2018, às 18h

PASSO 1: Cadastro
a) Cadastrar-se no SIGAA para acesso ao sistema como “aluno” caso ainda não possua o
cadastro, conforme tutorial:
https://sistemas.ufal.br/confluence/display/doku/Cadastro+de+Discente+no+SIGAA
b) Atualizar os dados pessoais no sistema através do menu “Meus Dados Pessoais”.
Atenção: É obrigatório o preenchimento do campo “DADOS BANCÁRIOS”. Caso não possua
conta, selecionar qualquer banco entre as opções e preencher os demais campos em branco
com a informação “não possuo”.
PASSO 2: Preenchimento do Cadastro Único:
a) Agrupar a documentação comprobatória de sua condição socioeconômica, conforme ordem
apresentada no QUADRO I do Item 6 deste edital, acrescida dos demais documentos (ou seja:
documentação geral + documentação de renda + documentação específica).
b) Digitalizar toda documentação, seja por intermédio de escâner ou por foto digital (câmera
digital, câmera do celular…) e verificar se as informações estão legíveis, caso contrário,
refazer o processo até que estejam legíveis.
c) Transformar todos os arquivos de imagem e um único arquivo de PDF (conforme, por
exemplo, o tutorial https://www.youtube.com/watch?v=l-QCkBJyKoM por meio do link
http://smallpdf.com/pt/jpg-para-pdf );

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d) Realizar o preenchimento do Cadastro Único no perfil do estudante no SIGAA,
anexando o arquivo PDF com a documentação ao final do preenchimento (conforme manual
disponível em https://sistemas.ufal.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=16778526 );
Obs.: Caso o usuário tenha dificuldade de anexar o arquivo PDF no Cadastro Único em
virtude de seu tamanho, deverá reduzir/comprimir o arquivo por intermédio de “redutores de
arquivos
PDF's”
(disponíveis
na
internet,
como,
por
exemplo,
o
https://smallpdf.com/pt/compressor-de-pdf) para um tamanho que o programa suporte, para,
então, anexar e concluir o preenchimento.
PASSO 3: Inscrição no programa pretendido:
a) Aderir no SIGAA ao/s programa/s da Assistência Estudantil ao/s qual/quais pretenda
concorrer, no endereço eletrônico http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/verTelaLogin.do (através do
menu “Bolsas”, na opção “Solicitação de Bolsas” e “Solicitação de Bolsa e/ou Auxílio”).
Atenção:
A adesão será feita com a seleção do programa pelo qual pretenda concorrer no item “bolsa
desejada”, um programa por vez (Por exemplo: aderir a BPG e depois repetir o processo para
aderir ao RU).

RESULTADO
PRELIMINAR

RECURSOS

RESULTADO FINAL

Para fins de comprovação, é importante que o/a candidato/a imprima o comprovante de adesão
que é gerado para cada programa solicitado ou salve o print da tela de comprovação no
momento da adesão, visto que após a solicitação esse comprovante não aparece mais para o/a
candidato/a
a) Depois de analisada a documentação de todos os usuários, será publicado o Resultado
Preliminar por campi e/ou unidade educacional, detalhando a relação de usuários, em ordem
numérica por CPF, que tiveram seus processos deferidos ou indeferidos, especificando-se o
14/06/2018
motivo do indeferimento se for o caso;
b) O resultado será publicado exclusivamente no portal do estudante, no link
http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/assistencia-estudantil/editais-em-vigencia
Os recursos para o presente processo seletivo serão realizados exclusivamente via Internet,
no período estabelecido, através da plataforma do Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas – SIGAA, (https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/verTelaLogin.do)
Para realizá- lo o candidato deverá prosseguir com os seguintes passos:
a) Agrupar a documentação solicitada no RESULTADO PRELIMINAR, e/ou demais
documentos que jugue necessários para fundamentação da argumentação do recurso.
b) Digitalizar toda documentação, seja por intermédio de escâner ou por foto digital (câmera
digital, câmera do celular…) e verificar se as informações estão legíveis, caso contrário,
refazer o processo até que estejam legíveis.
c) Transformar todos os arquivos de imagem e um único arquivo de PDF (conforme, por
exemplo, o tutorial https://www.youtube.com/watch?v=l-QCkBJyKoM por meio do link
15/06/2018 a
http://smallpdf.com/pt/jpg-para-pdf).
21/06/2018, até 18h d) Realizar o preenchimento do Cadastro Único no perfil do estudante no SIGAA referente ao
período 2018.1 anexando o arquivo PDF e preenchendo as demais informações solicitadas,
inclusive, justificativa/argumentação do recurso.
A avaliação do recurso levará em consideração, cumulativamente, os documentos
apresentados na inscrição, no recurso e o conjunto de informações submetidas no cadastro
único no sistema.
A análise do recurso ensejará a reavaliação do indeferimento decorrente da análise
documental. Se o recurso for julgado procedente a Banca Examinadora alterará o status do
usuário recursante.
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão
recursos adicionais, nem recurso de recurso.
O resultado final será divulgado no endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/estudante/oData a ser divulgada estudante/assistencia-estudantil/editais-em-vigencia e será composto pelos seguintes relatórios
no dia 22/06/2018 a) Usuários deferidos por campi e/ou unidade educacional.
b) Usuários indeferidos por campi e/ou unidade educacional.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
a. Antes de efetuar seu cadastro, o/a estudante deve ler atentamente o disposto neste Edital e em seus Anexos, pois uma vez
efetivado o cadastro o SIGAA não permite qualquer alteração.

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b. A documentação apresentada deve ser DIGITALIZADA, LEGÍVEL E NA ORDEM APRESENTADA, conforme os três quadros
abaixo (documentação geral, documentação de renda e documentação específica).
6.1. Da Documentação Geral
QUADRO I – DOCUMENTAÇÃO GERAL
I - Declaração de Composição Familiar e Renda Per Capita – assinada pelo/a estudante, atestando quantas pessoas compõem a sua família, as
que possuem Carteira de Trabalho e Previdência Social, as que recebem renda e os respectivos valores recebidos, conforme ANEXO I;
II - Cópia da Carteira de Identidade do/a estudante e de cada um dos membros de sua família ou, em caso de menores de idade, cópia da
Certidão de Nascimento;
III - Cópia do CPF do/a estudante e de cada um dos membros da sua família ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido no site da
Receita Federal;
IV - Cópia da Carteira de Trabalho do/a estudante e de cada um dos membros de sua família que tenham 18 anos ou mais (contendo as duas
páginas de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador do último contrato de trabalho e a página subsequente em
branco – conforme exemplo no ANEXO VI);
V - Cópia da conta de energia elétrica atual;
VI - Cópia da conta de água atual;
VII - Cópia do contrato de financiamento de imóvel (página de qualificação das partes: vendedor e comprador e condições de financiamento) ou
boleto de pagamento de prestação do financiamento (no caso de imóvel financiado);
VIII - Cópia do Recibo de Aluguel e/ou contrato de aluguel (no caso de imóvel alugado);
IX - Cópia do Comprovante de matrícula do/a estudante;
X - Cópia do Histórico Analítico do/a estudante;
XI - Histórico Escolar do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
ATENÇÃO:
O/a estudante que tiver estabelecido residência no município onde estuda em razão do curso, deverá, mesmo assim, apresentar a documentação
referente a sua composição familiar de origem.

6.2. Da Comprovação de Renda

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O/a estudante deve identificar a situação a qual se enquadra atualmente e apresentar a documentação a ela correspondente, nos
termos a seguir descritos no Quadro II:QUADRO II – DOCUMENTAÇÃO DE RENDA
I - PARA TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA maiores de 18 anos, incluindo o candidato, apresentar DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
referente ao EXERCÍCIO 2017 ou, no caso de não declarar, apresentar “print” da página com a consulta realizada no endereço eletrônico
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp em que haja a legenda declaração
não consta na base de dados da Receita Federal”.
II - Para o/a estudante ou membro de sua família que possui renda por meio de TRABALHO ASSALARIADO, apresentar:
a. Cópia do contracheque atualizado (referente a três meses consecutivos compreendidos entre os meses de setembro de 2017 a fevereiro de
2018)
b. OU Declaração assinada emitida pelo empregador, informando a atividade exercida e o rendimento bruto mensal de, no mínimo, três meses
consecutivos compreendidos no período de setembro de 2017 a fevereiro de 2018;
III - Para o/a estudante ou membro de sua família TRABALHADOR INFORMAL, AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL, sem registro em
carteira – declaração assinada, informando atividade exercida e o rendimento mensal, conforme ANEXO II deste Edital;
IV - Para o/a estudante ou membro de sua família APOSENTADO OU PENSIONISTA – detalhamento de crédito do INSS do mês anterior a
inscrição, devidamente digitalizado, obtido no endereço https://meu.inss.gov.br/gateway/login.jsp. Não será aceito extrato bancário;
V - Para o/a estudante ou membro de sua família PROPRIETÁRIO DE EMPRESA OU MICROEMPRESA – declaração contábil de retirada de
pró-labore (DECORE) atualizada (referente aos últimos três meses consecutivos), emitida por profissional de contabilidade devidamente
habilitado (com o selo de declaração da habilitação profissional no documento, estando devidamente assinado e posteriormente digitalizado);
VI - Para o/a estudante ou membro de sua família com RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS –
declaração assinada, informando os bens alugados ou arrendados e os valores mensais recebidos pelo arredamento ou aluguel, conforme
ANEXO III deste Edital;
VII - Para o/a estudante ou membro de sua família com PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AUXÍLIO FINANCEIRO DE TERCEIROS – declaração
assinada pelo beneficiado (ou pelo responsável, no caso de menor de idade), onde conste o valor da pensão/auxílio recebida(o), conforme
ANEXO IV deste Edital;
VIII - Para o/a estudante ou membro de sua família ESTUDANTE MAIOR DE 18 ANOS E/OU DESEMPREGADO – declaração assinada,
informando o tempo em que se encontra fora do mercado formal de trabalho e como se tem mantido, conforme ANEXO V deste Edital.
ATENÇÃO:
Caso a realidade do/a estudante ou membro da família se encaixe em mais de uma das situações descritas acima, deverão ser apresentadas os
documentos cumulativamente. Exemplo: Aposentado que possui, também, renda por aluguel (apresentar documentação descrita no subitem 4 e
6) ou desempregado que receba pensão alimentícia (apresentar documentação descrita no subitem 8 e 7).

6.3. Documentação Específica
O/a estudante que possui membros de sua família nas condições descritas abaixo ou inseridos no âmbito dos programas elencados
abaixo, além dos documentos descritos nos quadros anteriores, deverão apresentar a documentação relacionada Quadro III,
conforme o caso.
QUADRO III – DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
I - Para estudante ou membro da família que possua vínculo com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CRAS),
apresentar declaração comprobatória emitida pelo CRAS;
II - Para estudante que possua membro da família menor de idade, que não esteja sob custódia de seus pais biológicos, apresentar o Termo
de Guarda;
III - Para estudante que possua membro da família na condição de maior civilmente incapaz, apresentar o Termo de Interdição;
IV - Para estudante ou membro da família atendido pelo Programa Bolsa Família, apresentar cópia do cartão e extrato bancário;
V - Para estudante que possua membro(s) da família atendido(s) pelo Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem (Urbano,
Trabalhador ou do Campo), apresentar cópia do cartão e extrato bancário;
VI - Para estudante ou membro(s) da família que esteja(m) recebendo Auxílio Emergencial Financeiro ou outros programas de transferência
de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de
emergência, apresentar extrato bancário;
VII - Para estudante ou membro da família vinculado a outros programas de transferência condicionada de renda no âmbito dos Estados,

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Distrito Federal ou Municípios, apresentar extrato bancário e/ou declaração. (Incluindo o Benefício de Prestação Continuada regulamentado
na Lei Orgânica de Assistência Social- BPC/LOAS).
ATENÇÃO:
As Declarações entregues deverão ser integralmente preenchidas, estar devidamente assinadas pelo declarante e só então serem
digitalizadas. Caso o/a declarante não seja alfabetizado/a essa informação deverá constar no RG apresentado e será lícito que outrem assine a
seu rogo, deixando no lugar da assinatura a impressão digital do polegar direito do/a declarante.

7. DOS PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, no Decreto nº 7.824, de 2012, e nas Portarias Normativas n.º 18, de
11/10/2012, e n.º 21, de 5/11/2012, consideram-se:
a. Escola pública: a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I,
do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
b. Família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam
para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
c. Morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no
processo seletivo.
d. Renda Familiar Bruta Mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do
disposto na Portaria nº 18 de 11/10/2012.
e. Renda Familiar Bruta Mensal Per Capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na
forma do art. 7º da Portaria Normativa n.º 18 de 11/10/2012.
7.2. Para aferir a renda familiar bruta mensal per capita, serão obedecidos os seguintes procedimentos:
a. Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o/a estudante, levando-se
em conta, no mínimo, três meses consecutivos, compreendidos no período de seis meses anteriores à inscrição;
b. Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto na alínea a do subitem 7.2;
c. Divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto na alínea b do subitem 7.2 pelo número de pessoas da família do
estudante.
7.3. No cálculo referido na alínea a do subitem 7.2 serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas
pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e
imóveis.
7.4. Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 7.2:
a. Os valores percebidos a título de:
I - Auxílios, para alimentação e transporte;
II - Diárias e reembolsos de despesas;
III - Adiantamentos e antecipações;
IV - Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
V - Indenizações decorrentes de contratos de seguros; e
VI - Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.
b. Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
I - Programa Bolsa Família e os programas remanescentes, nele, unificados;
II - Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem (Urbano, Trabalhador ou do Campo)
III - Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres,
residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
IV - Demais programas de transferência de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios (Incluindo o Benefício
de Prestação Continuada regulamentado na Lei Orgânica de Assistência Social- BPC/LOAS).
7.5. Para fins de avaliação, os avaliadores utilizarão como referência o salário-mínimo vigente no ano de 2018 na data de
publicação deste Edital.

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7.6. No processo de análise documental dos candidatos, as informações contidas estarão resguardadas pelo sigilo profissional,
conforme explícito no Código de Ética Profissional do Assistente Social, de 13 de março de 1993, em seus artigos 14 e 15 do
Capitulo V, § I e II (http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf).
8. DOS INSTRUMENTOS PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
8.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos, bem como o
acompanhamento das eventuais alterações deste Edital, no portal do estudante www.ufal.edu.br/estudante.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto das informações no SIGAA, assumindo, portanto, as
consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
9.2. O/a candidato/a que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela Internet poderá utilizar os equipamentos
disponibilizados nos laboratórios de informática de sua unidade, cujo horário de funcionamento e disponibilidade devem ser
previamente consultados.
9.3. A PROEST/NAEs/UFAL não se responsabilizará por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os
computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de
comunicação.
9.4. Antes de efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, assim
como nas respectivas instruções normativas de cada programa (vide http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/assistenciaestudantil/instrucoes-normativas), certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não
será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
9.6. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, os quais
passarão a constituir parte integrante deste Edital.
9.7. O/a candidato/a que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer
meios ilícitos ou descumprir as normas deste Edital será eliminado do processo seletivo e perderá o direito de ser inserido em
qualquer Programa da Assistência Estudatil – Proest/UFAL.
9.8. Para dúvidas a respeito desse Edital, a PROEST disponibilizará atendimento ao candidato em sua sede e nos NAE's, em dias
úteis, bem como por meio dos telefones e e-mails conforme o campus, quais sejam:
a. Campus Maceió – (82) 3214-1079/1080/1081. E-mail: servicosocial@proest.ufal.br;
b. Campus Arapiraca – (82) 3482-1834. E-mail’s: NAE Arapiraca – naearapiraca@gmail.com/ NAE Penedo –
naepenedo@gmail.com/ NAE Palmeira dos Índios – naepalmeira@gmail.com;
c. Campus do Sertão – (82) 3214-1921. E-mail’s NAE Delmiro Gouveia – naesertao@gmail.com/ NAE Santana do Ipanema –
naesantanadoipanema@gmail.com.
9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela PROEST/NAE's/UFAL.
9.10 Este Edital será válido até o dia 19 de maio de 2019, podendo ser prorrogado por mais 6 meses.
Maceió-AL, 19 de fevereiro de 2018.
Assistente Social Msc. Manuella Aragão
Gerente de Assistência Estudantil – GAE/PROEST
Profº. Dra. Silvana Márcia Medeiros
Pró-Reitora de Assistência Estudantil – PROEST

Universidade Federal de Alagoas

ANEXO I
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR E RENDA PER CAPITA
Eu, ____________________________________________________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________,
Órgão
Expedidor_________,
e
CPF
nº
___________________,
candidato(a)
ao
Processo
Seletivo
para
Ingresso
nos
Programas da Assistência Estudantil – PROEST/UFAL, residente na(o) ________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________ (endereço), declaro que a minha família é composta de _____ (quantidade) pessoas das quais _____ (quantidade) recebem
renda, conforme valores abaixo indicados.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso
configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Relação de Membros da Família - incluir o/a Próprio/a candidato/a:
Grau de
Data de
Possui carteira
Valor da Renda
N.
CPF
Nome
Possui Renda?
Parentesco/Afinidade
Nascimento
de trabalho?
Bruta em R$
1
2
3
4
5
6
7

CANDIDATO/A

_____/_____/____
_____/_____/_____
_____/_____/_____
_____/_____/_____
_____/_____/_____
_____/_____/_____
_____/_____/_____

( ) sim ( ) não

( ) sim ( ) não

( ) sim ( ) não

( ) sim ( ) não

( ) sim ( ) não

( ) sim ( ) não

( ) sim ( ) não

( ) sim ( ) não

( ) sim ( ) não

( ) sim ( ) não

( ) sim ( ) não

( ) sim ( ) não

( ) sim ( ) não

( ) sim ( ) não

CASO TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA NÃO POSSUAM RENDA, ESPECIFICAR NESTE CAMPO A FORMA DE SUSTENTO DA FAMÍLIA (SE PRECISO, USAR O VERSO)

______________________/_____, _____ de __________________ de 201___.
Cidade
UF
dia
mês

_________________________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RENDA PARA TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL
PARA O ESTUDANTE USUÁRIO OU MEMBRO DE SUA FAMÍLIA
Eu, __________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor
________, e CPF nº ___________________, declaro, para os devidos fins, que sou Trabalhador Informal / Autônomo / Profissional
Liberal, exercendo o ofício de ________________________________________, (especificar, exemplo: vendedor/a de cosméticos,
costureiro/a, borracheiro/a, etc) não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Descrever a atividade desempenhada:
_________________________________________________________________________________________________________
Declaro ainda que minha renda mensal bruta nos últimos três meses foi de:
Primeiro mês: ____________ : R$ _____________ (______________________________________________________).
Mês /ano
valor numeral
valor por extenso
Segundo mês: ____________ : R$ _____________ (______________________________________________________).
Mês /ano
valor numeral
valor por extenso
Terceiro mês: ____________ : R$ ______________ (______________________________________________________).
Mês /ano
valor numeral
valor por extenso
(
)* Declaro ainda que sou isento de retenção de imposto de renda e, portanto, isento de apresentar a Declaração de
Ajuste Anual do IRPF 2017, na forma da Lei.
_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade
UF
dia
mês
_______________________________________________
Assinatura do Declarante
*Assinalar caso se enquadre nas opções de isento de imposto de renda, segundo a legislação vigente (considerando a Lei nº
7.115/83).
ATENÇÃO DECLARANTE:
É imprescindível que todos os campos dessa declaração sejam preenchidos, para evitar que o não preenchimento gere dúvidas
no/a avaliador sobre a condição econômica do estudante ou do membro de sua família.

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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS
PARA O ESTUDANTE USUÁRIO OU MEMBRO DE SUA FAMÍLIA
Eu, _________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor _______,
e CPF nº ______________, declaro, para os devidos fins, que recebo renda proveniente de locação/arrendamento
de:_____________________________________________.
Declaro ainda que a renda mensal obtida nos últimos três meses com a locação/arredamento especificado acima foi de:
Primeiro mês: ____________ : R$ _____________ (______________________________________________________).
Mês /ano
valor numeral
valor por extenso
Segundo mês: ____________ : R$ _____________ (______________________________________________________).
Mês /ano
valor numeral
valor por extenso
Terceiro mês: ____________ : R$ ______________ (______________________________________________________).
Mês /ano
valor numeral
valor por extenso

_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade
UF
dia
mês

_______________________________________________
Assinatura do Declarante

ATENÇÃO DECLARANTE:
É imprescindível que todos os campos dessa declaração sejam preenchidos, para evitar que o não preenchimento gere dúvidas
no/a avaliador sobre a condição econômica do estudante ou do membro de sua família.

Universidade Federal de Alagoas

ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RENDA POR RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AUXILIO FINANCEIRO DE TERCEIROS
PARA O ESTUDANTE USUÁRIO OU MEMBRO DE SUA FAMÍLIA
Eu, ___________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, órgão
expedidor _____________, e CPF nº __________________________, declaro, para os devidos fins, que recebo a renda referente
à pensão alimentícia e/ou auxílio financeiro de terceiros de:_________________________________________________________ .
Declaro ainda que a renda mensal obtida nos últimos três meses com a pensão alimentícia e/ou o auxílio financeiro de
terceiros especificado(s) acima foi de:
Primeiro mês: ____________ : R$ _____________ (______________________________________________________).
Mês /ano
valor numeral
valor por extenso
Segundo mês: ____________ : R$ _____________ (______________________________________________________).
Mês /ano
valor numeral
valor por extenso
Terceiro mês: ____________ : R$ ______________ (______________________________________________________).
Mês /ano
valor numeral
valor por extenso
_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade
UF
dia
mês

_______________________________________________
Assinatura do Declarante

ATENÇÃO DECLARANTE:
É imprescindível que todos os campos dessa declaração sejam preenchidos, para evitar que o não preenchimento gere dúvidas
no/a avaliador sobre a condição econômica do estudante ou do membro de sua família.

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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO E/OU ESTUDANTE MAIOR DE 18 ANOS
PARA O ESTUDANTE USUÁRIO OU MEMBRO DE SUA FAMÍLIA
Eu,
__________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
__________________, órgão expedidor _____________, e CPF nº __________________________, declaro, para os devidos fins,
que:
( ) Estou desempregado desde o dia _____/_____/_____
Ou que
(
) Nunca trabalhei. Declaro ainda que me mantenho da seguinte forma:
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________

_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Declarante

ATENÇÃO DECLARANTE:
•
É imprescindível que todos os campos dessa declaração sejam preenchidos, para evitar que o não preenchimento gere
dúvidas no/a avaliador sobre a condição econômica do estudante ou do membro de sua família.
•
CASO RECEBA RENDA COM TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO, LIBERAL, PENSÃO OU EXERÇA QUALQUER
ATIVIDADE REMUNERADA (“BICOS”, MESMO QUE EVENTUAIS, NOS ÚLTIMOS TRÊS MESES) PREENCHA A DECLARAÇÃO
INDICADA PARA O RESPECTIVO TIPO DE RENDA, CONFORME “QUADRO II” ITEM 3 OU 7.

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ANEXO VI
EXEMPLO DA CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS

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