Edital de Abertura [Retificado 2]
Esta retificação refere-se aos itens 3.1, 3.5, 4.3, 5.1, 6.1 e 9, que tratam das datas deste Edital.
Edital de Abertura NAC 2018 [Retificado 2].pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – GAE
NÚCLEOS DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – NAE
EDITAL Nº 03/2018
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS DE APOIO AO/À ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO
DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE (NAC)
DISPOSIÇOES GERAIS
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, através do
Núcleo de Acessibilidade (NAC), vinculado à Pró-Reitoria Estudantil (PROEST), torna público o Processo Seletivo para bolsistas para
atuarem como apoiadores/as de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação de
cursos de graduação e pós-graduação, de cursos oferecidos na modalidade presencial e a distância.
O atendimento educacional especializado aos/às alunos/as do público alvo da Educação Especial está prevista pela Constituição
Federal/1988, LDBEN n.º 9.394/1996, Portaria 3.284/2003, Decreto-Lei nº 5.296/2004, Decreto no 6.949/2009, Decreto n.º
7.611/2011, Lei n,º 15487/2015, Lei nº 13.146/2015.
1.DO APOIO AO/À ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA
1.1 O apoio ao/à universitário/a integrante do público alvo da Educação Especial (pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação) para o semestre 2018.1 e 2018.2 da Universidade Federal da Alagoas
desenvolver-se-á por meio da seleção/atuação de estudantes apoiadores/as que assumirão atividades de apoio aos/às estudantes
com deficiência, respeitando-se as peculiaridades e necessidades educacionais de cada universitário/a atendido/a pelo Núcleo de
Acessibilidade e outras demandas pedagógicas.
1.2 O/a estudante atendido/a pelo Núcleo de Acessibilidade deve estar regularmente matriculado/a nos cursos de graduação, na
modalidade presencial ou à distância, ou de pós-graduação da Universidade Federal de Alagoas;
1.3 O/a estudante que atuará como apoiador/a devem estar regularmente matriculado/a nos cursos de graduação, na modalidade
presencial ou a distância, da Universidade Federal da Alagoas, sendo obrigatoriamente do mesmo campus onde se encontra o/a
estudante do público alvo da Educação Especial. Ainda deverão ser, preferencialmente, do curso de Pedagogia ou de outras
licenciaturas e/ou da mesma área do curso do/a estudante com deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades a ser
acompanhado/a.
1.3.1. Estudante regularmente matriculado/a em outros cursos (bacharelados) na Universidade Federal de Alagoas pode participar
desse processo de seleção, ainda que não sejam preferenciais. Serão classificados, quando não houver candidato/a do curso de
Pedagogia e/ou de outras licenciaturas aprovados/as.
1.3.2. É vetada a participação de estudantes especiais.
2. DA ESPECIFICIDADE DE CADA ÁREA DE DEFICIÊNCIA
2.1 Para cada área de deficiência o/a estudante apoiador assumirá funções compatíveis com as peculiaridades e necessidades dos/as
estudantes sob sua responsabilidade. Ressalta-se que estas funções podem ser ajustadas e reavaliadas periodicamente, a partir da
solicitação do/a estudante ou do/a próprio/a apoiador/a ou, ainda, por interesse da Coordenação do Núcleo de Acessibilidade da
Universidade Federal de Alagoas.
2.2 Do apoio aos/às estudantes com deficiência física:
2.2.1 Considera-se estudante com deficiência físico-motora aquele/a que possui “alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação
ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções” (Decreto nº 5.296, de 2004);
2.2.2 É função do/a estudante apoiador/a: realizar o acompanhamento nas aulas e demais atividades acadêmicas diretamente ligadas
ao curso, tendo em vista o acesso, participação e aprendizagem do/a estudante apoiado/a.
2.2.3 O/A estudante apoiador/a é o responsável direto pela locomoção do/a estudante apoiado/a no campus (incluindo percurso ao
ponto de ônibus), acesso aos ambientes, facilitação na participação em atividades, solicitação de materiais, recursos e suporte técnico
e tecnológico junto aos setores da UFAL, compatíveis com as necessidades do/a estudante apoiado/a.
2.2.4 O/A estudante apoiador/a atuará em todas as disciplinas e nas demais atividades acadêmicas em que o estudante apoiado
tome parte;
2.2.5 Quando necessário, o/a estudante apoiador/a deve dar suporte pedagógico em horários extra sala, podendo ser usada a sala
de Recurso Multifuncional do Núcleo de Acessibilidade como um espaço de reforço aos conteúdos trabalhados nos momentos de
aula;
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2.2.6 Deverá entregar mensalmente uma ficha de frequência descrevendo as atividades realizadas, assinatura do docente e
assinatura do/a estudante apoiado/a. Além disso, ao final do semestre letivo, apresentará relatório de atividades realizadas, segundo
modelo em anexo neste edital.
2.3 Do apoio aos/às estudantes com deficiência auditiva/surdez:
2.3.1 Considera-se estudante com deficiência auditiva/surdez os que possuem perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto nº 5.296, de 2004).
2.3.2 É função do/a estudante apoiador/a de pessoas com deficiência auditiva / surdez acompanhá-los/as nas aulas e demais
atividades acadêmicas, atuando como mediador das relações entre o/a estudante, o/a professor e demais integrantes da turma,
promovendo sua comunicação, participação e interação;
2.3.3 O/A estudante apoiador/a atuará em todas as disciplinas e nas demais atividades acadêmicas em que o/a estudante apoiado/a
tome parte;
2.3.4 O/A estudante apoiador/a gravará e transcreverá todo o conteúdo relativo às disciplinas para o estudante com deficiência
auditiva / surdez, entregará em formato digital;
2.3.5 Quando necessário, o/a estudante apoiador/a deve dar suporte pedagógico em horários extra sala, podendo ser usada a sala
de Recurso Multifuncional do Núcleo de Acessibilidade como um espaço de reforço aos conteúdos trabalhados nos momentos de
aula;
2.3.6 O/A estudante apoiador/a deverá entregar mensalmente uma ficha de frequência descrevendo as atividades realizadas,
assinatura do docente e assinatura do apoiado. Além disso, ao final do semestre letivo, apresentará relatório de atividades realizadas,
segundo modelo do Comitê de Inclusão e Acessibilidade.
2.4 Do apoio aos/às estudantes com deficiência visual:
2.4.1 Considera-se deficiência visual, a cegueira e a baixa visão. Por cegueira entende-se a perda total da visão ou a percepção
mínima, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. Considera-se baixa visão
aquela em que a acuidade visual fica entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, ou ainda em que os casos nos
quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer
das condições anteriores (Decreto nº 5.296, de 2004).
2.4.2 É função do/a estudante apoiador/a junto ao/à estudante com deficiência visual: realizar o acompanhamento nas aulas e demais
atividades acadêmicas diretamente ligadas ao curso, tendo em vista o acesso, participação e aprendizagem do estudante apoiado;
2.4.3 O/A estudante apoiador/a atuará em todas as disciplinas e nas demais atividades acadêmicas em que o/a estudante apoiado/a
tome parte;
2.4.4 É função do/a estudante apoiador/a de alunos com deficiência visual: ajudar na Orientação e Mobilidade do mesmo no campus,
no acesso aos ambientes e facilitação na participação em atividades acadêmicas;
2.4.5 Compete ao/a estudante apoiador/a solicitar dos/as professores/as todo material disponibilizado escrito ou digitalizado para
transposição em tecnologia assistiva, a exemplo dos sistemas de processamento de voz, transcrição em Braille, gravação de áudio,
aumento de fonte etc., de modo que o material se torne acessível para o/a estudante que está sendo apoiado. Se for necessária a
impressão em braile ou em fonte ampliada o/a estudante apoiador/a deverá procurar o Núcleo de Acessibilidade;
2.4.6 Colaborar na produção e adaptação de materiais pedagógicos que atendam as necessidades específicas do aluno com
deficiência, tais como: adaptação em relevo de mapas, tabelas, gráficos, desenhos entre outros;
2.4. 7 Quando necessário, o/a estudante apoiador deve dar suporte pedagógico em horários extra sala, podendo ser usada a sala de
Recurso Multifuncional do Núcleo de Acessibilidade como um espaço de reforço aos conteúdos trabalhados nos momentos de aula;
2.4.8 Deverá entregar mensalmente uma ficha de frequência descrevendo as atividades realizadas, assinatura do docente e
assinatura do aluno apoiado. Além disso, ao final do semestre letivo, apresentará relatório de atividades realizadas, segundo modelo
em anexo neste edital.
2.5 Do apoio aos/às estudantes com deficiência múltipla
2.5.1 Considera-se como deficiência múltipla aqueles casos em que há associação de duas ou mais deficiências (Decreto nº 5.296,
de 2004).
2.5.2 É função do/a estudante apoiador: realizar o acompanhamento nas aulas e demais atividades acadêmicas diretamente ligadas
ao curso, tendo em vista o acesso, participação e aprendizagem do estudante apoiado.
2.5.3 O/A estudante apoiador atuará em todas as disciplinas e nas demais atividades acadêmicas em que o estudante apoiado tome
parte;
2.5.4 Quando necessário, o/a estudante apoiador deve dar suporte pedagógico em horários extra sala, podendo ser usada a sala de
Recurso Multifuncional do Núcleo de Acessibilidade como um espaço de reforço aos conteúdos trabalhados nos momentos de aula;
2.5.5 Deverá entregar mensalmente uma ficha de frequência descrevendo as atividades realizadas, assinatura do/a docente e
assinatura do aluno apoiado. Além disso, ao final do semestre letivo, apresentará relatório de atividades realizadas, segundo modelo
em anexo neste edital.
2.6. Do apoio aos/às estudantes com Transtorno do Espectro Autista
2.6.1 Considera-se Transtorno do Espectro Autista uma síndrome clínica caracterizada da seguinte forma:
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I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência
marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver
e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores
ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento
ritualizados; interesses restritos e fixos (Lei 15.487/2015) .
2.6.2 É função do/a estudante apoiador: realizar o acompanhamento nas aulas e demais atividades acadêmicas diretamente ligadas
ao curso, tendo em vista o acesso, participação e aprendizagem do estudante apoiado.
2.6.3 O/A estudante apoiador atuará em todas as disciplinas e nas demais atividades acadêmicas em que o estudante apoiado tome
parte;
2.6.4 Quando necessário, o/a estudante apoiador deve dar suporte pedagógico em horários extra sala, podendo ser usada a sala de
Recurso Multifuncional do Núcleo de Acessibilidade como um espaço de reforço aos conteúdos trabalhados nos momentos de aula;
2.6.5 Deverá entregar mensalmente uma ficha de frequência descrevendo as atividades realizadas, assinatura do/a docente e
assinatura do/a aluno/a apoiado/a. Além disso, ao final do semestre letivo, apresentará relatório de atividades realizadas, segundo
modelo em anexo neste edital.
2.7 Do apoio aos/às estudantes com Altas Habilidades e Superdotação
2.7.1 Considera-se como altas habilidades/superdotação aqueles estudantes que apresentam um potencial elevado e grande
envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e
criatividade (Resolução CNE/CEB, nº 4/2009).
2.7.2 O/A estudante apoiador atuará em todas as disciplinas e nas demais atividades acadêmicas em que o/a estudante apoiado
tome parte;
2.7.3 É função do/a estudante apoiador: realizar o acompanhamento nas aulas e demais atividades acadêmicas diretamente ligadas
ao curso, tendo em vista o acesso, participação e aprendizagem do/a estudante apoiado/a.
2.7.4 Quando necessário, o/a estudante apoiador deve dar suporte pedagógico em horários extra sala, podendo ser usada a sala de
Recurso Multifuncional do Núcleo de Acessibilidade como um espaço de reforço aos conteúdos trabalhados nos momentos de aula;
2.7.5 Deverá entregar mensalmente uma ficha de frequência descrevendo as atividades realizadas, assinatura do/a docente e
assinatura do/a aluno/a apoiado/a. Além disso, ao final do semestre letivo, apresentará relatório de atividades realizadas, segundo
modelo em anexo neste edital.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Os/As candidato/as a Estudantes Apoiadores/as matriculados no campus Maceió devem se inscrever na Pró-reitoria de Estudantil,
localizada no Centro de Interesses Comunitários (CIC), na secretaria da Pró-reitoria Estudantil (PROEST), no período de 03 de julho
a 20 de julho de 2018, das 8h às 18 h. Nos Campi Arapiraca e Delmiro Gouveia, os/as candidatos/as deverão se inscrever no
Núcleo de Assistência Estudantil (NAE), das 8h às 17h.
3.1 Os/As candidato/as a Estudantes Apoiadores/as deverão se inscrever de acordo com as datas e os locais abaixo:
Campus A.C. Simões
Secretaria da Proest, no Centro de Interesse Comunitário (CIC), de 03 e 20 de julho de 2018, das 8h às 18h.
Campi Sertão e Arapiraca
Núcleos de Assistência Estudantil (NAEs), de 03 a 28 de julho de 2018, das 8h às 17h.
3.2. No ato da inscrição deverá ser entregue:
a) Ficha de Inscrição (ANEXO I) já preenchida;
b) Cópia de RG;
c) Cópia do CPF;
d) Histórico Escolar atualizado;
e) Cópia do comprovante de residência;
f) Cópia do Cartão Bancário apenas Conta Corrente (NÃO serão aceitos cartão de benefício; conta salário; conta poupança; conta
conjunta e/ou conta de pessoa jurídica)
g) Declaração de que tem a disponibilidade de horários (ANEXO II) para se envolver nesta atividade (mínimo de 20 horas), não
podendo ser exclusivamente no turno noturno.
h) Comprovante de Matrícula;
i) Currículo Lattes comprovado, dos últimos 5 anos, evidenciando a atuação na área da Educação Especial;
j) Declaração com os horários disponíveis para atuar no Núcleo de Acessibilidade – Carga horária de 20 horas/semanais (modelos
em anexo).
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3.3 Todos os documentos serão conferidos no ato da entrega, e caso estejam incompletos, a Inscrição NÃO será aceita.
3.4 Serão considerados aptos ao processo seletivo, tendo suas inscrições DEFERIDAS, os candidatos/as que entregarem
documentação completa e tiverem coeficiente de rendimento global igual ou superior a 6,0;
3.5. O cronograma das entrevistas será divulgado pelo Núcleo de Acessibilidade no dia 30 de julho de 2018.
3.5. O cronograma das entrevistas será divulgado pelo Núcleo de Acessibilidade no dia 30 de julho de 2018, para o Campus Maceió,
e no dia 08 de agosto de 2018 para os campi Arapiraca e Sertão.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção de estudantes apoiadores/as acontecerá nas seguintes etapas:
4.1 Análise do Currículo – Anexo III (6 pontos)
4.1.1 A pontuação valorizará a experiência do estudante na área da Educação Especial, principalmente no Atendimento Educacional
Especializado. A análise do currículo tem caráter classificatório.
4.2 Entrevista (4 pontos)
4.2.1 Serão convocados para entrevista 03 (três) candidatos/as por cada vaga disponível. A entrevista versará sobre as experiências
do estudante na área da Educação Especial, principalmente no Atendimento Educacional Especializado e sobre a disponibilidade
para a atuar como apoiador no Núcleo de Acessibilidade, considerando as demandas dos estudantes com deficiência atendidos.
4.3 O local das entrevistas com a Banca Examinadora será divulgada no 30 de julho de 2018, na PROEST e no NAC.
4.3 O local das entrevistas com a Banca Examinadora será divulgada na Proest e no NAC no 30 de julho de 2018 para o Campus
A.C. Simões, e no dia 08 de agosto de 2018 para os campi Arapiraca e Sertão.
5. DOS RESULTADOS
5.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 10 de agosto de 2018, no site www.ufal.br.
5.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no site www.ufal.br no dia 10 de agosto de 2018, para o Campus A.C. Simões e
no dia 21 de agosto de 2018 para os campi Arapiraca e Sertão.
6 DA CONCESSÃO DE BOLSA E CERTIFICAÇÃO
6.1 Os/As estudantes aprovados/as no processo de seleção deverão se apresentar na Proest e nos NAEs para assinar o Termo de
Compromisso do Estudante Apoiador/a nos dias 13 e 14 de agosto de 2018.
6.1 Os/As estudantes aprovados/as no processo de seleção deverão se apresentar na Proest e nos NAEs para assinar o Termo de
Compromisso do Estudante Apoiador/a nos dias 13 e 14 de agosto de 2018 para o campus A.C. Simões e nos dias 22 e 23 de
agosto de 2018 para os campi Arapiraca e Sertão.
6.2 Os/As estudantes que não assinarem o contrato na data prevista serão automaticamente desclassificados/as.
6.3 O exercício das atividades de apoiador tem início com a assinatura do termo de compromisso e termina com o calendário
acadêmico referente à 2018.2, caso seu desempenho seja considerado satisfatório. Caso o/a estudante apoiado tenha necessidade
de realizar exames finais para além desta data o/a estudante apoiador deverá permanecer disponível. A carga horária semanal dos
bolsistas é de 20 (vinte) horas e definida pela Coordenação do Núcleo de Acessibilidade.
6.4 Serão pagas mensalmente bolsas no valor de R$550,00.
6.4.1. Caso seja necessário, haverá prorrogação do período de vigência da bolsa.
6.5 Ao final do período de vigência da bolsa, o estudante terá direito a um certificado de participação.
7. DA PERMANÊNCIA COMO ESTUDANTE APOIADOR/A
7.1 O/A estudante apoiador/a será automaticamente desvinculado do Programa caso seja comprovado que o mesmo não está
desempenhando as funções para quais foi designado ou quando exceda o limite de três faltas, sem justificativa, durante o período
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acadêmico (sejam essas faltas consecutivas ou não). Caso o/a estudante apoiador necessite se ausentar do exercício de suas
funções, entrar em contato imediato com a coordenação do Núcleo de Acessibilidade e estabelecer a reposição das faltas.
7.2 O/A estudante apoiador/a não tem permissão para assistir ou gravar as aulas quando o/a estudante que estiver sendo assistido
não estiver presente em sala, ressalva para casos específicos acordados com o colegiado do curso e coordenação do NAC que
permite a transmissão ou gravação das aulas.
7.3 O/A estudante apoiador/a deve no primeiro dia de aula em que for desempenhar suas funções se apresentar ao/a docente
responsável pela disciplina e ao restante da turma esclarecendo quais são suas funções e se identificando como parte integrante do
Núcleo de Acessibilidade/UFAL.
7.4 Caso o/a estudante apoiador/a por qualquer motivo necessite se desvincular do Programa deve comunicar, por escrito,
imediatamente a Coordenação do Núcleo de Acessibilidade.
7.5 Casos omissos neste edital serão discutidos nas reuniões ordinárias do Núcleo de Acessibilidade.
8. DAS VAGAS.
8.1 Estão disponíveis 22 (vinte e dois) vagas de bolsista apoiador/a, sendo distribuídas da seguinte maneira:
Campus A.C. Simões (Maceió)
Campus Arapiraca (Sede)
Unidade Educacional Penedo
Unidade Educacional Palmeira dos Índios
Unidade Educacional Viçosa
Campus Sertão (Sede – Delmiro Gouveia)
10 (dez)
04 (quatro)
02 (duas)
02 (duas)
02 (duas)
02 (duas)
8.2 Os/As candidatos/as aprovados/as e não classificados/as comporão o cadastro reserva do Núcleo de Acessibilidade.
9. CRONOGRAMA
9.1. Campus A.C. Simões
ETAPA
Período de Inscrição
Homologação das Inscrições
Análise dos Currículos
Resultado da Análise dos Currículos
Divulgação do Cronograma de Entrevistas
Entrevistas
Resultado Final
Assinatura do Termo de Compromisso
PERIODO
03 de julho a 20 de julho de 2018
23 de julho de 2018
24 a 27 de julho de 2018
30 de julho de 2018
30 de julho de 2018
01 a 08 de agosto de 2018
10 de agosto de 2018
13 e 14 de agosto de 2018
9.2. Campi Arapiraca e Sertão
ETAPA
Período de Inscrição
Homologação das Inscrições
Análise dos Currículos
Resultado da Análise dos Currículos
Divulgação do Cronograma de Entrevistas
Entrevistas
Resultado Final
Assinatura do Termo de Compromisso
PERIODO
03 de julho a 28 de julho de 2018
01 de agosto de 2018
02 a 08 de agosto de 2018
08 de agosto de 2018
08 de agosto de 2018
10 a 18 de agosto de 2018
21 de agosto de 2018
22 e 23 de agosto de 2018
Maceió, 26 de junho de 2018
Neiza de Lourdes Frederico Fumes
Coordenadora do Núcleo de Acessibilidade
Silvana Marcia de Andrade Medeiros
Pró-Reitora Estudantil
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ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
BAIRRO:
CIDADE:
TELEFONE:
CELULAR:
UF: AL CEP:
E-MAIL
Declaro que li o Edital e estou de acordo com as suas cláusulas.
Maceió, ____ de ____________________ de ________
________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO II – DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO PARA ATUAR NO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE
Candidato/a:___________________________________________________________________________________
SEGUNDA-FEIRA
TERÇA-FEIRA
QUARTA-FEIRA
QUINTA-FEIRA
7:30 – 11:30
11:30 – 13:30
13:30 – 17:30
18:00 - 22:00
Maceió, _______/_____/_______
______________________________________
Assinatura do/a Candidato/a
SEXTA-FEIRA
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ANEXO III: BAREMA PARA A ANÁLISE DE CURRICULO
TITULAÇÃO – FORMAÇÃO
Licenciatura concluída
Bacharelado concluído
Licenciatura em andamento
TITULAÇÃO – CAPACITAÇÃO
Cursos concluído a partir de 40 horas (cada) na área da Educação
Especial/Inclusiva
Participação em congresso, jornada, seminário, simpósio na área da
Educação Especial/Inclusiva
TITULAÇÃO – EXPERIÊNCIA
Experiência profissional como Professor em Sala de Recursos
Multifuncionais
Experiência profissional como Professor ou Monitor na Educação
Especial
Experiência em programa de extensão envolvendo atividades de
Núcleos de Acessibilidade
Experiência em estágio extracurricular específica da área da Educação
Especial/Inclusiva
Experiência como bolsista de Iniciação Cientifica na área da Educação
Especial/Inclusiva
(por comprovante)
Nº MÁXIMO DE
COMPROVANTES
1
1
1
Nº MÁXIMO DE
COMPROVANTES
2
10
20
2
10
20
(por semestre)
VALOR
Nº MÁXIMO DE
SEMESTRE5
TOTAL
4
4
16
2
4
8
2
4
8
2
6
12
1
4
4
VALOR
6
1
4
VALOR
TOTAL
6
1
1
TOTAL