Edital de Abertura

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL
NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE

EDITAL Nº 07/2017
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS DE APOIO AO/À ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO
DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE (NAC)
DISPOSIÇOES GERAIS
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, através do Núcleo
de Acessibilidade (NAC), vinculado à Pró-Reitoria Estudantil (PROEST), torna público o Processo Seletivo para bolsistas para atuarem
como apoiadores/as de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação de cursos de
graduação e pós-graduação, de cursos oferecidos na modalidade presencial e à distância.
O atendimento educacional especializado aos alunos do público alvo da Educação Especial está prevista pela Constituição
Federal/1988, LDBEN n.º 9.394/1996, Portaria 3.284/2003, Decreto-Lei nº 5.296/2004, Decreto no 6.949/2009, Decreto n.º 7.611/2011,
Lei n,º 15487/2015, Lei nº 13.146/2015.
1. DO APOIO AO/À ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA
1.1 O apoio ao/à universitário/a integrante do público alvo da Educação Especial (pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação) para o semestre 2017.1 e 2017.2 da Universidade Federal da Alagoas desenvolverse-á por meio da seleção/atuação de estudantes apoiadores/as que assumirão atividades de apoio aos/às estudantes com deficiência,
respeitando-se as peculiaridades e necessidades educacionais de cada universitário/a atendido/a pelo Núcleo de Acessibilidade e
outras demandas pedagógicas.
1.2 O/a estudante atendido/a pelo Núcleo de Acessibilidade deve estar regularmente matriculado/a nos cursos de graduação, na
modalidade presencial ou à distância, ou de pós-graduação da Universidade Federal de Alagoas;
1.3 O/a estudante que atuará como apoiador/a devm estar regularmente matriculado/a nos cursos de graduação, na modalidade
presencial ou a distância, da Universidade Federal da Alagoas, sendo obrigatoriamente do mesmo campus onde se encontra o/a
estudante do público alvo da Educação Especial. Ainda deverão ser, preferencialmente, do curso de Pedagogia ou de outras
licenciaturas e/ou da mesma área do curso do/a estudante com deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades a ser
acompanhado/a.
1.3.1. Para o campus Maceió, o/a candidato/a deverá estar matriculado em cursos vespertino ou noturno e ter disponibilidades no
período da manhã; e para o Campus Arapiraca, o/a candidato/a poderá estar matriculado/a em qualquer turno.
1.3.2: Estudante regularmente matriculado/a em outros cursos na Universidade Federal de Alagoas pode participar desse processo de
seleção, ainda que não sejam preferenciais. Serão classificados, quando não houver candidato/a do curso de Pedagogia e/ou de outras
licenciaturas aprovados/as..

2. DA ESPECIFICIDADE DE CADA ÁREA DE DEFICIÊNCIA
Para cada área de deficiência o/a estudante apoiador assumirá funções compatíveis com as peculiaridades e necessidades dos/as
estudantes sob sua responsabilidade. Ressalta-se que estas funções podem ser ajustadas e reavaliadas periodicamente, a partir da
solicitação do/a estudante ou do/a próprio/a apoiador/a ou, ainda, por interesse da Coordenação do Núcleo de Acessibilidade da
Universidade Federal de Alagoas.

2.1 Do apoio aos/às estudantes com deficiência física:
2.1.1 Considera-se estudante com deficiência físico-motora aquele/a que possui “alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas
e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções” (Decreto nº 5.296, de 2004);
2.1.2 É função do/a estudante apoiador/a: realizar o acompanhamento nas aulas e demais atividades acadêmicas diretamente ligadas
ao curso, tendo em vista o acesso, participação e aprendizagem do/a estudante apoiado/a.
2.1.3 O/A estudante apoiador/a é o responsável direto pela locomoção do/a estudante apoiado/a no campus (incluindo percurso ao
ponto de ônibus), acesso aos ambientes, facilitação na participação em atividades, solicitação de materiais, recursos e suporte técnico
e tecnológico junto aos setores da UFAL, compatíveis com as necessidades do/a estudante apoiado/a.
2.1.4 O/A estudante apoiador/a atuará em todas as disciplinas e nas demais atividades acadêmicas em que o estudante apoiado tome
parte;
2.1.5 Quando necessário, o/a estudante apoiador/a deve dar suporte pedagógico em horários extra sala, podendo ser usada a sala de
Recurso Multifuncional do Núcleo de Acessibilidade como um espaço de reforço aos conteúdos trabalhados nos momentos de aula;
2.1.6 Deverá entregar mensalmente uma ficha de frequência descrevendo as atividades realizadas, assinatura do docente e assinatura
do/a estudante apoiado/a. Além disso, ao final do semestre letivo, apresentará relatório de atividades realizadas, segundo modelo em
anexo neste edital.

2.2 Do apoio aos/às estudantes com deficiência auditiva/surdez:
2.2.1 Considera-se estudante com deficiência auditiva/surdez os que possuem perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto nº 5.296, de 2004).
2.2.2 É função do/a estudante apoiador/a de pessoas com deficiência auditiva / surdez acompanhá-los/as nas aulas e demais atividades
acadêmicas, atuando como mediador das relações entre o/a estudante, o/a professor e demais integrantes da turma, promovendo sua
comunicação, participação e interação;
2.2.3 O/A estudante apoiador/a atuará em todas as disciplinas e nas demais atividades acadêmicas em que o/a estudante apoiado/a
tome parte;
2.2.4 O/A estudante apoiador/a gravará e transcreverá todo o conteúdo relativo às disciplinas para o estudante com deficiência auditiva
/ surdez, entregará em formato digital;
2.2.5 Quando necessário, o/a estudante apoiador/a deve dar suporte pedagógico em horários extra sala, podendo ser usada a sala de
Recurso Multifuncional do Núcleo de Acessibilidade como um espaço de reforço aos conteúdos trabalhados nos momentos de aula;
2.2.6 O/A estudante apoiador/a deverá entregar mensalmente uma ficha de frequência descrevendo as atividades realizadas,
assinatura do docente e assinatura do apoiado. Além disso, ao final do semestre letivo, apresentará relatório de atividades realizadas,
segundo modelo do Comitê de Inclusão e Acessibilidade.

2.3 Do apoio aos/às estudantes com deficiência visual:
2.3.1 Considera-se deficiência visual, a cegueira e a baixa visão. Por cegueira entende-se a perda total da visão ou a percepção
mínima, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. Considera-se baixa visão
aquela em que a acuidade visual fica entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, ou ainda em que os casos nos
quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer
das condições anteriores (Decreto nº 5.296, de 2004).
2.3.2 É função do/a estudante apoiador/a junto ao/à estudante com deficiência visual: realizar o acompanhamento nas aulas e demais
atividades acadêmicas diretamente ligadas ao curso, tendo em vista o acesso, participação e aprendizagem do estudante apoiado;

2.3.3 O/A estudante apoiador/a atuará em todas as disciplinas e nas demais atividades acadêmicas em que o/a estudante apoiado/a
tome parte;
2.3.4 É função do/a estudante apoiador/a de alunos com deficiência visual: ajudar na Orientação e Mobilidade do mesmo no campus,
no acesso aos ambientes e facilitação na participação em atividades acadêmicas;
2.3.5 Compete ao/a estudante apoiador/a solicitar dos/as professores/as todo material disponibilizado escrito ou digitalizado para
transposição em tecnologia assistiva, a exemplo dos sistemas de processamento de voz, transcrição em Braille, gravação de áudio,
aumento de fonte etc., de modo que o material se torne acessível para o/a estudante que está sendo apoiado. Se for necessária a
impressão em braile ou em fonte ampliada o/a estudante apoiador/a deverá procurar o Núcleo de Acessibilidade;
2.3.6 Colaborar na produção e adaptação de materiais pedagógicos que atendam as necessidades específicas do aluno com
deficiência, tais como: adaptação em relevo de mapas, tabelas, gráficos, desenhos entre outros;
2.3. 7 Quando necessário, o/a estudante apoiador deve dar suporte pedagógico em horários extra sala, podendo ser usada a sala de
Recurso Multifuncional do Núcleo de Acessibilidade como um espaço de reforço aos conteúdos trabalhados nos momentos de aula;
2.3.8 Deverá entregar mensalmente uma ficha de frequência descrevendo as atividades realizadas, assinatura do docente e assinatura
do aluno apoiado. Além disso, ao final do semestre letivo, apresentará relatório de atividades realizadas, segundo modelo em anexo
neste edital.

2.4. Do apoio aos/às estudantes com deficiência múltipla
2.4.1 Considera-se como deficiência múltipla aqueles casos em que há associação de duas ou mais deficiências (Decreto nº 5.296, de
2004).
2.4.2 É função do/a estudante apoiador: realizar o acompanhamento nas aulas e demais atividades acadêmicas diretamente ligadas
ao curso, tendo em vista o acesso, participação e aprendizagem do estudante apoiado.
2.4.3 O/A estudante apoiador atuará em todas as disciplinas e nas demais atividades acadêmicas em que o estudante apoiado tome
parte;
2.4.4 Quando necessário, o/a estudante apoiador deve dar suporte pedagógico em horários extra sala, podendo ser usada a sala de
Recurso Multifuncional do Núcleo de Acessibilidade como um espaço de reforço aos conteúdos trabalhados nos momentos de aula;
2.4.5 Deverá entregar mensalmente uma ficha de frequência descrevendo as atividades realizadas, assinatura do/a docente e
assinatura do aluno apoiado. Além disso, ao final do semestre letivo, apresentará relatório de atividades realizadas, segundo modelo
em anexo neste edital.

2.5. Do apoio aos/às estudantes com Transtorno do Espectro Autista
2.5.1 Considera-se Transtorno do Espectro Autista uma síndrome clínica caracterizada da seguinte forma:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência
marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver
e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores
ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento
ritualizados; interesses restritos e fixos (Lei 15.487/2015) .
2.5.2 É função do/a estudante apoiador: realizar o acompanhamento nas aulas e demais atividades acadêmicas diretamente ligadas
ao curso, tendo em vista o acesso, participação e aprendizagem do estudante apoiado.
2.5.3 O/A estudante apoiador atuará em todas as disciplinas e nas demais atividades acadêmicas em que o estudante apoiado tome
parte;
2.5.4 Quando necessário, o/a estudante apoiador deve dar suporte pedagógico em horários extra sala, podendo ser usada a sala de
Recurso Multifuncional do Núcleo de Acessibilidade como um espaço de reforço aos conteúdos trabalhados nos momentos de aula;

2.5.5 Deverá entregar mensalmente uma ficha de frequência descrevendo as atividades realizadas, assinatura do/a docente e
assinatura do/a aluno/a apoiado/a. Além disso, ao final do semestre letivo, apresentará relatório de atividades realizadas, segundo
modelo em anexo neste edital.

2.6 Do apoio aos/às estudantes com Altas Habilidades e Superdotação
2.6.1 Considera-se como altas habilidades/superdotação aqueles estudantes que apresentam um potencial elevado e grande
envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade
(Resolução CNE/CEB, nº 4/2009).
2.6.2 O/A estudante apoiador atuará em todas as disciplinas e nas demais atividades acadêmicas em que o/a estudante apoiado tome
parte;
2.6.3 É função do/a estudante apoiador: realizar o acompanhamento nas aulas e demais atividades acadêmicas diretamente ligadas
ao curso, tendo em vista o acesso, participação e aprendizagem do/a estudante apoiado/a.
2.6.4 Quando necessário, o/a estudante apoiador deve dar suporte pedagógico em horários extra sala, podendo ser usada a sala de
Recurso Multifuncional do Núcleo de Acessibilidade como um espaço de reforço aos conteúdos trabalhados nos momentos de aula;
2.6.7 Deverá entregar mensalmente uma ficha de frequência descrevendo as atividades realizadas, assinatura do/a docente e
assinatura do/a aluno/a apoiado/a. Além disso, ao final do semestre letivo, apresentará relatório de atividades realizadas, segundo
modelo em anexo neste edital.

3. DA INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE APOIADOR/A
3.1 Os/As candidato/as a Estudantes Apoiadore/as matriculados no campus Maceió devem se inscrever na Pró-reitoria de Estudantil,
localizada no Centro de Interesses Comunitários (CIC), na secretaria da Pró-reitoria Estudantil (PROEST), no período de 28 de agosto
a 01 de setembro de 2017, das 8h às 18 h. No Campus Arapiraca, os/as candidatos/as deverão se inscrever no Núcleo de Assistência
Estudantil (NAE), das 8h às 17h.
3.2. No ato da inscrição deverá ser entregue:
3.2.1 Ficha de Inscrição (ANEXO I) já preenchida;
3.2.2 Cópia de RG;
3.2.3 Cópia do CPF;
3.2.4 Histórico Escolar atualizado;
3.2.5 Cópia do comprovante de residência;
3.2.6 Cópia do Cartão Bancário apenas Conta Corrente (NÃO serão aceitos cartão de benefício; conta salário; conta poupança; conta
conjunta e/ou conta de pessoa jurídica)
3.2.7 Declaração de que tem a disponibilidade de horários (ANEXO II) para se envolver nesta atividade (mínimo de 20 horas), sendo
que no Campus Maceió este horário deve ser no período matutino.
3.2.8 Cópia da grade de disciplinas que irá cursar nesse semestre (2017.1);
3.2.9 Currículo Lattes comprovado, dos últimos 5 anos, evidenciando a atuação na área da Educação Especial;
3.2.10 Declaração com os horários disponíveis para atuar no Núcleo de Acessibilidade – Carga horária de 20 horas/semanais (modelos
em anexo),), sendo que no Campus Maceió este horário deve ser no período matutino.
3.2.11Todos os documentos serão conferidos no ato da entrega, e caso estejam incompletos, a Inscrição NÃO será aceita.
3.2.12 Serão considerados aptos ao processo seletivo, tendo suas inscrições DEFERIDAS, os candidatos/as que entregarem
documentação completa e tiverem coeficiente de rendimento global igual ou superior a 6,0;

3.2.13 Serão considerados inaptos ao processo seletivo, tendo suas inscrições INDEFERIDAS no Ato de entrega dos documentos, os
candidatos/as que não entregarem documentação completa no ato da inscrição, não preencherem a ficha de inscrição e/ou tiverem
coeficiente de rendimento global inferior a 6,0;
3.2.143.2.15.1 O cronograma das entrevistas será divulgado pelo Núcleo de Acessibilidade no dia 08 de setembro de 2017.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção de estudantes apoiadores/as acontecerá nas seguintes etapas:
4.1 Análise do Currículo (6 pontos)
4.1.1 A pontuação valorizará a experiência do estudante na área da Educação Especial, principalmente no Atendimento Educacional
Especializado. A análise do currículo tem caráter classificatório.
4.2. Entrevista (4 pontos)
4.2.1 Serão convocados para entrevista 03 (três) candidatos/as por cada vaga disponível. A entrevista versará sobre as experiências
do estudante na área da Educação Especial, principalmente no Atendimento Educacional Especializado e sobre a disponibilidade para
a atuar como apoiador no Núcleo de Acessibilidade, considerando as demandas dos estudantes com deficiência atendidos.
O local das entrevistas com a Banca Examinadora será divulgada no 08 de setembro, na PROEST e no NAE/Campus Arapiraca.

5. DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados preliminar e final do processo seletivo serão divulgados de acordo com o cronograma (item 9 deste edital), no
endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/utilidades/concursos-e-editais.

6 DA CONCESSÃO DE BOLSA E CERTIFICAÇÃO
6.1 Os/As estudantes aprovados/as no processo de seleção deverão se apresentar à secretaria do Núcleo de Acessibilidade para
assinar o Termo de Compromisso do Estudante Apoiador/a nos dias 18 e 19 de setembro.
6.2 Os/As estudantes que não assinarem o contrato na data prevista serão automaticamente desclassificados/as.
6.3 O exercício das atividades de apoiador tem início com a assinatura do termo de compromisso e termina com o calendário acadêmico
referente à 2017.2. Caso o/a estudante apoiado tenha necessidade de realizar exames finais para além desta data o/a estudante
apoiador deverá permanecer disponível. A carga horária semanal dos bolsistas é de 20 (vinte) horas.
6.4 Serão pagas mensalmente bolsas no valor de R$550,00.
6.4.1. Caso seja necessário, haverá prorrogação do período de vigência da bolsa.
6.5 Ao final do período de vigência da bolsa, o estudante terá direito a um certificado de participação.

7. DA PERMANÊNCIA COMO ESTUDANTE APOIADOR/A
7.1 O/A estudante apoiador/a será automaticamente desvinculado do Programa caso seja comprovado que o mesmo não está
desempenhando as funções para quais foi designado ou quando exceda o limite de três faltas, sem justificativa, durante o período
acadêmico (sejam essas faltas consecutivas ou não). Caso o/a estudante apoiador necessite se ausentar do exercício de suas funções,
entrar em contato imediato com a coordenação do Núcleo de Acessibilidade e estabelecer a reposição das faltas.
7.2 O/A estudante apoiador/a não tem permissão para assistir ou gravar as aulas quando o/a estudante que estiver sendo assistido
não estiver presente em sala, ressalva para casos específicos acordados com o colegiado do curso e coordenação do NAC que permite
a transmissão ou gravação das aulas.

7.3 O/A estudante apoiador/a deve no primeiro dia de aula em que for desempenhar suas funções se apresentar ao/a docente
responsável pela disciplina e ao restante da turma esclarecendo quais são suas funções e se identificando como parte integrante do
Núcleo de Acessibilidade/UFAL.
7.4 Caso o/a estudante apoiador/a por qualquer motivo necessite se desvincular do Programa deve comunicar, por escrito,
imediatamente a Coordenação do Núcleo de Acessibilidade.
7.5 Casos omissos neste edital serão discutidos nas reuniões ordinárias do Núcleo de Acessibilidade.

8. DAS VAGAS.
8.1 Estão disponíveis 13 vagas de bolsista apoiador/a, sendo distribuídas da seguinte maneira:
Campus A. C. Simões – 7 vagas.
Campus Arapiraca – 6 vagas.
9. CRONOGRAMA
ETAPA

PERIODO

INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

28 de agosto a 01 de setembro de 2017

DEFERIMENTO DAS INSCRIÇOES

04 de setembro de 2017

ANÁLISE DOS CURRICULOS

05 a 08 de setembro de 2017

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

08 de setembro de 2017

DIVULGAÇAO
ENTREVISTAS

DO

CRONOGRAMA

DAS

08 de setembro de 2017

ENTREVISTAS

11 a 15 de setembro de 2017

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

15 de setembro de 2017

ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

18 e 19 de setembro de 2017

ANEXO 1: BAREMA PARA A ANÁLISE DE CURRICULO
TITULAÇÃO – FORMAÇÃO

VALOR

Nº MÁXIMO DE
COMPROVANTES

TOTAL

Licenciatura concluída

6

1

6

Bacharelado concluído

1

1

1

Licenciatura em andamento

4

1

1

VALOR
TITULAÇÃO – CAPACITAÇÃO

Nº MÁXIMO DE

TOTAL

(por
comprovante)

COMPROVANTES

Cursos concluído a partir de 40 horas (cada) na área da
Educação Especial/Inclusiva

2

10

20

Participação em congresso, jornada, seminário, simpósio na
área da Educação Especial/Inclusiva

2

10

20

VALOR

Nº MÁXIMO DE

(por semestre)

SEMESTRE5

Experiência profissional como Professor em Sala de
Recursos Multifuncionais

4

4

16

Experiência profissional como Professor ou Monitor na
Educação Especial

2

4

8

Experiência em programa de extensão envolvendo
atividades de Núcleos de Acessibilidade

2

4

8

Experiência em estágio extracurricular específica da área da
Educação Especial/Inclusiva

2

6

12

Experiência como bolsista de Iniciação Cientifica na área da
Educação Especial/Inclusiva

1

4

4

TITULAÇÃO – EXPERIÊNCIA

TOTAL

ANEXO II – DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO PARA ATUAR NO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE

Candidato/a:___________________________________________________________________
SEGUNDA-FEIRA

TERÇA-FEIRA

QUARTA-FEIRA

7:30 – 11:30
11:30 – 13:30
13:30 – 17:30
18:00 - 22:00
Maceió, _______/_____/_______

______________________________________
Assinatura do/a Candidato/a

QUINTA-FEIRA

SEXTA-FEIRA