Edital de Abertura

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL
NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE
EDITAL N° 09/2019
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS DE APOIO AO/À ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA E ALTAS HABILIDADES DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE DA UFAL (NAC)

1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de ensino, através do
Núcleo de Acessibilidade (Nac), vinculado à Pró-Reitoria Estudantil (Proest), torna público o Processo Seletivo para bolsistas para
atuarem como apoiadores/as de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação de
cursos oferecidos na modalidade presencial e a distância de graduação e pós-graduação.
1.2. O Atendimento Educacional Especializado aos/às alunos/as do público alvo da Educação Especial está previsto pela
Constituição Federal/1988, LDBEN nº 9.394/1996, Portaria nº 3.284/2003, Decreto-Lei nº 5.296/2004, Decreto n​o ​6.949/2009,
Decreto nº. 7.611/2011, Lei nº, 15.487/2015, Lei nº. 13.146/2015.
1.3. O apoio ao/à universitário/a integrante do público alvo da Educação Especial (pessoas com deficiência, Transtorno Espectro
Autista e altas habilidades/superdotação) da Universidade Federal da Alagoas desenvolver-se-á por meio da seleção/atuação de
estudantes apoiadores/as que assumirão atividades de apoio aos/às estudantes com deficiência, respeitando-se as peculiaridades
e as necessidades educacionais de cada estudante atendido/a pelo Núcleo de Acessibilidade e outras demandas pedagógicas.
2. DA CARACTERIZAÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS
2.1. Considera-se pessoa com deficiência físico-motora aquele/a que possui “alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação
ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções” (Decreto no 5.296, de 2004);
2.3. Considera-se pessoa com deficiência auditiva/surdez aquele/a que possui perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto no 5.296, de
2004);
2.4. Considera-se deficiência visual, a cegueira e a baixa visão. Por cegueira entende-se a perda total da visão ou a percepção
mínima, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. Considera-se baixa
visão aquela em que a acuidade visual fica entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, ou ainda em que os
casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea
de quaisquer das condições anteriores (Decreto no 5.296, de 2004).
2.5. Considera-se como deficiência múltipla aqueles casos em que há associação de duas ou mais deficiências (Decreto no 5.296,
de 2004).
2.6. Considera-se Transtorno do Espectro Autista uma síndrome clínica caracterizada da seguinte forma: a) deficiência persistente e
clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não
verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu
nível de desenvolvimento; b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por

comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e
padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos (Lei 15.487/2015);
2.7. Considera-se como altas habilidades/superdotação aqueles estudantes que apresentam um potencial elevado e grande
envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e
criatividade (Resolução CNE/CEB, no 4/2009).
3. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DO/A BOLSISTA DE APOIO
3.1. Os/As bolsistas de apoio terão como atribuição:
a) Acompanhar aulas e demais atividades acadêmicas diretamente ligadas ao curso do estudante atendido;
b) Realizar locomoção do/a estudante atendido/a no campus (incluindo percurso ao ponto de ônibus);
c) Proporcionar acesso aos ambientes, facilitação na participação em atividades, solicitação de materiais, recursos e suporte técnico
e tecnológico junto aos setores da Ufal, compatíveis com as necessidades do/a estudante atendido/a;
d) dar suporte pedagógico em horários extra sala na sala de Recurso Multifuncional do Núcleo de Acessibilidade;
e) entregar mensalmente ficha de frequência descrevendo as atividades realizadas;
f) apresentar relatório de atividades semestral;
g) gravar e transcrever, quando necessário, conteúdo relativo às disciplinas para o estudante atendido;
h) articular com corpo docente material disponibilizado escrito ou digitalizado para transposição em tecnologia assistiva, a exemplo
dos sistemas de processamento de voz, transcrição em Braille, gravação de áudio, aumento de fonte etc., de modo que o material
se torne acessível para o/a estudante atendido/a;
i) produzir e adaptar materiais pedagógicos que atendam às necessidades específicas do/a estudantes, tais como: adaptação em
relevo de mapas, tabelas, gráficos, desenhos entre outros.
Parágrafo único. As atividades poderão ser ajustadas e avaliadas periodicamente por interesse do Núcleo de Acessibilidade da
Universidade Federal de Alagoas e de acordo com as peculiaridades e demandas dos/as estudantes atendidos/as.
4. DO PERFIL DO/A ESTUDANTE BOLSISTA DE APOIO
4.1. Poderá ser selecionado neste edital, com base no quadro de vagas, o/a estudante que:
a) estiver regularmente matriculado/a nos cursos de graduação, na modalidade presencial ou à distância, preferencialmente dos
cursos de licenciaturas, da Universidade Federal de Alagoas;
b) não esteja vinculado a outros programas que utilizem recursos da Ufal e/ou programas de bolsas de pesquisa, residência
pedagógica ou iniciação à docência;
c) tenha 20 horas disponibilizadas para as atividades do Núcleo de Acessibilidade e que estejam em consonância com as
necessidades do órgão.
Parágrafo único. O/A discente poderá concorrer apenas às vagas ofertadas nos ​campi onde estiver regularmente matriculado/a em
curso de graduação.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção será realizado através de banca examinadora composta por profissionais vinculados/as à Pró-reitoria
Estudantil, sendo coordenado através da Coordenação do Núcleo de Acessibilidade da Ufal.
ETAPA 1 - INSCRIÇÃO
5.2. O/A estudante deverá realizar sua inscrição através do link ​https://formularios.ufal.br/inscricao-bolsista-nac
5.3. O/A estudante deverá anexar:

a) comprovante de matrícula atualizado (obrigatório);
b) histórico analítico atualizado (obrigatório);
c) declaração de disponibilidade de horários, conforme Anexo I (obrigatório);
d) currículo Lattes atualizado (obrigatório);
e) documentos comprobatórios de suas experiências em Educação Especial/Inclusiva;
f) documentos que comprovem sua participação em projetos, atividades, grupos de pesquisas e outros no campo da Educação
Especial/Inclusiva.
5.4. Terá a inscrição indeferida o/a estudante que:
a) deixar de apresentar os documentos obrigatórios descritos no item 5.2;
b) utilizar-se de meios fraudulentos e/ou sonegar informações para benefício próprio.
Parágrafo único. as inscrições deferidas serão divulgadas através do site da Ufal, de acordo com o cronograma previsto neste
edital.
ETAPA 2 - ANÁLISE DE CURRÍCULO
5.5. A análise do Currículo valorizará a experiência do estudante na área da Educação Especial/Inclusiva, principalmente no
Atendimento Educacional Especializado
5.6. O processo de análise de currículo será orientando-se pelo Barema informado neste edital (Anexo II).
5.7. A análise do currículo terá caráter classificatório.
5.8. Serão classificados/as 03 (três) candidatos/as por cada vaga disponibilizada nos ​campi.​
ETAPA 3 - ENTREVISTA
5.9. A entrevista será realizada na sala do Núcleo de Acessibilidade da Ufal e descentralizada nas unidades educacionais dos
campi fora de sede, conforme calendário previsto no edital.
5.10. O/A estudante pré-selecionado será informado da data de sua entrevista através de e-mail e site da Ufal.
5.11. A banca examinadora não receberá documento complementar no momento da entrevista.
5.12. A entrevista terá caráter eliminatório.
6. DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE
Publicação do edital
Inscrições
Homologação das inscrições
Análise de Currículo

PERÍODO
06/11/2019
06 à 17/11/2019
18/11/2019
18 à 22/11/2019

Divulgação da análise do currículo

22/11/2019

Divulgação do cronograma de entrevista

22/11/2019

Entrevistas

25 a 28/11/2019

Resultado final

28/11/2019

Assinatura de termo de compromisso

29/11/2019

7. DA CONCESSÃO DA BOLSA
7.1. O/A estudante aprovado/a no processo de seleção deverá apresentar-se na Proest e nos NAEs para assinar o termo de
compromisso de bolsista de apoio, de acordo com cronograma previsto neste edital.
7.2. O/A estudante que não se apresentar na data prevista será automaticamente desclassificado/a.
7.3. A carga horária semanal do/a bolsista de apoio é de 20 (vinte) horas, considerando as necessidades do Núcleo de
Acessibilidade.
7.4. Semestralmente o/a bolsista de apoio será avaliado/a pela equipe do Núcleo de Acessibilidade da Ufal.
7.5. O/A bolsista de apoio selecionado/a iniciará suas atividades após assinatura do termo de compromisso.
7.6. Caso o desempenho do/a bolsista de apoio seja satisfatório, este/a poderá permanecer enquanto bolsista por um período
máximo de três anos, desde que este/a mantenha/a vínculo permanente com a instituição.
7.7. O/A bolsista de apoio receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
7.8. Caso o/a bolsista de apoio, por qualquer motivo, necessite se desvincular este/a, deverá comunicar antecipadamente e por
escrito, à Coordenação do Núcleo de Acessibilidade.
Parágrafo único: Após aprovação o/a estudante deverá providenciar abertura de conta corrente para recebimento de bolsa.
9. DAS VAGAS
9.1. Estão disponíveis 16 (dezesseis) vagas de bolsista de apoio, sendo distribuídas da seguinte maneira:
a) Campus A.C. Simões (Maceió)​: 07 (sete) vagas, sendo 03 (três) exclusivamente para atuar no período das 18h30 às 22h30, 02
(duas) para estudantes de cursos de graduação da área de Ciências Exatas e 02 (duas) sem especificações.
b) Campus Arapiraca (Sede):​ 04 (quatro) vagas;
Unidade Educacional Palmeira dos Índios:​ 02 (duas) vagas;
Unidade Educacional Viçosa:​ 01 (uma) vaga;
c) Campus Sertão (Sede – Delmiro Gouveia): ​02 (duas) vagas;

9.2. O/A estudante aprovado/a e não classificado/a irá compor cadastro reserva do Núcleo de Acessibilidade da Ufal.
10. DA PERMANÊNCIA COMO BOLSISTA DE APOIO
10.1 O/A estudante de apoio será automaticamente desvinculado/a caso seja comprovado que o/a mesmo/a não está
desempenhando as funções para quais foi designado/a ou quando exceda o limite de três faltas, sem justificativa, durante o período
acadêmico (sejam essas faltas consecutivas ou não).
10.2. Faz-se saber que caso o/a estudante de apoio necessite se ausentar do exercício de suas funções, deve-se informar com
antecedência à equipe de servidores/as do Núcleo de Acessibilidade da Ufal. A ausência justificada deverá ser compensada
posteriormente, em concordância com a Coordenação do Núcleo de Acessibilidade da Ufal.
10.3. O/A estudante de apoio não tem permissão para assistir ou gravar as aulas quando o/a estudante atendido não estiver
presente em sala, ressalva para casos específicos acordados com o colegiado do curso e coordenação do Núcleo de Acessibilidade
da Ufal.
10.4. O/A estudante de apoio deve no primeiro dia de aula em que for desempenhar suas funções se apresentar ao/a docente
responsável pela disciplina e demais estudantes da sala explanando acerca de suas funções e demais questões.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos serão decididos pela banca examinadora.
11.2. O/A estudante aprovado/a e não classificado/a irá compor cadastro reserva do Núcleo de Acessibilidade da Ufal.

Maceió, 06 de novembro de 2019

Neiza de Lourdes Frederico Fumes
Coordenadora do Núcleo de Acessibilidade

Silvana Marcia de Andrade Medeiros
Pró-Reitora Estudantil

ANEXO I – DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO PARA ATUAR NO
NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE DA UFAL

Eu, ________________________________________________________________, declaro para os devidos fins que poderei atuar
no NAC-Ufal nos seguintes dias e horários.

Marque as horários em que você possui disponibilidade para atuar enquanto bolsista de apoio do NAC-UFAL
HORÁRIO

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

7-11h

(

)

(

)

(

)

(

)

(

)

8-12h

(

)

(

)

(

)

(

)

(

)

12-16h

(

)

(

)

(

)

(

)

(

)

13-17h

(

)

(

)

(

)

(

)

(

)

14-18h

(

)

(

)

(

)

(

)

(

)

16-20h

(

)

(

)

(

)

(

)

(

)

18h30 - 22h30

(

)

(

)

(

)

(

)

(

)

___________________, ______ de ________________ de 2019

______________________________________
Assinatura do/a estudante

ANEXO II - BAREMA PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULO

Licenciatura concluída

4

N° MÁXIMO DE
COMPROVANTES
1

Bacharelado concluído

2

1

2

Licenciatura em andamento

3

1

4

Bacharelado em andamento

2

1

2

VALOR

N° MÁXIMO DE
COMPROVANTES

TOTAL

Cursos concluído a partir de 40 horas (cada) na área da Educação
Especial/Inclusiva

2

10

20

Participação em congresso, jornada, seminário, simpósio na área da Educação
Especial/Inclusiva

2

10

20

TITULAÇÃO – FORMAÇÃO

TITULAÇÃO – FORMAÇÃO

VALOR

TOTAL
6

Experiência profissional como Professor em Sala de Recursos Multifuncionais

4

N° MÁXIMO DE
COMPROVANTES
4

Experiência profissional como Professor ou Monitor na Educação Especial

2

4

8

Experiência em programa de extensão envolvendo atividades de Núcleos de
Acessibilidade

2

4

8

Experiência em estágio extracurricular específica da área da Educação
Especial/Inclusiva

2

6

12

Experiência como bolsista de Iniciação Científica na área da Educação
Especial/Inclusiva

1

4

4

TITULAÇÃO – FORMAÇÃO

VALOR

TOTAL
16