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Edital - Bolsa de Apoio ao Estudante com Defiência.pdf
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                    PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL - PROEST
NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE - NAC

Edital Nº 001/2016

A Universidade Federal de Alagoas, Instituição de Ensino Superior integrante do
Sistema Federal de Ensino, no uso de suas atriubuições legais e regimentais, por
intermédio da Pró-Reitoria Estudantil, torna público o processo de seleção para
Bolsistas Apoiadores de Estudantes com Deficiência no ano letivo de 2016.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo em curso tem o objetivo de proporcionar apoio
educacional aos discentes que compõem o público-alvo da Educação
Especial (prevista na Constituição Federal de 1988, na LDBEN nº
9.394/1996, na Portaria n° 3.284/2003, no Decreto-Lei nº 5.296/2004, no
Decreto no 6.949/2009, no Decreto n° 7.611/2011, na Lei nº 13.146/2015 e
na Lei nº 15.487/2015);
1.2. Poderão participar desta seleção os estudantes regularmente matriculados
nos cursos de graduação, com habilitação em licenciatura, desta
Universidade, nas modalidadea presencial e à distância, e que tenham
disponibilidade de 20 horas semanais;
1.3. Para o exercício das atividades, o Bolsista Apoiador de Estudante com
Deficiência selecionado receberá uma bolsa no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) durante o período de 5 (cinco) meses, podendo ser
renovado por igual período de acordo com a disponibilidade financeira e
orçamentária do Programa Incluir e/ou da Universidade Federal de Alagoas;
1.4. Ao final da bolsa, o Bolsista Apoiador de Estudante com Deficiência
receberá certificação.

2. DO ACOMPANHAMENTO AOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA,
TRANSTORNOS

GLOBAIS

DO

HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO

DESENVOLVIMENTO

E

ALTAS

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2.1. O acompanhamento ao universitário integrante do público-alvo da Educação
Especial (pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades/superdotação) será feito pelos bolsistas apoiadores e
supervisionados pela Coordenação do NAC e de modo que sejam
respeitadas as peculiaridades e necessidades educacionais de cada
universitário atendido pelo Núcleo de Acessibilidade da UFAL;
2.2. Serão assistidos pelo Bolsista Apoiador de Estudante com Deficiência os
discentes devidamente cadastrados no Núcleo de Acessibilidade e
regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação, nas
modalidades presencial e à distância, da Universidade Federal de Alagoas;

3. DAS ESPECIFICIDADES DE CADA DEFICIÊNCIA

3.1. O Bolsista Apoiador assumirá funções compatíveis com as peculiaridades e
necessidades do universitário do público alvo da Educação Especial e estas
funções poderão ser ajustadas e reavaliadas, periodicamente, a partir da
solicitação do estudante apoiado, do bolsista auxiliar ou, ainda, por interesse
do NAC.

3.2. Do acompanhamento aos estudantes com deficiência física:
3.2.1. Considera-se estudante com deficiência física aquele que possui
“alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia,

tetraplegia,

tetraparesia,

triplegia,

triparesia,

hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de
membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não
produzam dificuldades para o desempenho de funções” (Decreto nº
5.296, de 2004);

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3.2.2. É atribuição do Bolsista Apoiador de Estudantes com Deficiência
Física:
§1° - Realizar o acompanhamento nas aulas e demais atividades
acadêmicas diretamente ligadas ao curso do estudante assistido,
tendo em vista o acesso, participação e aprendizagem deste;
§2° - Apoiar a locomoção do estudante auxiliado no acesso aos
ambientes do Campus (incluindo percurso ao ponto de ônibus);
§3° - Solicitar materiais, recursos e suporte técnico e tecnológico,
que auxiliem a minimizar as necessidades físicas, junto as Unidades
Acadêmicas e demais setores da UFAL frequentados pelo estudante
apoiado;
§3° - Atuar em todas as disciplinas e nas demais atividades
acadêmicas em que o estudante apoiado/acompanhado participe, não
sendo permitido, porém, que o Bolsista Apoiador assista ou grave
aulas sem a presença do estudante assistido em sala;
§4° - Auxiliar, quando necessário, no suporte pedagógico do
estudante com deficiência física, em horários extra sala e na Sala de
Recursos Multifuncional do Núcleo de Acessibilidade;
§5° - Entregar o Relatório Mensal de Atividades, assinado pelo
docente responsável e pelo estudante assistido;
§6° - Entregar o Relatório Final, assinado pelo docente responsável e
pelo estudante assistido.
3.3. Do acompanhamento aos estudantes com surdez / deficiência auditiva:

3.3.1. Considera-se estudante com deficiência auditiva (surdez) aquele
possue perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis

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(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto nº 5.296, de 2004).

3.3.2. É atribuição do Bolsista Apoiador de Estudante com Surdez /
Deficiência Auditiva:
§1° - Realizar o acompanhamento nas aulas e demais atividades
acadêmicas diretamente relacionadas ao curso do estudante
acompanhado, atuando como mediador das relações entre o
estudante, o professor e demais integrantes da turma, promovendo
sua comunicação, participação, interação e aprendizagem;
§2° - Atuar em todas as disciplinas e nas demais atividades
acadêmicas em que o estudante apoiado tome parte, não sendo
permitido, porém, que o Bolsista Apoiador assista ou grave aulas sem
a presença do estudante assistido em sala;
§3° - Gravar e transcrever, em formato digital, todo o conteúdo
relativo às disciplinas nas quais o estudante auxiliado estiver
matriculado;
§4° - Auxiliar, quando necessário, no suporte pedagógico do
estudante com surdez/deficiência auditiva, em horários extra sala e na
Sala de Recursos Multifuncional do Núcleo de Acessibilidade;
§5° - Entregar o Relatório Mensal de Atividades, assinado pelo
docente responsável e pelo estudante assistido.
§6° - Entregar o Relatório Final, assinado pelo docente responsável e
pelo estudante assistido.
3.4. Do acompanhamento aos estudantes com deficiência visual:

3.4.1. Considera-se estudante com deficiência visual aqueles com cegueira
e baixa visão. Por cegueira entende-se “a perda total da visão ou a

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percepção mínima, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica” e baixa visão “
aquela em que a acuidade visual fica entre 0,3 e 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica, ou ainda em que os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual
ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores” (Decreto nº 5.296, de 2004)

3.4.2. É atribuição do Bolsista Apoiador de Estudante com Deficiência
Visual:
§1° - Realizar o acompanhamento nas aulas e demais atividades
acadêmicas diretamente ligadas ao curso do estudante assistido,
possibilitando-o o acesso, participação e aprendizagem, não sendo
permitido, porém, que o Bolsista Apoiador assista ou grave aulas
sem a presença do estudante assistido em sala;
§2° - Solicitar aos professores todo material disponibilizado, de
forma escrita ou digitalizada, para transposição em tecnologias
assistivas (a exemplo dos sistemas de processamento de voz,
transcrição em Braille, gravação de áudio, aumento de fonte etc.), de
modo que o material se torne acessível para o estudante auxiliado.
a) Se for necessária a impressão em braile ou em fonte ampliada, o
Bolsista Apoiador de Estudante com Deficiência Visual deverá
procurar o Núcleo de Acessibilidade;
§3° - Colaborar na produção e adaptação de materiais pedagógicos
que atendam as necessidades específicas do estudante com
deficiência, tais como: adaptação em relevo de mapas, tabelas,
gráficos, desenhos entre outros;

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§4° - Auxiliar, quando necessário, no suporte pedagógico do
estudante com deficiência visual, em horários extra sala e na Sala de
Recursos Multifuncional do Núcleo de Acessibilidade;
§5° - Entregar o Relatório Mensal de Atividades, assinado pelo
docente responsável e pelo estudante assistido.
§6° - Entregar o Relatório Final, assinado pelo docente responsável e
pelo estudante assistido.

3.5. Do acompanhamento aos estudantes com deficiência múltipla:
3.5.1. Considera-se estudante com deficiência múltipla aqueles “casos em
que há associação de duas ou mais deficiências” (Decreto nº 5.296,
de 2004).

3.5.2. É atribuição do Bolsista Apoiador de Estudante com Deficiência
Múltipla:

§1° - Realizar o acompanhamento nas aulas e demais atividades
acadêmicas diretamente ligadas ao curso do estudante assistido,
possibilitando-o o acesso, participação e aprendizagem na sala de
aula, não sendo permitido, porém, que o Bolsista Apoiador assista ou
grave aulas sem a presença do estudante assistido em sala;
§2° - Atuar em todas as disciplinas e nas demais atividades
acadêmicas em que o estudante apoiado tome parte, não sendo
permitido, porém, que o Bolsista Apoiador assista ou grave aulas
sem a presença do estudante assistido em sala;

§3° - Auxiliar, quando necessário, no suporte pedagógico do
estudante com deficiência múltipla, em horários extra sala e na Sala
de Recursos Multifuncional do Núcleo de Acessibilidade;

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§4° - Entregar o Relatório Mensal de Atividades, assinado pelo
docente responsável e pelo estudante assistido.
§5° - Entregar o Relatório Final, assinado pelo docente responsável e
pelo estudante assistido.

3.6. Do acompanhamento aos estudantes com Transtorno do Espectro
Autista:
3.6.1. Considera-se estudante com Transtorno do Espectro Autista uma
síndrome clínica caracterizada da seguinte forma: a) Deficiência
persistente e clinicamente significativa da comunicação e da
interação

sociais,

manifestada

por

deficiência

marcada

de

comunicação verbal e não verbal usada para interação social;
ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter
relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento, e, b) Padrões
restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades,
manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados
ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a
rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos
e fixos (Lei n° 15.487/2015);

3.6.2. É atribuição do Bolsista Apoiador de Estudante com Transtorno do
Espectro Autista:
§1° - Realizar o acompanhamento nas aulas e demais atividades
acadêmicas diretamente ligadas ao curso do estudante assistido,
possibilitando-o o acesso, participação e aprendizagem na sala de
aula;
§2° - Atuar em todas as disciplinas e nas demais atividades
acadêmicas em que o estudante apoiado tome parte, não sendo

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permitido, porém, que o Bolsista Apoiador assista ou grave aulas
sem a presença do estudante assistido em sala;
§3° - Auxiliar, quando necessário, no suporte pedagógico do
estudante com Transtorno do Espectro Autista, em horários extra
sala e na Sala de Recursos Multifuncional do Núcleo de
Acessibilidade;
§4° - Entregar o Relatório Mensal de Atividades, assinado pelo
docente responsável e pelo estudante assistido.
§5° - Entregar o Relatório Final, assinado pelo docente responsável e
pelo estudante assistido.

3.7. Do

acompanhamento

aos

estudantes

com

Altas

Habilidades

e

Superdotação:
3.7.2. Considera-se estudante com altas habilidades e superdotação aqueles
“que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com
as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas:
intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade” (Resolução
CNE/CEB, nº 4/2009).
3.7.3. É atribuição do Bolsista Apoiador de Estudantes com Altas
Habilidades e Superdotação:
§1° - Realizar o acompanhamento nas aulas e demais atividades
acadêmicas diretamente ligadas ao curso do estudante assistido,
possibilitando-o o acesso, participação e aprendizagem na sala de
aula;
§2° - Atuar em todas as disciplinas e nas demais atividades
acadêmicas em que o estudante apoiado tome parte, não sendo
permitido, porém, que o Bolsista Apoiador assista ou grave aulas
sem a presença do estudante assistido em sala;

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§3° - Auxiliar, quando necessário, no suporte pedagógico do
estudante com altas habilidades/superdotação, em horários extra sala
e na Sala de Recursos Multifuncional do Núcleo de Acessibilidade;
§4° - Entregar o Relatório Mensal de Atividades, assinado pelo
docente responsável e pelo estudante assistido.
§5° - Entregar o Relatório Final, assinado pelo docente responsável e
pelo estudante assistido.

4. DAS ESPECIFICIDADES DE CADA DEFICIÊNCIA

4.1. As inscrições ocorrerão de 06 a 22 de julho de 2016, na secretaria da Próreitoria Estudantil;
4.2. O Candidato deverá apresentar a documentação exigida neste item de forma
impressa;
4.3. Todos os candidatos inscritos deverão apresentar, devidamente impressa e
legível, a documentação descrita abaixo:
4.3.1. Ficha de inscrição preenchida;
4.3.2. Cópia de RG;
4.3.3. Cópia do CPF;
4.3.4. Histórico analítico atualizado;
4.3.5. Comprovante de matrícula atualizado;
4.3.6. Cópia do comprovante de residência;
4.3.7. Cópia do cartão bancário de conta corrente ativa (em hipótese alguma
serão aceitos: cartão de benefício; conta salário; conta poupança;
conta conjunta e/ou conta de pessoa jurídica);
4.3.8. Declaração de compatibilidade de horário para atuar como Bolsista
Apoiador de Estudante com Deficiência (Anexo 1);
4.3.9. Currículo Lattes comprovado e com autenticação dos documentos.
4.4. Terão as inscrições indeferidas o(a) candidato(a) que:

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4.4.1. Não houver disponibilizado a documentação completa, e impressa,
exigida no item 4.3 deste Edital;
4.4.2. Não apresente coeficiente de rendimento global igual ou superior a
6,0 (seis).

5. DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS APOIADORES DE ESTUDANTE COM
DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E ALTAS
HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO

5.1. A seleção de Bolsistas Apoiadores de Estudantes com Deficiência,
Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação obedecerá
as seguintes etapas:
5.1.1. Inscrições
5.1.2. Análise da documentação e do Currículo:
5.1.2.1. Análise do coeficiente de rendimento acadêmico - Eliminatório
5.1.2.2. Análise do Currículo (até 6 pontos) – Classificatório
5.1.2.2.1. A pontuação valorizará a experiência do candidato na área
da Educação Especial, principalmente no Atendimento
Educacional Especializado.
5.1.2.2.2. O Bolsista Apoiador deverá ser, obrigatoriamente,
matriculado no mesmo Campus onde se encontra o
estudante do público-alvo da Educação Especial.
5.1.2.2.3. Deverá ser do curso de Pedagogia ou de outras
licenciaturas;
5.1.2.2.4. Quando não houver candidatos aprovados da mesma área
do estudante com Deficiência, Transtornos Globais do
Desenvolvimento e Altas Habilidades / Superdotação,
poderão ser convocados estudantes de outras áreas (do
mesmo campus) que tenham sido aprovados no processo,
estes poderão ser convocados para dar suporte aos

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estudantes que demandarem, de outras

áreas do

conhecimento.
5.1.2.3. Entrevista (até 4 pontos) – Classificatória e eliminatória
5.1.2.3.1. A entrevista versará sobre a experiência do candidato na
área

da

Educação

Especial,

principalmente

no

Atendimento Educacional Especializado.
5.1.2.3.2. O cronograma das entrevistas será divulgado pelo Núcleo
de Acessibilidade no dia 29 de julho de 2016.

6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 05 de agosto de
2016, a partir das 13 horas no site www.ufal.edu.br

7. DA ASSINATURA DO TERMO, DO PAGAMENTO E DA CERTIFICAÇÃO

7.1. Os estudantes aprovados no processo de seleção deverão comparecer à
secretaria do Núcleo de Acessibilidade, nos dias e horários a serem
posteriormente divulgados, para assinar o Termo de Compromisso do
Bolsista Apoiador de Estudante com Deficiência.
7.2. Os estudantes que não assinarem o referido Termo serão, automaticamente,
desclassificados e não poderão exercer as atividades para as quais foram
selecionados.
7.3. O exercício das atividades como Bolsista terá início no dia 15 de agosto de
2016 e término em 15 de janeiro de 2017.
7.4. Ao final do período de vigência da bolsa, desde que esteja em situação de
regularidade em relação ao encaminhamento de todos os Relatórios Mensais
e do Relatório Final, o estudante terá direito a certificado de participação.

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8. DOS DEVERES DO BOLSISTA APOIADOR DE ESTUDANTE COM
DEFICIÊNCIA

8.1. O estudante apoiador deve, no primeiro dia de aula em que for desempenhar
suas funções, apresentar-se ao docente responsável pela disciplina e a turma,
esclarecendo quais são suas funções e se identificando como parte
integrante do Núcleo de Acessibilidade da UFAL.
8.2. O Bolsista Apoiador não deverá, em hipótese alguma, assistir ou gravar
aulas sem a presença do estudante assistido em sala;
8.3. Caso o Bolsista Apoiador de Estudante com Deficiência, por qualquer
motivo, necessite desvincular-se da Bolsa deve comunicar, por escrito,
imediatamente a Coordenação do Núcleo de Acessibilidade.
8.4. O Bolsista Apoiador de Estudante com Deficiência será automaticamente
desvinculado da Bolsa:
8.4.1. Caso seja comprovado que este não está desempenhando as funções
para quais foi designado;
8.4.2. Caso exceda o limite de 3 (três) faltas durante o período acadêmico
(sejam essas faltas consecutivas ou não).
8.4.2.1. Neste caso, a bolsa será imediatamente suspensa. Caso o
estudante apoiador necessite se ausentar do exercício de suas
funções, este deverá entrar em contato, imediatamente, com a
Coordenação do Núcleo de Acessibilidade e estabelecer a
reposição das faltas.
8.5. Os casos omissos neste Edital serão debatidos em reuniões extraordinárias
no Núcleo de Acessibilidade.

9. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
9.1. Serão disponibilizadas 13 vagas para Bolsistas Apoiadores de Estudantes
com Deficiência, distribuídas da seguinte forma entre os Campi:

CAMPUS
Campus A. C. Simões

VAGAS
10 vagas (4 para as licenciaturas das

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áreas de Ciências Sociais e
Humanas; 3 para o curso de
Pedagogia; 2 para as licenciaturas da
área de Saúde e 1 para as
licenciaturas das áreas de Ciências
Naturais e Biológicas)
Campus Arapiraca

2 vagas (para as licenciaturas)

Campus Sertão

1 vaga (para a licenciatura)

10. CRONOGRAMA
ETAPA

PERÍODO

Abertura do edital

06/07//2016

Período de inscrições

06 a 22/07/2016

Homologação das inscrições

25/07/2016

Análise dos currículos

26 a 28/07/2016

Divulgação dos resultados

29/07/2016

Divulgaçao do cronograma das entrevistas

29/07/2016

Entrevistas

01 a 04/08/2016

Divulgação do Resultado Final

05/08/2016

Início das atividades

15/08/2016

Maceió – AL, 01 de julho de 2016.

Analice Dantas Santos
Pró-reitora Estudantil

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ANEXO 1 – DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO PARA ATUAR COMO BOLSISTA
APOIADOR DE ESTUDANTE COM DEFICIENTE

Candidato(a):___________________________________________________________

7:30

SEGUNDA- TERÇA-

QUARTA-

QUINTA-

SEXTA-

FEIRA

FEIRA

FEIRA

FEIRA

FEIRA

–

11:30
11:30

–

13:30
13:30

–

17:30
18:00

-

22:00

Maceió, _______ de _______________ de _______

______________________________________
Assinatura do Candidato

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ANEXO 1: BAREMA PARA A ANÁLISE DE CURRICULO
Nº MÁXIMO DE
TITULAÇÃO – FORMAÇÃO

VALOR

TOTAL
COMPROVANTES

Licenciatura concluída

6

1

6

Bacharelado concluído

1

1

1

Licenciatura em andamento

4

1

1

VALOR
TITULAÇÃO –
(por

CAPACITAÇÃO

comprovante)

Nº MÁXIMO DE
TOTAL
COMPROVANTES

Cursos concluido a partir de 40
horas

(cada)

na

área

da

2

10

20

2

10

20

0,25

10

2,5

Educação Especial/Inclusiva
Participação

em

congresso,

jornada, seminário, simpósio na
área

da

Educação

Especial/Inclusiva
Participação
jornada,

em

congresso,

seminário,

simpósio

em outras áreas
VALOR
TITULAÇÃO –
EXPERIÊNCIA

(por
semestre)

Nº MÁXIMO DE
TOTAL
5

SEMESTRE

Experiência profissional como
Professor em Sala de Recursos
Multifuncionais

4

4

16

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Experiência profissional como
Professor ou Monitor na

2

4

8

2

4

8

2

6

12

1

4

4

Educação Especial
Experiência em programa de
extensão envolvendo atividades
de Núcleos de Acessibilidade
Experiência em estágio
extracurricular específica da
área da Educação
Especial/Inclusiva
Experiência como bolsista de
Iniciação Cientifica na área da
Educação Especial/Inclusiva