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Edital nº 02/2015 PROEST/UFAL
Programas da Assistência Estudantil 2015
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – GAE
NÚCLEOS DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – NAE's
EDITAL Nº 02/2015
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, através da Pró-Reitoria Estudantil, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Processo Seletivo para ingresso de alunos de graduação dos cursos presenciais da UFAL nos
seguintes programas da assistência estudantil: Bolsa Pró-Graduando – BPG/PAINTER, Restaurante Universitário – RU, Residência Universitária Alagoana
– RUA, Auxílio-Alimentação e Auxílio-Moradia executados por esta pró-reitoria com recursos do PNAES (Decreto 7.234/2010).
1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1
A Política de Assistência Estudantil tem o objetivo de ampliar as condições de permanência e de conclusão dos estudantes de graduação na educação
superior pública federal.
1.2
O processo seletivo em curso tem a finalidade de promover o acesso dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica aos programas de
assistência estudantil, conforme preconiza o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES (Decreto 7.234/2010).
1.3
O processo seletivo de que trata este Edital abrange os estudantes de todos os Campi da Ufal, com a destinação de vagas específicas para cada
Unidade Educacional.
1.4
O processo seletivo para inserção do/a estudante nos Programas de que trata este Edital, de maneira geral, será realizado em única fase: análise de
documentos com vistas à avaliação da situação socioeconômica dos candidatos inscritos, excetuando-se a seleção para a Residência Universitária, a
qual se dará com uso, também, de entrevista social.
1.5
Poderão concorrer às vagas disponibilizadas neste Edital somente candidatos regularmente matriculados nos cursos de Graduação presencial, com
matrícula ativa nesta Universidade e que possuam renda familiar, per capita, menor ou igual a 1,5 (um e meio) salário-mínimo. (Os estudantes cujo o
ingresso à universidade se dará no semestre letivo 2015.2 estão desobrigado de apresentar número de matrícula e/ou comprovante de matrícula).
1.6
O estudante que, eventualmente, tenha sido usuário da assistência estudantil e tenha sido desligado por descumprimento das condicionalidades
pedagógicas, poderá concorrer à seleção para reingresso, desde que a situação que motivou o desligamento tenha sido devidamente revertida,
mediante avaliação pedagógica durante o processo; caso contrário, terá seu processo indeferido.
1.7
O estudante que estiver em comprovada irregularidade junto a qualquer dos programas a que pretenda concorrer poderá ter seu processo indeferido.
1.8
Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos neste edital para concorrer às vagas.
1.9
Este processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Pró-reitoria Estudantil – PROEST, sendo a avaliação socioeconômica realizada de
forma descentralizada pelos/as Assistentes Sociais de referência da Gerência de Assistência Estudantil e Núcleos de Assistência ao Estudante.
2
2.1
DOS PROGRAMAS E AUXÍLIOS
BOLSA PRÓ-GRADUANDO – BPG
a)
2.2
O Programa Bolsa Pró-Graduando – BPG é um dos programas implementados pela PROEST, o qual possui como objetivo atender ao estudante
em situação de vulnerabilidade socieconômica para ampliar as suas condições de permanência durante sua formação acadêmica presencial,
para tanto, os bolsistas recebem um valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO – RU
a)
Atualmente em funcionamento no Campus A. C. Simões, Campus Delza Gitaí (CECA) e Unidade de Viçosa (e em vias de funcionamento nos
Campi Arapiraca e Delmiro Gouveia), o Programa Restaurante Universitário atende com isenção de taxa os estudantes em situação de risco
e/ou vulnerabilidade social, avaliados pelo Serviço Social da GAE/NAE/PROEST.
b)
Os bolsistas do Programa BPG terão acesso automaticamente a esse programa. No caso das unidades educacionais que não dispõem de
previsão de quando dispor deste serviço ( quais sejam Palmeira dos Índios, Penedo e Santana do Ipanema), será viabilizado o recebimento do
valor adicional proporcional ao “auxílio-alimentação”, o que perdurará até que seja viabilizado o atendimento por uma unidade do programa
Restaurante Universitário.
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2.3
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
a)
2.3
Programas da Assistência Estudantil 2015
O Auxílio-Alimentação possui o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e é ofertado exclusivamente aos estudantes que não dispõem da
alternativa de atendimento pelo restaurante universitário.
AUXÍLIO MORADIA
a) O Auxílio Moradia possui o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e visa ampliar as condições de permanência dos estudantes em situação de
vulnerabilidade socieconômica procedentes de Estados, Municípios e/ou povoados distintos do qual se encontra vinculado, ou seja, estudantes que
originalmente residam em localidade diferente de onde estudam.
2.4
RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA – RUA
a)
3
3.1
3.2
O Programa Residência Universitária visa oferecer uma política de moradia Estudantil para uma determinada parcela dos estudantes de
graduação presencial oriundos de outros municípios do Estado de Alagoas e de outros Estados da Federação, favorecendo as condições para a
permanência do estudante na educação superior. Na UFAL, a Residência Universitária Alagoana – R.U.A. foi institucionalizada através da
resolução nº 11/1989, do Conselho Universitário, como programa de moradia estudantil administrado pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil.
DOS CRITÉRIOS DE INSERÇÃO E CONTINUIDADE NOS PROGRAMAS BPG, RU, RUA, AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Requisitos gerais para a inserção e continuidade dos estudantes nos programas BPG, RU, RUA, AUXÍLIO MORADIA e AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO:
a)
Ter matrícula acadêmica em um curso de graduação presencial da UFAL;
b)
Ter assiduidade às aulas;
c)
Não ter concluído e nem estar matriculado em outro curso, seja na Ufal ou em outra Instituição de Ensino Superior;
d)
Não ser aluno/a proveniente de mobilidade estudantil, inclusive, Programa de Estudantes – Convênio de Graduação;
e)
Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, para garantir a continuidade do atendimento nos referidos programas, conforme normatização
vigente.
Requisitos exclusivos para os programas de repasse de valor pecuniário (BPG, AUXÍLIOS MORADIA E AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO):
a) Não receber bolsa de qualquer outra natureza (PIBIC, PIBIT, BDAI, Bolsa de Extensão, PET, Bolsa Emergencial, Bolsa de Monitoria, ou outra), com base no
que dispõe o Decreto nº 7.416/2010.
3.3
Requisitos exclusivos para os programas de moradia (RUA E AUXÍLIO MORADIA):
a) Ser oriundo de Estado, Município e/ou povoado diverso da unidade onde estuda;
b) Não dispor de estrutura familiar estabelecida no município onde estuda;
c) Estar de acordo, no caso da residência, com as normas elencadas no termo de compromisso específico Anexo VII deste edital.
4
4.1
DAS VAGAS
As vagas disponibilizadas para os Programas de Assistência Estudantil da UFAL, obedecendo a distribuição por unidade educacional, são as descritas
nos quadros que seguem:
MACEIÓ – A.C. SIMÕES, CECA E ESPAÇO CULTURAL
ORDEM
PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
VAGAS
160
01
Bolsa Pró-Graduando/PAINTER + Restaurante Universitário
02
Residência Universitária Alagoana/RUA + Restaurante Universitário
03
Restaurante Universitário/RU – Campus A. C. Simões
100
04
Restaurante Universitário/RU – Campus Delza Gitaí (CECA)
30
05
Auxílio-Alimentação – Espaço Cultural (Alunos dos cursos de graduação em artes)
16
Cadastro de reserva
ARAPIRACA
ORDEM
PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
VAGAS
01
Bolsa Pró-Graduando/PAINTER
42
02
Auxílio-Alimentação/Restaurante Universitário
20
03
Auxílio-Moradia
45
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Programas da Assistência Estudantil 2015
PALMEIRA DOS ÍNDIOS
ORDEM
VAGAS
PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
01
Bolsa Pró-Graduando/PAINTER + Auxílio-Alimentação
25
02
Auxílio-Alimentação
20
03
Auxílio-Moradia
20
PENEDO
ORDEM
VAGAS
PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
01
Bolsa Pró-Graduando/PAINTER + Auxílio-Alimentação
25
02
Auxílio-Alimentação
20
03
Auxílio-Moradia
30
VIÇOSA
ORDEM
VAGAS
PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
01
Auxílio-Moradia
10
02
Restaurante Universitário
50
DELMIRO GOUVEIA
ORDEM
VAGAS
PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
01
Bolsa Pró-Graduando/PAINTER
30
02
Auxílio-Alimentação/Restaurante Universitário
20
03
Auxílio-Moradia
45
SANTANA DO IPANEMA
ORDEM
5
6
VAGAS
PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
01
Bolsa Pró-Graduando/PAINTER + Auxílio-Alimentação
25
02
Auxílio-Alimentação
20
03
Auxílio-Moradia
25
DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
PUBLICAÇÃO
INSCRIÇÕES
02.12.2015 a 29.01.2016
http://www.ufal.edu.br/estudante/formularios/questionario-socioeconomico
ANÁLISE DOCUMENTAL
01.02.2016 a 23.02.2016
----
RESULTADO PRELIMINAR
24.02.2016
www.ufal.edu.br/estudante
RECURSOS
25.02.2016 e 26.02.2016
Divulgação do endereço eletrônico junto ao resultado preliminar
RESULTADO FINAL
04.03.2016
www.ufal.edu.br/estudante
DAS INSCRIÇÕES
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Programas da Assistência Estudantil 2015
6.1
A inscrição para o processo seletivo de estudantes para ingresso nos programas de assistência estudantil será realizada exclusivamente via Internet, no
endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/estudante/formularios/questionario-socioeconomico no período compreendido entre as 00h00 do dia 02 de
dezembro de 2015 até as 23h59min do dia 29 de janeiro de 2016.
6.2
No período especificado no subitem 6.1, os procedimentos para que o candidato se inscreva no Processo Seletivo de que trata este Edital são os
seguintes:
a) Agrupar a documentação comprobatória de sua condição socieconômica, conforme item 7 deste edital;
b) Digitalizar toda a documentação, seja por intermédio de escâner ou por foto digital (câmera digital, câmera do celular…), organizando-os
conforme ordem descrita no item 7.10 do edital;
c) Transformar todos os arquivos de imagem e um único arquivo de PDF (conforme, por exemplo, o tutorial https://www.youtube.com/watch?v=lQCkBJyKoM por meio do link http://smallpdf.com/pt/jpg-para-pdf);
d) Realizar a inscrição on-line existente no endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/estudante/formularios/questionario-socioeconomico clicar
no link do Campus/UnidadeEeducacional em que estude, escolher devidamente a modalidade de serviço da assistência estudantil a que
pretende concorrer, preencher o formulário eletrônico de avaliação socioeconômico e, por fim, anexar o arquivo em PDF, e, somente após a
conferência das informações prestadas, confirmar sua inscrição.
e) Após a confirmação, salvar e/ou imprimir a página caso deseje gerar uma comprovação de inscrição.
ATENÇÃO: O salvamento e/ou impressão da página só poderá ser feito no momento imediatamente posterior à confirmação da inscrição, não
sendo possível o acesso do candidato à informação prestada para a geração de comprovação noutro momento que não este.
6.3
Não serão confirmadas as inscrições dos candidatos que não cumprirem o estabelecido no subitem 6.2 deste Edital.
6.4
Ao preencher a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar nos campos apropriados o Programa de Assistência Estudantil para o qual
concorrerá, de acordo com os quadros quantitativos constantes no subitem 4.1, observando se atende aos requisitos para concessão do programa
pretendido.
6.5
Caso o candidato efetue mais de uma inscrição para este processo seletivo, será considerada apenas a última inscrição efetuada, considerando dia e
hora de realização da inscrição.
6.6
Uma vez efetuada a inscrição, não será realizada, sob qualquer alegação, a alteração das informações referentes ao Cadastro de Pessoa Física (CPF)
do candidato e modalidade de programa pretendido.
6.7
É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do Requerimento de Inscrição, assumindo, portanto, as consequências por
quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.
6.8
O candidato que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela Internet poderá, naturalmente, utilizar os equipamentos disponibilizados
nos laboratórios de informática de sua unidade, cujo horário de funcionamento e disponibilidade devem ser previamente consultados.
6.9
A PROEST/UFAL não se responsabilizará por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem
a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
6.10
A PROEST/UFAL dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações
comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas.
6.11
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos
os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.12
A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, das quais
não poderá alegar desconhecimento.
7
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
7.1
O Candidato deverá apresentar a documentação exigida neste item de forma digitalizada, salvando as imagens em um único arquivo PDF.
7.2
Todos os candidatos inscritos deverão apresentar, devidamente digitalizada e legível, a documentação descrita no quadro abaixo.
DOCUMENTAÇÃO GERAL (para todos os candidatos)
I. Fotografia 3X4 (de frente e recente);
II. Termo de compromisso, conforme Anexo VI e/ou Anexo VII (este último caso concorra a Residência Universitária) deste edital, devidamente
assinado;
III. 01 (uma) cópia digitalizada da Carteira de Identidade do candidato e da carteira de identidade de cada um dos membros de sua família ou, em
caso de menores de idade, cópia da Certidão de Nascimento;
IV. 01 (uma) cópia digitalizada do CPF do candidato e do CPF de cada um dos membros da sua família ou Comprovante de Situação Cadastral no
CPF obtido no site da Receita Federal;
V. 01 (uma) cópia digitalizada do Histórico Escolar do Ensino Médio, antigo 2º Grau;
VI. 01 (uma) cópia digitalizada do Comprovante de matrícula e do Histórico Analítico; (Estão desobrigados da apresentação desta documentação os
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estudantes ingressantes na universidade no semestre letivo 2015.2);
01 (uma) cópia digitalizada da conta de energia elétrica atual;
01 (uma) cópia digitalizada da conta de água atual;
01 (uma) cópia digitalizada do Recibo de Aluguel e/ou contrato de aluguel, autenticadas (no caso de imóvel alugado);
01 (uma) cópia digitalizada do contrato de financiamento de imóvel, autenticadas (no caso de imóvel financiado);
Declaração de Composição Familiar digitalizada – assinada pelo próprio candidato, atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a
sua família, as que recebem renda e os respectivos valores recebidos, conforme modelo em Anexo I deste Edital;
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII. Comprovação de renda do candidato e de todos os membros da família que possuem renda, na forma prevista no subitem 7.2.1.
7.2.1
Para comprovação de renda do candidato e dos membros de sua família, conforme previsto no subitem 7.2 deste Edital, deverão ser apresentados
documentos de acordo com as opções descritas no quadro abaixo.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RENDA (para todos os candidatos):
1.
Para o candidato ou membro de sua família que possui renda por meio de trabalho assalariado:
I. Cópia digitalizada dos contracheques de 3 (três) meses consecutivos compreendido no período de agosto de 2015 a janeiro de 2016, juntamente
a Cópia da carteira de trabalho profissional – CTPS (contendo as duas páginas de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do
empregador do último contrato de trabalho e as páginas de atualização do salário); ou
II. Cópia digitalizada do contrato de prestação de serviço vigente, juntamente a Cópia da carteira de trabalho profissional – CTPS (contendo as duas
páginas de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador do último contrato de trabalho e a página subsequente em
branco); ou
III. Declaração assinada e posteriormente digitalizada emitida pelo empregador, informando a atividade exercida e o rendimento bruto mensal de, no
mínimo, três meses compreendido no período de julho a dezembro de 2015, juntamente a Cópia da carteira de trabalho profissional - CTPS
(contendo as duas páginas de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador do último contrato de trabalho e a
página subsequente em branco);
2.
Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda como trabalhador informal, trabalhador autônomo ou como profissional liberal –
declaração devidamente assinada e posteriormente digitalizada informando atividade exercida e o rendimento médio mensal, conforme modelo
em Anexo II deste Edital;
Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda como aposentado – detalhamento de crédito do INSS do mês anterior a inscrição,
devidamente digitalizado;
Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda como proprietário de empresa ou microempresa – declaração contábil de retirada
de pró-labore (DECORE) percebido em 3 (três) meses consecutivos compreendidos no período de outubro a dezembro de 2015, emitida por
profissional de contabilidade devidamente habilitado (com o selo de declaração da habilitação profissional no documento, estando devidamente
assinado e posteriormente digitalizado);
Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda com rendimento de aluguel ou arrendamento de bens ou imóveis – declaração
assinada e posteriormente digitalizada informando os bens alugados ou arrendados e os valores mensais recebidos pelo arredamento ou aluguel,
conforme modelo em Anexo III deste Edital;
Para o candidato ou membro de sua família que obtém renda com pensão alimentícia ou auxílio financeiro de terceiros – declaração assinada
pelo candidato ou por um dos genitores (no caso de o candidato ser menor de idade) e posteriormente digitalizada, onde conste o valor da
pensão/auxílio recebida(o), conforme modelo em Anexo IV deste Edital;
Para o candidato ou membro de sua família que seja estudante maior de 18 anos e/ou desempregado – declaração assinada e digitalizada
informando o tempo em que se encontra fora do mercado formal de trabalho e como se tem mantido, conforme modelo em Anexo V deste Edital.
3.
4.
5.
6.
7.
7.3
Os candidatos que possuem membros de sua família inseridos no âmbito dos programas elencados abaixo, além dos documentos descritos no
subitem 7.2, deverão apresentar a documentação relacionada no quadro abaixo, conforme o caso.
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA (apenas para candidato cujo membro da família seja usuário de algum dos programas abaixo):
I. I. Declaração comprobatória de vínculo com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CRAS)
II. Cópia digitalizada do Cartão e extrato bancário do Programa Bolsa Família;
III. Cópia digitalizada do Cartão e extrato bancário do Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem (Urbano, Trabalhador ou do Campo),
devidamente digitalizada
IV. Declaração escolar comprobatória de vínculo com o Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem, devidamente digitalizada;
V. Extrato bancário do Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres,
residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente digitalizado;
VI. Extrato bancário e/ou declaração de demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou
Municípios, devidamente digitalizado.
7.4
As cópias digitais devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas na análise das informações.
7.5
As Declarações entregues deverão ser integralmente preenchidas, estar devidamente assinadas pelo declarante e só então serem digitalizadas. Caso o
declarante seja analfabeto, o candidato deverá anexar ao conjunto de documentos cópia digitalizada do RG do declarante constando esta informação.
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7.6
Caso o candidato não apresente a documentação correspondente às informações declaradas no formulário de “declaração de composição familiar”,
Anexo I deste Edital, terá seu processo automaticamente indeferido por inconsistência na informação.
7.7
A PROEST poderá, a qualquer tempo, convocar o estudante para a realização de entrevistas sobre a sua condição socioeconômica ou efetuar visitas ao
local de domicílio do estudante, bem como efetuar consultas a cadastros de informações socioeconômicas para comprovar as informações prestadas no
processo de inscrição neste edital.
7.8
A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada a qualquer tempo, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará sua exclusão do processo ou do atendimento pelo programa da assistência estudantil, sem prejuízo das sanções administrativas e penais
eventualmente cabíveis.
7.9
Compete exclusivamente ao candidato se certificar de cada etapa deste processo seletivo por intermédio do acesso ao portal do estudante.
7.10
Para anexar a documentação à inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a)
Reunir toda a documentação necessária, conforme previsto nos subitens 7.2 e 7.3;
b)
Criar o arquivo em PDF organizando a documentação de forma a obedecer a sequência abaixo:
Foto 3 x 4
Comprovante de Matrícula e Histórico Analítico;
Histórico Escolar;
Termo de compromisso;
Declaração de Composição Familiar;
Cópia digitalizada da conta de energia elétrica atual;
Cópia digitalizada da conta de água atual;
Cópia do RG, CPF e cópia do comprovante de renda ou declaração de desempregado do candidato, conforme o caso;
Cópia do RG, CPF e cópia do comprovante de renda ou declaração de desempregado de cada um dos membros da família do candidato,
seguindo a sequência disposta na Declaração de Composição Familiar.
8
8.1
8.2
DOS PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, no Decreto nº 7.824, de 2012, e nas Portarias Normativas n.º 18, de 11/10/2012, e n.º 21, de
5/11/2012, consideram-se:
a)
Escola pública: a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
b)
Família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento
ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
c)
Morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no processo seletivo.
d)
Renda Familiar Bruta Mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta
Portaria.
e)
Renda Familiar Bruta Mensal Per Capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art.
7º da Portaria Normativa n.º 18 de 11/10/2012.
Para aferir a renda familiar bruta mensal per capita, serão obedecidos os seguintes procedimentos:
a)
Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no
mínimo, três meses consecutivos, compreendidos no período de seis meses anteriores à pré-matrícula;
b)
Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto na alínea a do subitem 8.2;
c)
Divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto na alínea b do subitem 8.2 pelo número de pessoas da família do estudante.
8.3
No cálculo referido na alínea a do subitem 8.2 Serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título
regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
8.4
Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 8.2:
a)
Os valores percebidos a título de:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Auxílios, para alimentação e transporte;
Diárias e reembolsos de despesas;
Adiantamentos e antecipações;
Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
Indenizações decorrentes de contratos de seguros; e
Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.
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b)
Programas da Assistência Estudantil 2015
Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
I. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes, nele, unificados;
II. Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem (Urbano, Trabalhador ou do Campo)
III. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em
Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
IV. Demais programas de transferência de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
8.5
Para fins de avaliação, os avaliadores utilizarão como referência o salário-mínimo vigente no ano de 2015 na data de publicação deste Edital.
8.6
A análise da documentação será realizada por Banca de Avaliação de Documentos constituída por profissionais da área de Serviço Social da Gerência
de Assistência Estudantil e Núcleos de Assistência ao Estudante.
8.7
No processo de análise documental dos candidatos, as informações contidas estarão resguardadas pelo sigilo profissional, conforme explícito no Código
de Ética Profissional do Assistente Social, de 13 de março de 1993, em seus artigos 14 e 15 do Capitulo V, § I e II
(http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf).
9
DO RESULTADO PRELIMINAR
9.1
Depois de analisadas a documentação de todos os candidatos, será publicado o Resultado Preliminar da Análise de Documentação, detalhando a
relação de candidatos que tiveram seus processos indeferidos, especificando-se o motivo do indeferimento.
9.2
O Resultado Preliminar será publicado exclusivamente no portal do estudante na data provável de 24.02.2016.
10
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
10.1
O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da análise documental poderá fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
ininterruptas. O prazo para interposição dos recursos será iniciado às 00h00 do dia posterior a publicação do resultado preliminar da análise documental
em endereço eletrônico que será divulgado junto com o resultado preliminar.
10.2
Os recursos deverão ser elaborados individualmente pelo candidato e deverão abordar assuntos relacionados aos documentos entregues pelo próprio
candidato.
10.3
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente
indeferido.
10.4
Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A análise documental será efetivada exclusivamente a partir dos
documentos apresentados no período estabelecido no item 7 deste Edital.
10.5
A PROEST/UFAL não receberá recursos entregues em sua sede, ou nos Núcleos de Assistência ao Estudante, bem como não receberá novos
documentos, sob qualquer alegação.
10.6
Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e hora do envio do recurso via Internet pela
página.
10.7
A análise do recurso ensejará a reavaliação do indeferimento decorrente da análise documental. Se o recurso for julgado procedente a Banca
Examinadora, alterará o status do candidato recursante
10.8
Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente no
endereço de e-mail informado no recurso.
10.9
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, nem
recurso de recurso.
11
DO RESULTADO FINAL
11.1
O Resultado Final será divulgado na data provável de 04.03.2016 no endereço eletrônico http://www.ufal.edu.br/estudante.
11.2
O Resultado Final será composto pelos seguintes relatórios:
a)
Candidatos deferidos e contemplados,
b)
Candidatos deferidos e em lista de espera,
c)
Candidatos indeferidos.
11.3
Os candidatos em lista de espera poderão ser contemplados mediante o surgimento de vagas no transcorrer da vigência deste Edital.
11.4
Após a divulgação do resultado final a GAE/PROEST ou NAE/PROEST fará, a seu tempo, convocação dos selecionados para proceder com os devidos
encaminhamentos.
12
12.1
DOS INSTRUMENTOS PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, no portal do estudante
www.ufal.edu.br/estudante.
Universidade Federal de Alagoas
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Edital nº 02/2015 PROEST/UFAL
12.2
13
Programas da Assistência Estudantil 2015
Para acompanhamento das eventuais alterações deste Edital, o candidato deve acompanhar no portal do estudante www.ufal.edu.br/estudante.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1
Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos Editais Retificadores, os quais passarão a constituir parte
integrante deste Edital.
13.2
O candidato que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as
normas deste Edital será eliminado do processo seletivo e perderá o direito de ser inserido em qualquer Programa da Assistência Estudatil –
Proest/UFAL.
13.3
Ao se inscrever para concorrer às vagas dos Programas de Assistência Estudantil – Proest/UFAL, o candidato concorda automaticamente com os termos
e condições previstas neste Edital e em seus anexos, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas.
13.4
Todas as informações oficiais a respeito desse Edital serão divulgadas no Portal do Estudante.
13.5
Para dúvidas a respeito do Edital, resultados e convocações, a PROEST disponibilizará atendimento ao candidato em sua sede e nos NAE's, em dias
úteis, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h, bem como disponibilizará atendimento por meio dos telefones Campus Maceió - (82) 32141079/1080/1081, Campus Arapiraca (Arapiraca, Penedo e Palmeira dos Índios) (82) 34821834 e Campus do Sertão (Delmiro Gouveia e Santana do
Ipanema) (82) 32141921, além do endereço de e-mail editaldaassistenciaestudantil@gmail.com.
13.6
Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos prazos e convocações da PROEST, bem como das informações a respeito
deste Edital. A PROEST não se responsabilizará por informações prestadas por setores diversos.
13.7
Os casos omissos serão resolvidos pela GAE-PROEST/UFAL.
13.8
Este Edital será válido até o dia 30 de maio de 2016.
Maceió-AL, 30 de novembro de 2015.
Assistente Social Erivaldo Farias Gomes
Gerente de Assistência Estudantil – GAE/PROEST
Profº. MS. Pedro Nelson Bonfim
Pró-Reitor de Assistência Estudantil – PROEST
Universidade Federal de Alagoas
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ANEXO I
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR E RENDA PER CAPITA
Eu, ____________________________________________________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº
____________,
Órgão
Expedidor_________,
e
CPF
nº
___________________,
candidato(a)
ao
Processo
Seletivo
para
Ingresso
nos
Programas da Assistência Estudantil – PROEST/UFAL, residente na(o) ________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________ (endereço), declaro que a minha família é composta de _____ (quantidade) pessoas das quais _____ (quantidade)
recebem renda, conforme valores abaixo indicados.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica),
além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Relação de Membros da Família - incluir o/a Próprio/a candidato/a:
N.
CPF
Nome
1
Grau de
Parentesco/Afinidade
CANDIDATO/A
2
3
4
5
6
7
Data de
Nascimento
Possui Renda?
_____/_____/____
( ) sim ( ) não
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
Valor da Renda
Bruta em R$
PARA OS CASOS EM QUE TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA NÃO POSSUEM RENDA, ESPECIFICAR NESTE CAMPO A FORMA DE SUSTENTO DA FAMÍLIA.
______________________/_____, _____ de __________________ de 201___.
Cidade
UF
dia
mês
_________________________________________________________
Assinatura do/a Candidato/a
Edital nº 01/2015 PROEST/UFAL
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA PARA TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL
MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DA FAMILIA DO CANDIDATO
Eu, __________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor ________,
e CPF nº ___________________, membro da família de ______________________________________, candidato(a) ao Processo
seletivo dos Programas da Assistência Estudantil da PROEST/UFAL 2015, declaro, para os devidos fins, que sou Trabalhador
Informal
/
Autônomo
/
Profissional
Liberal,
exercendo
a
atividade
de
__________________
____________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Declaro ainda que minha renda média mensal bruta nos últimos três meses é de aproximadamente R$ _____________
(____________________________________________________________________________).
(
)* Declaro ainda que sou isento de retenção de imposto de renda e, portanto, isento de apresentar a Declaração de
Ajuste Anual do IRPF 2014, na forma da Lei.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do
crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade
UF
dia
mês
_______________________________________________
Assinatura do Declarante
*Assinalar caso se enquadre nas opções de isento de imposto de renda, segundo a legislação vigente (considerando a Lei nº 7.115/83).
Edital nº 01/2015 PROEST/UFAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA PARA TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL
MODELO ESPECÍFICO PARA O PRÓPRIO CANDIDATO
Eu, __________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor ________,
e CPF nº ___________________, candidato(a) ao Processo seletivo dos Programas da Assistência Estudantil da PROEST/UFAL
2015, declaro, para os devidos fins, que sou Trabalhador Informal / Autônomo / Profissional Liberal, exercendo a atividade de
__________________ ____________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Declaro ainda que minha renda média mensal bruta nos últimos três meses é de aproximadamente R$ _____________
(____________________________________________________________________________).
(
)* Declaro ainda que sou isento de retenção de imposto de renda e, portanto, isento de apresentar a Declaração de
Ajuste Anual do IRPF 2014, na forma da Lei.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do
crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 200___
Cidade
UF
dia
mês
_______________________________________________
Assinatura do Declarante
*Assinalar caso se enquadre nas opções de isento de imposto de renda, segundo legislação vigente (considerando a Lei nº 7.115/83).
Edital nº 01/2015 PROEST/UFAL
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU
IMÓVEIS
MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DA FAMÍLIA DO PRÓPRIO CANDIDATO
Eu, _________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor _______, e
CPF nº ______________, membro da família de _______________________________________________, candidato(a) ao
Processo seletivo dos Programas da Assistência Estudantil da PROEST/UFAL 2015, declaro, para os devidos fins, que recebo
renda proveniente de locação/arrendamento de:_____________________________________________.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida nos últimos três meses com a locação/arredamento especificado acima é
de aproximadamente R$ ___________(______________________________________________________________________).
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do
crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o desligamento do(s) programa(s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade
UF
dia
mês
_______________________________________________
Assinatura do Declarante
Edital nº 01/2015 PROEST/UFAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU
IMÓVEIS
MODELO ESPECÍFICO PARA O PRÓPRIO CANDIDATO
Eu, _________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor _______, e
CPF nº ___________________, candidato(a) ao Processo seletivo dos Programas da Assistência Estudantil da PROEST/UFAL
2015,
declaro,
para
os
devidos
fins,
que
recebo
renda
proveniente
de
locação/arrendamento
de:____________________________________________________________________.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida, nos últimos três meses, com a locação/arredamento especificado acima
é de aproximadamente R$ _____________(_____________________________________________________________________).
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do
crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade
UF
dia
mês
_______________________________________________
Assinatura do Declarante
Edital nº 01/2015 PROEST/UFAL
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA POR RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AUXILIO
FINANCEIRO DE TERCEIROS
MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DA FAMÍLIA DO PRÓPRIO CANDIDATO
Eu, ___________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, órgão
expedidor
_____________,
e
CPF
nº
__________________________,
membro
da
família
de
________________________________________________, candidato(a) ao Processo seletivo dos Programas da Assistência
Estudantil da PROEST/UFAL 2015, declaro, para os devidos fins, que recebo a renda referente à pensão alimentícia e/ou auxilio
financeiro de terceiros.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a pensão alimentícia e/ou o auxilio financeiro de terceiros
especificado(s) acima é de aproximadamente R$ _____________(___________________________________________________
________________________________________________).
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do
crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade
UF
dia
mês
_______________________________________________
Assinatura do Declarante
Edital nº 01/2015 PROEST/UFAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDA POR RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AUXILIO
FINANCEIRO DE TERCEIROS
MODELO ESPECÍFICO PARA O PRÓPRIO CANDIDATO
(Caso o candidato seja menor de idade, esta declaração deverá ser assinada por um de seus pais ou representantes)
Eu, ___________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, órgão
expedidor _____________, e CPF nº __________________________, candidato(a) ao Processo seletivo dos Programas da
Assistência Estudantil da PROEST/UFAL 2015, declaro, para os devidos fins, que recebo a renda referente à pensão alimentícia
e/ou auxilio financeiro de terceiros.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida, nos últimos três meses, com a pensão alimentícia e/ou o auxilio financeiro
de terceiros especificado(s) acima é de aproximadamente R$ _____________(_________________________________________
________________________________________________).
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do
crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade
UF
dia
mês
_______________________________________________
Assinatura do Declarante
Edital nº 01/2015 PROEST/UFAL
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO E/OU ESTUDANTE MAIOR DE 18 ANOS
MODELO ESPECÍFICO PARA MEMBRO DA FAMÍLIA DO CANDIDATO
Eu, __________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________,
órgão expedidor _____________, e CPF nº __________________________, membro da família de _______________
____________________________________, candidato(a) ao Processo seletivo dos Programas da Assistência Estudantil da
PROEST/UFAL 2015, declaro, para os devidos fins, que estou desempregado desde o dia ___________.
Declaro ainda que não recebo atualmente salários, proventos, pensão, aposentadoria, benefício social, comissão,
prolabore e/ou rendimento de trabalho informal ou autônomo, mantendo-me da seguinte forma:_____________________________
__________________________________.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do
crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Declarante
ATENÇÃO DECLARANTE: CASO RECEBA RENDA COM TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO, LIBERAL, PENSÃO OU
EXERÇA QUAISQUER ATIVIDADE REMUNERADA PREENCHA A DECLARAÇÃO INDICADA PARA O RESPECTIVO TIPO DE
RENDA, CONFORME O SUBITEM 7.2.1 DESTE EDITAL.
Edital nº 01/2015 PROEST/UFAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO E/OU ESTUDANTE MAIOR DE 18 ANOS
MODELO ESPECÍFICO PARA O PRÓPRIO CANDIDATO
Eu, __________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________,
órgão expedidor _____________, e CPF nº __________________________, candidato(a) ao Processo seletivo dos Programas da
Assistência Estudantil da PROEST/UFAL 2015, declaro, para os devidos fins, que estou desempregado desde o dia _________.
Declaro ainda que não recebo atualmente salários, proventos, pensão, aposentadoria, benefício social, comissão,
prolabore e/ou rendimento de trabalho informal ou autônomo, mantendo-me da seguinte forma:_____________________________
__________________________________.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do
crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada
posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade
UF
dia
mês
_______________________________________________
Assinatura do Declarante
ATENÇÃO DECLARANTE: CASO RECEBA RENDA COM TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO, LIBERAL, PENSÃO OU
EXERÇA QUAISQUER ATIVIDADE REMUNERADA PREENCHA A DECLARAÇÃO INDICADA PARA O RESPECTIVO TIPO DE
RENDA, CONFORME O SUBITEM 7.2.1 DESTE EDITAL.
Edital nº 01/2015 PROEST/UFAL
ANEXO VI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE ESTUDANTIL – PROEST
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – GAE
TERMO DE COMPROMISSO
Eu________________________________________________________________________________________, CPF n° __________________,
RG
n°
______________________,
devidamente
matriculado(a)
no
curso
______________________________,
sob
matrícula_________________, da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, declaro que todas as informações prestadas ao Serviço
Social/PROEST e documentos apresentados são verídicos e que a falsificação poderá acarretar sanções de acordo com o Código Penal
Brasileiro (Lei 2.848/1940). Estou ciente de que a apresentação de informações ou documentos falsos e/ou inexatos acarretará o indeferimento
da inscrição nos programas de assistência estudantil, além de outras penalidades. Assim, autorizo ao Serviço Social a solicitar outros
documentos e a realizar visitas domiciliares. Declaro, ainda, que estou ciente de que não poderei acumular nenhum tipo de bolsa, de acordo com
o Decreto 7.416/2010.
COMPROMETO-ME a respeitar todas as condições previstas na regulamentação vigente e nas demais normas que venham a substituir ou
complementá-la.
DECLARO, ainda, que:
a) Tenho matrícula acadêmica em um curso de graduação presencial da UFAL;
b) Tenho assiduidade às aulas;
c) Não concluí e nem estou matriculado em outro curso, seja na Ufal seja em outra Instituição de Ensino Superior;
d) Não sou aluno/a proveniente de mobilidade estudantil, inclusive, Programa de Estudantes – Convênio de Graduação;
e) Corresponderei, para continuidade nos programas, com desempenho acadêmico conforme normatização vigente.
Estou concorrendo a Bolsa Pró-Graduando: Não ( ) Sim ( ), se sim:
a) Apresento compatibilidade entre as atividades acadêmicas e a disponibilidade de dedicação das horas semanais as quais a modalidade da
BPG exigir.
b) Estou ciente de que se estou recebendo Bolsa/Auxílio Emergencial eventual terei o atendimento suspenso quando da publicação do
resultado desta seleção;
b) Não estou recebendo bolsa de qualquer outra natureza (PIBIC, PIBIT, BDAI, Bolsa de Extensão, PET, Bolsa de Monitoria, ou outra), com
base no que dispõe o Decreto nº 7.416/2010;
Declaro, ainda, que estou ciente de que responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas e de que o Departamento
de Contabilidade e Finanças – DCF/UFAL estará autorizado, mediante solicitação da PROEST, a bloquear ou estornar valores creditados em
minha conta, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:
1) ocorrência de depósitos indevidos;
2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
3) constatação de irregularidades na comprovação do meu desempenho acadêmico;
4) constatação de incorreções nas minhas informações cadastrais como usuário.
OBRIGO-ME, ainda, a restituir à Ufal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados
indevidamente ou advindos de irregularidade constatada.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou a prática de qualquer fraude pelo(a) bolsista, implicará o desligamento do programa, com a
possibilidade de restituição integral e imediata dos recursos.
______________________/_____, _____ de __________________ de 201___.
Cidade
UF
dia
mês
___________________________________________________
assinatura do/a Candidato/a
Edital nº 01/2015 PROEST/UFAL
ANEXO VII
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE ESTUDANTIL – PROEST
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – GAE
TERMO DE COMPROMISSO – PROGRAMA RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA ALAGOANA – RUA
Eu_________________________________________________________________________, CPF n° _________________________________,
RG n° ______________________devidamente matriculado(a) no curso ______________________________sob matrícula_________________,
da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, declaro que todas as informações prestadas ao Serviço Social/PROEST e documentos
apresentados são verídicos e que a falsificação poderá acarretar sanções de acordo com o Código Penal Brasileiro (Lei 2.848/1940). Estou
ciente de que a apresentação de informações ou documentos falsos e/ou inexatos acarretará o indeferimento no processo de seleção para
ingresso na Residência Universitária Alagoana – RUA, além de outras penalidades. Assim, autorizo ao Serviço Social a solicitar outros
documentos e realizar visitas domiciliares.
COMPROMETO-ME:
A respeitar todas as condições previstas na regulamentação vigente e da Residência Universitária Alagoana – RUA e nas demais normas que
venham a substituir ou complementá-la.
A me apresentar à Gerência Administrativa da Residência Universitária mediante termo de encaminhamento;
A observar e cumprir fielmente o Regimento Interno da Residência, estando ciente de que em qualquer transgressão disciplinar estará sujeita a
penalidades;
Participar do processo de Recadastramento do Programa a qualquer tempo, quando solicitado pela PROEST;
Atender as demais convocações da PROEST, quando solicitado.
ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pela ordem, preservação do patrimônio público, do ambiente e da boa convivência coletiva na
Residência Universitária Alagoana – RUA.
DECLARO, ainda, que:
a) Tenho matrícula acadêmica em um curso de graduação presencial da UFAL;
b) Tenho assiduidade às aulas;
c) Não concluí e nem estou matriculado em outro curso, seja na Ufal ou em outra Instituição de Ensino Superior;
d) Não sou aluno/a proveniente de mobilidade estudantil, inclusive, Programa de Estudantes – Convênio de Graduação;
e) Corresponderei, para continuidade no programa, com desempenho acadêmico conforme normatização vigente;
f) Estou ciente de que se estou recebendo Bolsa/Auxílio Emergencial eventual terei o atendimento suspenso quando da publicação do resultado
desta seleção;
Declaro ainda que responderei civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas e autorizo o Departamento de Contabilidade e
Finanças – DCF/UFAL, mediante solicitação da PROEST, a bloquear ou estornar valores creditados em minha conta, ou proceder ao desconto
nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:
1) ocorrência de depósitos indevidos;
2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
3) constatação de irregularidades na comprovação do meu desempenho acadêmico;
4) constatação de incorreções nas minhas informações cadastrais como usuário.
OBRIGO-ME ainda a restituir à Ufal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados
indevidamente ou objeto de irregularidade constatada.
A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) estudante, implicará no desligamento do programa.
_________________________/_____, _____ de __________________ de 201____
Cidade
UF
dia
mês
_____________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)