Edital de Abertura
Edital de Abertura-Bolsa Permanência.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 03/2023 - PROEST/UFAL
INSCRIÇÃO DE ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PARA A
BOLSA PERMANÊNCIA
A Proest, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, informa que estão abertas as inscrições para a
Bolsa Permanência (MEC) para estudantes INDÍGENAS e QUILOMBOLAS que estejam devidamente matriculados
em cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Alagoas, conforme Portaria MEC nº 389/2013,
Portaria nº 9, DE 9 DE MAIO DE 2023, Ofício nº 165/2023/CGRED/DIPPES/SESU/SESU-MEC e Ofício-Circular nº
6/2023/CGRED/DIPPES/SESU/SESU-MEC.
1. O/A estudante indígena ou quilombola que deseja inscrever-se para a Bolsa Permanência deverá:
a) realizar cadastro no SISBP (Sistema de Gestão da Bolsa Permanência), responder as informações sobre seu
perfil socioeconômico e acadêmico e anexar a documentação descrita no item 5, no seguinte link:
http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso
b) enviar por e-mail os documentos da inscrição descritos no item 5, de acordo com a unidade educacional de
cada estudante;
Campus / Unidade Educacional do/a estudante
E-mail
Campus A.C. Simões
servicosocialproestufal@gmail.com
CECA (sede e Viçosa)
servicosocialproestufal@gmail.com
Campus Arapiraca (sede)
gae@arapiraca.ufal.br
Campus Arapiraca (Palmeira dos Índios)
naepalmeira@gmail.com
Campus Arapiraca (Penedo)
naepenedo@gmail.com
Campus do Sertão (sede e Santana do Ipanema)
nae@delmiro.ufal.br
c) aguardar notificação do SISBP sobre a inscrição.
Parágrafo único. Os estudantes deverão manter em sua posse os documentos originais enviados por e-mail, que
poderá ser solicitado a qualquer tempo pela Proest ou o Nae de referência do/a estudante.
2. Os/As estudantes terão do dia 03 ao dia 30 de Junho de 2023 para realizar cadastro do SISBP e até o dia 01 de
julho de 2023 para enviar a documentação por e-mail.
Parágrafo Único. A Proest somente autorizará a inscrição do/a estudante após o recebimento da documentação
correta.
3. A quantidade de vagas disponibilizadas para a Ufal será informada pelo MEC no dia 07 de junho de 2023.
4. Serão adotados, na ordem descrita abaixo. os seguintes critérios de prioridade para atendimento no programa,
de acordo com orientação do Ministério da Educação:
I - Menor tempo restante para a integralização do curso;
II - Ordem de inscrição no SISBP.
5. Para o cadastro no SISBP o/a estudante deverá anexar:
I - Autodeclaração do Candidato (Anexo I);
II - Declaração da Comunidade do Candidato (Anexo II);
III - Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo III);
IV - Declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou Declaração da Fundação Cultural Palmares,
juntamente com comprovante de residência, juntados em um único PDF;
6. Para obter a declaração da Funai o/a estudante deverá:
a) Preencher a Autodeclaração do candidato (Anexo I); e
b) Procurar as Coordenadorias Técnicas Locais (CTLs) da Funai, localizadas em Delmiro Gouveia, Joaquim Gomes,
Palmeira dos Índios e Porto Real do Colégio, para a emissão do comprovante de residência.
7. Para obter a declaração da Fundação Cultural Palmares o/a estudante deverá:
a) Preencher a Autodeclaração do candidato (Anexo I);
b) Preencher a Declaração da Comunidade do Candidato (Anexo II);
c) Fazer cópia do RG e CPF; e
d) Digitalizar em PDF e encaminhar
bolsa.permanencia@palmares.gov.br
os
documentos
descritos
nos
itens
‘a’,
‘b’
e
‘c’
para
8. Os/As estudantes com dúvidas deverão encaminhar e-mail para os endereços informados no item 1 deste
Edital.
Maceió, 24 de Maio de 2023
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil