Edital de Abertura

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 04/2025 - PROEST/UFAL
INSCRIÇÃO DE ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PARA A BOLSA PERMANÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
A Pró-Reitoria Estudantil (Proest) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), no uso de suas atribuições
regimentais e estatutárias, informa que estão abertas as inscrições para a Bolsa Permanência do
Ministério da Educação (BPMEC) para estudantes INDÍGENAS e QUILOMBOLAS que estejam
devidamente matriculados/as em cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Alagoas,
conforme Portaria MEC nº 389/2013, Portaria MEC nº 1.999/2023, Portaria SESU nº 22/2024 e Ofício
Circular Nº 13/2024/CGRED/DIPPES/SESU/SESu-MEC.
1. A Bolsa Permanência do MEC é um programa que oferta auxílio financeiro com a finalidade de
minimizar as desigualdades sociais e étnico-raciais e de contribuir para a permanência e a diplomação
dos (as) estudantes indígenas e quilombolas, matriculados (as) e frequentes em cursos de graduação
presencial. O valor da Bolsa atualmente é de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
2. O/A estudante indígena ou quilombola que deseja inscrever-se para as vagas da BPMEC deverá:
a) acessar o Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), através do link:
http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso
b) Responder as informações sobre seu perfil socioeconômico e acadêmico; e
c) Anexar a documentação descrita no item 6 deste edital.
d) Enviar documentação de parentalidade e/ou deficiência, se for o caso, para o e-mail:
programabolsapermanencia@proest.ufal.br
e) aguardar notificação do SISBP sobre a inscrição.
Parágrafo único. Os/As estudantes deverão manter em sua posse os documentos originais anexados no
sistema, que poderão ser solicitados a qualquer tempo pela Proest ou pelo Núcleo de Assistência
Estudantil (NAE) de referência do/a estudante.
3. Os/As estudantes terão até o dia 14 de março de 2025 (sexta-feira) para realizar o cadastro,
responder o questionário, anexar a documentação no SISBP e, se for o caso, enviar a documentação de
parentalidade e/ou deficiência para o e-mail informado.
4. Serão consideradas, para a análise, todas as inscrições recebidas no sistema até o dia 14 de março.
Inclusive aquelas que foram realizadas antes da data de publicação deste Edital.

5. Serão DEFERIDAS somente as inscrições que apresentarem toda a documentação descrita no item 7
deste Edital.
Parágrafo único. As inscrições que não atenderem ao envio da documentação serão INDEFERIDAS,
devendo aguardar o lançamento de um novo Edital.
6. As vagas disponibilizadas pela MEC para a Ufal serão ocupadas de acordo com os critérios de
prioridade dispostos abaixo, nesta ordem:
I - Menor tempo restante para a integralização do curso (em número de semestres);
II – Estudantes em situação de parentalidade (estudantes com filhos);
III – Estudantes com deficiência;
IV - Ordem de inscrição no SISBP (data e hora).
§ 1º. Será considerada, para a ordem de inscrição de que trata item IV, a data e hora da última alteração
realizada pelo/a estudante no sistema.
§ 2º. As inscrições DEFERIDAS que não forem contempladas na quantidade de vagas disponibilizadas
no SISBP ficarão em lista de espera, sendo autorizadas à medida que novas vagas surgirem.
7. Para o cadastro no SISBP o/a estudante deverá anexar:
I - Autodeclaração do Candidato (Anexo I);
II - Declaração da Comunidade do Candidato (Anexo II);
III - Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo III);
IV - Declaração da Residência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) OU Declaração da
Fundação Cultural Palmares OU Comprovante de residência (que contenha o nome da comunidade
declarada no Anexo II).
8. O/A estudante em situação de parentalidade (estudantes com filhos) deverá enviar, para o e-mail
descrito no item 2.d deste Edital, Certidão de Nascimento do/a filho/a em que conste seu nome como
pai ou mãe.
9. O/A estudante com deficiência deverá enviar, para o e-mail descrito no item 2.d1 deste Edital, laudo
médico com CID ou avaliação biopsicossocial, conforme art. 2º da Lei 13.146/2015, que ateste sua
deficiência.
10. Os/As estudantes com dúvidas deverão encaminhar e-mail para:
programabolsapermanencia@proest.ufal.br

Maceió, 27 de fevereiro de 2025
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil