Edital de Abertura (retificado)
Edital 03_2024 (Edital de Inscrições).pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 03/2024 - PROEST/UFAL
(Retificado em 27/06/2024)
INSCRIÇÃO DE ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PARA A BOLSA PERMANÊNCIA
A Pró-Reitoria Estudantil (Proest) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), no uso de suas
atribuições regimentais e estatutárias, informa que estão abertas as inscrições para a Bolsa
Permanência (BPMEC) para estudantes INDÍGENAS e QUILOMBOLAS que estejam
devidamente matriculados/as em cursos de graduação presencial da Universidade Federal de
Alagoas, conforme Portaria MEC nº 389/2013, Portaria MEC nº 1.999/2023, Portaria SESU nº
22/2024 e Ofício Circular Nº 13/2024/CGRED/DIPPES/SESU/SESu-MEC.
1. A Bolsa Permanência do MEC é um programa que oferta auxílio financeiro com a finalidade
de minimizar as desigualdades sociais e étnico-raciais e de contribuir para a permanência e a
diplomação dos (as) estudantes indígenas e quilombolas, matriculados (as) e frequentes em
cursos de graduação presencial. O valor da Bolsa atualmente é de R$ 1.400,00.
2. O/A estudante indígena ou quilombola que deseja inscrever-se para a Bolsa Permanência
deverá:
a) acessar o Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), através do link abaixo:
http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso
b) Responder as informações sobre seu perfil socioeconômico e acadêmico; e
c) Anexar a documentação descrita no item 7 deste edital.
d) Enviar documentação de parentalidade e/ou deficiência, se for o caso, para o e-mail abaixo:
programabolsapermanencia@proest.ufal.br
e) aguardar notificação do SISBP sobre a inscrição.
Parágrafo único. Os/As estudantes deverão manter em sua posse os documentos originais
anexados no sistema, que poderão ser solicitados a qualquer tempo pela Proest ou pelo Núcleo
de Assistência Estudantil (NAE) de referência do/a estudante.
3. Os/As estudantes terão até o dia 19 de julho de 2024 (sexta-feira) para realizar o cadastro,
responder o questionário, anexar a documentação no SISBP e, se for o caso, enviar a
documentação de parentalidade e/ou deficiência para o e-mail informado.
Parágrafo único. As inscrições recebidas após o prazo descrito neste item não serão
consideradas para as vagas de que trata este Edital.
4. Serão DEFERIDAS somente as inscrições que apresentarem toda a documentação descrita
no item 7 deste Edital.
Parágrafo único. As inscrições que não atenderem ao envio da documentação serão
INDEFERIDAS, devendo aguardar o lançamento de um novo Edital.
5. O MEC disponibilizou um total de 2.072 vagas, num primeiro momento, para todas as
Universidades do país, podendo o número de vagas ser ampliado para até 5.600 vagas.
§ 1º. A quantidade de vagas destinadas à Ufal não foi detalhada em nenhum documento
encaminhado pelo MEC.
§ 2º. A Proest irá autorizar todas as inscrições DEFERIDAS, dentro da quantidade de vagas
disponibilizadas no SISBP para a Ufal.
§ 3º. As inscrições DEFERIDAS que não forem contempladas na quantidade de vagas
disponibilizadas no SISBP ficarão em lista de espera, sendo autorizadas à medida que novas
vagas surgirem
6. Serão adotados, na ordem descrita abaixo. os seguintes critérios de prioridade para
atendimento no programa, de acordo com orientação do Ministério da Educação:
I - Menor tempo restante para a integralização do curso (em número de semestres);
II – Estudantes em situação de parentalidade (estudantes com filhos);
III – Estudantes com deficiência;
IV - Ordem de inscrição no SISBP (data e hora).
7. Para o cadastro no SISBP o/a estudante deverá anexar:
I - Autodeclaração do Candidato (Anexo I);
II - Declaração da Comunidade do Candidato (Anexo II);
III - Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo III);
IV - Declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou Declaração da
Fundação Cultural Palmares, juntamente com comprovante de residência, juntados em um
único PDF;
IV - Declaração da Residência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) OU
Declaração da Fundação Cultural Palmares OU Comprovante de residência (que contenha o
nome da comunidade declarada no Anexo II).
8. Para obter a declaração da Funai o/a estudante deverá:
a) Preencher a Autodeclaração do candidato (Anexo I); e
b) Procurar as Coordenadorias Técnicas Locais (CTLs) da Funai, localizadas em Delmiro
Gouveia, Joaquim Gomes, Palmeira dos Índios e Porto Real do Colégio, para a emissão do
comprovante de residência.
9. Para obter a declaração da Fundação Cultural Palmares o/a estudante deverá:
a) Preencher a Autodeclaração do candidato (Anexo I);
b) Preencher a Declaração da Comunidade do Candidato (Anexo II);
c) Digitalizar RG e CPF; e
d) Encaminhar os documentos descritos nos itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’, digitalizados, para
bolsa.permanencia@palmares.gov.br
10. Os/As estudantes em situação de parentalidade (estudantes com filhos) deverão anexar, no
link descrito no item 1.d deste Edital, Certidão de Nascimento do/a filho/a em que conste seu
nome como pai ou mãe.
11. Os/As estudantes com deficiência deverão anexar, no link descrito no item 1 deste Edital,
laudo médico com CID ou avaliação biopsicossocial, conforme art. 2º da Lei 13.146/2015, que
ateste sua deficiência.
12.
Os/As
estudantes
com
dúvidas
programabolsapermanencia@proest.ufal.br
deverão
encaminhar
Maceió, 20 de junho de 2024
Retificado em 27/06/2024
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil
e-mail
para