Nota 01 - Considerações sobre as autorizações das bolsas

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 01/2022 - PROEST/UFAL
INSCRIÇÃO DE ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PARA A
BOLSA PERMANÊNCIA
NOTA 01
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS AUTORIZAÇÕES DE BOLSAS A PARTIR DO QUANTITATIVO DISPONIBILIZADO PELO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC)
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino,
através da Pró-Reitoria Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais, informa que:
1. A Proest recebeu, neste processo, 123 inscrições para a Bolsa Permanência do MEC. Dessas, 97 estão
regulares, ou seja, enviaram toda a documentação correta referente ao pertencimento étnico, de acordo com o
Edital 01/2022.
2. No sistema de autorização das bolsas, no entanto, o MEC disponibilizou somente 15 (quinze) vagas para a Ufal.
Um número muito abaixo da demanda apresentada por esta Universidade.
3. A Proest encaminhou ofício ao MEC solicitando a ampliação das vagas. No entanto, até a presente data não
obteve resposta.
4. Diante do exposto, a Proest precisou estabelecer um critério para definir quais estudantes terão prioridade,
dentro da quantidade de vagas.
5. Fica estabelecido que a renda per capita será o critério de prioridade para atendimento. Ou seja, terão prioridade
os/as estudantes com inscrições regulares que tiverem as menores rendas per capita.
5. Nos casos de empate na renda per capita, fica estabelecido como critério de desempate a ordem de inscrição
no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), considerando quem se inscreveu primeiro como prioritário.
6. Para aferição da renda per capita, os/as estudantes com inscrições regulares deverão enviar, até o dia 21/03,
sua documentação agrupadas em um único arquivo PDF organizando os documentos, conforme cada caso, na
ordem descrita no quadro que segue:

Item

I

II

DOCUMENTO

DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR (ANEXO IV)

Documento de Identificação ou, em caso de menores de idade,
Certidão de Nascimento.

DESCRIÇÃO

Apresentada
e
assinada
pelo/a
estudante, atestando quantas pessoas
compõem a sua família.
Apresentada pelo estudante e todos os
membros da família

Apresentada pelo estudante e todos os
membros da família, inclusive menores
de 18 anos, devidamente preenchida e
assinada.

III

DECLARAÇÃO DE RENDA (ANEXO V)

IV

Cópia do contracheque atualizado (referente aos três meses mais
recentes) ou Declaração assinada emitida pelo empregador,
informando a atividade exercida e o rendimento bruto mensal nos
três meses mais recentes.

V

VI

Apresentada por todos os membros da
família que possuam renda por meio de
TRABALHO ASSALARIADO, incluindo
o/a estudante.

Termo de Compromisso de estágio ou de bolsa todos os membros
da família que possuam renda por meio de ESTÁGIO REMUNERADO
OU BOLSA (exceto da assistência estudantil), incluindo o/a
estudante

Apresentado por todos os membros da
família que possuam renda por meio de
ESTÁGIO REMUNERADO OU BOLSA
(exceto da assistência estudantil),
incluindo o/a estudante.

Extrato de pagamento do INSS do mês anterior à inscrição,
devidamente
digitalizado,
obtido
no
endereço
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=meu.inss.gov.br

Apresentado por todos os membros da
família que sejam APOSENTADOS,
PENSIONISTAS, BENEFICIÁRIOS DO
BPC/LOAS (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA), AUXÍLIO DOENÇA OU
SEGURO DESEMPREGO, incluindo o/a
estudante.

Recibo de Pró-Labore

VII

Relatório da GFIP do último mês ou Comprovante de inscrição e
situação cadastral como MEI ou Declaração de Informações
socioeconômicas e fiscais (DEFIS) ou Declaração Anual do
SIMPLES NACIONAL (SIMEI) ou Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (se for o caso)

Apresentado por todos os membros da
família PROPRIETÁRIOS DE EMPRESA,
MICROEMPRESA
OU
PEQUENO
EMPRESÁRIO, incluindo o/a estudante.

7. A documentação descrita no item 6 deve ser enviada por e-mail, de acordo com a Unidade Educacional de cada
estudante;
Campus / Unidade Educacional do/a estudante

E-mail

Campus A.C. Simões

servicosocial@proest.ufal.br

CECA (sede e Viçosa)

servicosocial@proest.ufal.br

Campus Arapiraca (sede e Palmeira dos Índios)

gae@arapiraca.ufal.br

Campus Arapiraca (Penedo)

naepenedo@gmail.com

Campus do Sertão (sede e Santana do Ipanema)

naesertao@gmail.com

Maceió, 14 de Março de 2022
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil