Edital de Abertura
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 01/2022 - PROEST/UFAL
INSCRIÇÃO DE ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PARA A
BOLSA PERMANÊNCIA
A Proest, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, informa que estão abertas as inscrições para a
Bolsa Permanência (MEC) para estudantes INDÍGENAS e QUILOMBOLAS que estejam devidamente matriculados
em cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Alagoas, conforme Portaria MEC nº 389/2013,
Portaria MEC nº 40/2022 e Ofício Circular nº 1/2022/CGRED/DIPPES/SESU/SESU-MEC.
1. O/A estudante indígena ou quilombola que deseja inscrever-se para a Bolsa Permanência deverá:
a) realizar cadastro no SISBP (Sistema de Gestão da Bolsa Permanência), responder as informações sobre seu
perfil socioeconômico e acadêmico e anexar a documentação descrita no item 4, no seguinte link:
http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso
b) enviar por e-mail os documentos da inscrição descritos no item 4, de acordo com a unidade educacional de
cada estudante;
Campus / Unidade Educacional do/a estudante
E-mail
Campus A.C. Simões
servicosocial@proest.ufal.br
CECA (sede e Viçosa)
servicosocial@proest.ufal.br
Campus Arapiraca (sede e Palmeira dos Índios)
gae@arapiraca.ufal.br
Campus Arapiraca (Penedo)
naepenedo@gmail.com
Campus do Sertão (sede e Santana do Ipanema)
naesertao@gmail.com
c) aguardar notificação do MEC sobre a inscrição.
Parágrafo único. Os estudantes deverão manter em sua posse os documentos originais enviados por e-mail, que
deverão ser encaminhados para a Proest ou o Nae de referência em momento posterior.
2. Os/As estudantes terão até o dia 28 de fevereiro de 2022 para realizar cadastro do SISBP e até o dia 04 de
março de 2022 para enviar a documentação por e-mail.
Parágrafo Único. A Proest somente autorizará a inscrição do/a estudante após o recebimento da documentação
correta.
3. A Proest terá até o dia 31 de março para analisar e autorizar as inscrições.
4. Para o cadastro no SISBP o/a estudante deverá anexar:
I - Autodeclaração do Candidato (Anexo I);
II - Declaração da Comunidade do Candidato (Anexo II);
III - Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo III);
IV - Declaração da Funai ou Declaração da Fundação Cultural Palmares, juntamente com comprovante de
residência, juntados em um único PDF;
5. Para obter a declaração da FUNAI o/a estudante deverá:
a) Preencher a Autodeclaração do candidato (Anexo I); e
b) Procurar a FUNAI - Fundação Nacional do Índio (em Maceió) ou as CTLs - Coordenadorias Técnicas Locais (em
Delmiro Gouveia, Joaquim Gomes, Palmeira dos Índios e Porto Real do Colégio) para a ratificação da
autodeclaração e emissão do comprovante de residência.
6. Para obter a declaração da Fundação Cultural Palmares o/a estudante deverá:
a) Preencher a Autodeclaração do candidato (Anexo I);
b) Preencher a Declaração da Comunidade do Candidato (Anexo II);
c) Fazer cópia do RG e CPF; e
d) Digitalizar em PDF e encaminhar
bolsa.permanencia@palmares.gov.br
os
documentos
descritos
nos
itens
‘a’,
‘b’
e
‘c’
para
7. Os/As estudantes com dúvidas deverão encaminhar e-mail para os endereços informados no item 1 deste
Edital.
Maceió, 24 de Janeiro de 2022
Thayse dos Santos Fonsêca Pinheiro
Gerente de Bolsas e Auxílios
Alex Renner Silva Santos
Coordenador da Política de Assistência Estudantil
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil