Edital de Abertura

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Edital 2019 [2].pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL | NÚCLEOS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
EDITAL 07/2019 – PROEST/UFAL
INSCRIÇÃO DE ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PARA A BOLSA
PERMANÊNCIA
A Proest, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, informa que estão abertas as inscrições para a Bolsa Permanência
(MEC) para estudantes INDÍGENAS e QUILOMBOLAS que estejam devidamente matriculados em cursos de graduação presencial da
Universidade Federal de Alagoas, conforme Portaria MEC nº 389/2013, Portaria MEC nº 1.240/2019 e Ofício Circular nº
10/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC.
1. O/A estudante indígena ou quilombola que deseja inscrever-se para a Bolsa Permanência deverá:
a) realizar cadastro no SISBP (Sistema de Gestão da Bolsa Permanência) e responder as informações sobre seu perfil
socioeconômico e acadêmico, no seguinte link: http://sisbp.mec.gov.br/primeiroacesso
b) entregar os documentos da inscrição descritos no item 4 nos NAE ou na Proest;
c) aguardar notificação do MEC sobre a inscrição.
2. Os/As estudantes terão até o dia 30 de agosto de 2019 para realizar cadastro do SISBP e até o dia 06 de setembro de 2019 para
entregar a documentação no NAE ou na Proest.
Parágrafo Único. A Proest somente autorizará a inscrição do/a estudante após a entrega da documentação nos NAE ou na Proest.
3. A Proest terá até o dia 30 de setembro para analisar e autorizar as inscrições.
4. Para o cadastro no SISBP o/a estudante deverá anexar:
I - Autodeclaração do Candidato (Anexo I);
II - Declaração da Comunidade do Candidato (Anexo II);
III - Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo III); e
IV - Declaração da Funai ou Declaração da Fundação Cultural Palmares.
5. Para obter a declaração da FUNAI o/a estudante deverá:
a) Preencher a Autodeclaração do candidato (Anexo I); e
b) Procurar a FUNAI - Fundação Nacional do Índio (em Maceió) ou as CTLs - Coordenadorias Técnicas Locais (em Delmiro Gouveia,
Joaquim Gomes, Palmeira dos Índios e Porto Real do Colégio) para a ratificação da autodeclaração e emissão do comprovante de
residência.
6. Para obter a declaração da Fundação Cultural Palmares o/a estudante deverá:
a) Preencher a Autodeclaração do candidato (Anexo I);
b) Preencher a Declaração da Comunidade do Candidato (Anexo II);
c) Fazer cópia do RG e CPF; e
d) Digitalizar em PDF e encaminhar os documentos descritos nos itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’ para bolsa@palmares.gov.br
7. Os/As estudantes com dúvidas deverão encaminhar e-mail para servicosocial@proest.ufal.br ou naearapiraca@gmail.com ou
gae@proest.ufal.br
Alex Renner Silva Santos
Gerente de Assist. Estudantil

Laura Priscila Almeida Santos
Coordenadora NAE Arapiraca
Manuella Aragão Pinheiro Coordenadora de
Política Estudantil
Silvana Marcia de Andrade Medeiros
Pró-Reitoria Estudantil

Aluísio Norberto dos Santos
Coordenador NAE Sertão