Edital de Abertura
Edital Bolsistas NAC - Acompanhamento (1).pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 03/2025 - PROEST/UFAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTAS DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE (NAC) - ACOMPANHAMENTO
CAMPUS A.C.SIMÕES
A Universidade Federal de Alagoas - UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, por intermédio da Pró-Reitoria Estudantil, torna público o Processo Seletivo Simplificado para bolsistas
do Núcleo de Acessibilidade – Acompanhante.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Núcleo de Acessibilidade (NAC), órgão de apoio vinculado à Pró-Reitoria Estudantil, tem por finalidade garantir o acesso, a
permanência e a aprendizagem com sucesso do público alvo da educação especial (pessoas com deficiência, transtorno do espectro
autista e altas habilidades/superdotação) na Ufal, através da remoção de barreiras atitudinais, arquitetônicas, comunicacionais, digitais,
curriculares e/ou pedagógicas, em conformidade com as diretrizes nacionais que orientam a inclusão educacional na Educação
Superior. 1.2. A atuação da/o bolsista se dará no desenvolvimento de atividades que apoiem a permanência da/o estudante integrante
do público-alvo da Educação Especial da Universidade Federal de Alagoas.
2. DO PÚBLICO ATENDIDO PELO NAC
2.1. A/O bolsista irá atender ao público alvo da Educação Especial nomeada através da lei nº 13.146 de 06/07/2015, onde define-se
público alvo da educação especial:
a) pessoa com deficiência físico-motora;
b) pessoa com deficiência auditiva/surdez;
c) pessoa com deficiência visual;
d) pessoa surdo-cega;
e) pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
f) pessoa com deficiência múltipla;
g) pessoa com altas habilidades/superdotação.
Parágrafo único. Entenda-se como pessoa com deficiência múltipla aquela com duas ou mais das deficiências listadas no item.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA/O BOLSISTA
3.1 A/O bolsista selecionada/o para atuar no NAC terá como atribuições as seguintes atividades:
I. Dar apoio educacional à/ao estudante com deficiência;
II. Auxiliar no acesso ao conhecimento (leitura e transcrição de textos, estudos em grupo etc.)
III. Orientar estudante com deficiência visual e física para locomoção nos espaços da Ufal;
IV. Auxiliar na orientação de trabalhos, seminários e atividades curriculares;
V. Participar de capacitações que visem o melhor atendimento da PCD;
VI. Desenvolver atividades de cuidados específicos, se for o caso.
VII. Participar de capacitações que visem o melhor atendimento da PCD;
VIII. Apoiar e participar de ações de formação e sensibilização na área de inclusão e da pessoa com deficiência;
IX. Desenvolver atividades correlatas na área de acessibilidade;
4. DA/O CANDIDATA/O
4.1. Poderá ser selecionado neste edital, com base no quadro de vagas, a/o estudante que:
a) Estiver regularmente matriculada/o em curso de graduação presencial desta Universidade – Campus A.C.Simões;
b) Não esteja vinculada/o a nenhum outro programa com remuneração, cuja fonte pagadora seja a Ufal;
c) Declare ter disponibilidade de 20 horas semanais;
5. DAS VAGAS E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
5.1. Serão ofertadas 03 (três) vagas de acordo com a tabela a seguir:
CAMPUS
VAGAS
A.C.Simões
01 (turno Matutino)
A.C.Simões
01 (turno Vespertino)
A.C.Simões
01 (turno Noturno)
5.2. As/Os candidatas/os aprovadas/os neste edital só serão convocados para execução das atividades quando houver
demanda de discentes PcD devidamente atendidos pelo NAC.
5.3 O bolsista deverá ter disponibilidade integral de cumprimento da carga horária prevista neste edital no turno que for selecionado.
5.4 As/Os candidatas/os aprovadas/os em Cadastro Reserva serão convocadas/os de acordo com disponibilidade orçamentária.
5.5 Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual geridos pela
PROEST - recursos Ordinários, AÇÃO 4002 – PNAES.
5.6 As bolsas serão custeadas por meio da Fonte: RECURSOS ORDINÁRIOS 1000.000.000
5.7 Programa de trabalho resumido (PTRES): 229836
5.8 Serão destinadas 12 (doze) bolsas para cada estudante, no valor de R$ 1.200,00.
5.9 As atividades estão previstas para iniciar a partir de 20 de fevereiro de 2025.
5.10 O recurso total destinado para o provimento das 03 (três) bolsas deste edital, ao longo de sua vigência de 01 (um) ano, será de R$
43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais)
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições ocorrerão de 03 de fevereiro até 10 de fevereiro de 2025.
6.2. O formulário eletrônico definido para a inscrição está no endereço eletrônico: clique aqui
6.3. A/O candidata/o deverá:
a) Preencher formulário eletrônico definido para a inscrição (obrigatório);
b) Anexar Histórico Analítico;
c) Anexar documentos que comprovem experiências e cursos na área de acessibilidade e inclusão de pessoas com
deficiência na educação, caso haja;
6.4. A/O candidata/o que não apresentar a documentação obrigatória descrita no item 6.3 estará automaticamente eliminado/a do
processo de seleção de que trata este edital.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo de seleção será coordenado pelo Núcleo de Acessibilidade da Ufal e realizado por comissão de avaliação formada por
profissionais vinculadas/os à Pró-Reitoria Estudantil (Núcleo de Acessibilidade da Ufal e Núcleos de Assistência Estudantil da Ufal).
7.2. O processo de seleção se dará em 3 (três) etapas discriminadas abaixo:
ORDEM
ETAPA
CARÁTER
PESO
01
Análise Documental
Eliminatório
-
02
Avaliação de Currículo
Classificatório
04 (quatro)
03
Entrevista
Classificatório
06 (seis)
* O/A candidato/a que não comparecer à etapa 03 estará automaticamente desclassificado/a.
7.3. A Análise Documental ocorrerá até o dia 11 de fevereiro de 2025;
7.4. A/O candidata/o que não atender ao disposto no item 4.1. estará, automaticamente, eliminada/o deste processo seletivo.
7.5. Para a pontuação desta etapa (Avaliação de Currículo), a pontuação máxima será 10 (dez) e considerará o seguinte quadro:
ORDEM
ITEM
PONTUAÇÃO/MÁXIMO
01
Indice de Rendimento Acumulado (IRA): 6 ≤ IRA ≤ 8
1,0 (um)
02
Indice de Rendimento Acumulado (IRA): 8 < IRA ≤ 10
2,0 (dois)
03
Experiência semestral voltada à acessibilidade e inclusão de pessoas com
deficiência na educação
01 (um) / 02 (dois)
04
Experiência semestral voltada à orientação e mobilidade de pessoas com
deficiência
01 (um) / 02 (dois)
05
Curso concluído (a partir de 20 horas) na área de Educação Especial/Inclusiva
e/ou tecnologias assistivas
01 (um)
06
Curso concluído (a partir de 40 horas) na área de Educação Especial/Inclusiva
e/ou tecnologias assistivas
02 (dois)
07
Outras atividades correlatas na área de acessibilidade
01 (um)
Pontuação Máxima
10 (dez)
7.6. As Entrevistas serão realizadas presencialmente e ocorrerão entre os dias 12 e 14 de fevereiro de 2025 divulgado no site da Ufal.
7.7. Serão convocadas/os para as entrevistas os/as candidatos/as com maior pontuação na avaliação do currículo, na proporção de até
dez candidatas/os por vaga.
7.8. A/O candidata/o será avaliada/o por, no mínimo, dois membros da comissão de avaliação.
7.9. A nota para esta etapa (entrevista) será formada pela média das notas atribuídas às/aos candidatas/os pela comissão de
avaliação, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
7.10. A/O candidata/o que faltar à entrevista estará automaticamente eliminado/a do processo de seleção.
7.11. A Nota Final será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
NOTA FINAL
(Nota da Avaliação de Currículo X 4,0) + (Nota da Entrevista X 6,0)
10 (dez)
7.12. Em caso de empate na pontuação da Nota Final, serão considerados critérios de desempate:
a) maior nota na entrevista;
b) maior coeficiente de rendimento acadêmico.
7.13. A/O candidata/o não classificado/a, que desejar, poderá solicitar ao Núcleo de Acessibilidade tornar-se colaborador/a por um
período de um ano, podendo renovar por interesse de ambas partes.
7.14. A/O colaborador/a estará sujeita/o às normas deste edital.
7.15. As/Os estudantes aprovados/os e não classificadas/os para as vagas irão compor o cadastro reserva e serão convocados/as de
acordo com a classificação, para substituição de bolsistas desligados ou ampliação de vagas, em caso de necessidade de turno
específico.
7.16. Os resultados de todas as etapas do processo seletivo serão publicados no Portal da Ufal (clique aqui).
7.17. O resultado final será divulgado até 19 de fevereiro de 2025.
8 DO CRONOGRAMA
ITEM
PERÍODO
Publicação do Edital
03/02/2025
Inscrições
03/02/2025 à 10/02/2025
Análise Documental
11/02/2025
Resultado da Avaliação de Currículo
12/02/2025
Entrevistas
12/02/2025 à 14/02/2025
Resultado Parcial
17/02/2025
Interposição de recurso
18/02/2025
Resultado Final
19/02/2025
Início das Atividades
20/02/2025
9. DA BOLSA E PERMANÊNCIA ENQUANTO BOLSISTA
9.1 A/O candidata/o selecionada/o neste edital deverá atualizar os dados de conta-corrente de instituição financeira no Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA para recebimento da bolsa.
9.2. A permanência da/o bolsista está condicionada à:
a) Preenchimento mensal de ficha de frequência e relatório de atividades realizadas, enviados à/ao servidor/a supervisor/a;
b) Avaliação semestral;
c) Não ter, durante sua permanência, reprovação em mais de 50% das disciplinas em cada semestre;
d) Permanecer matriculada/o na Ufal;
e) Não estar vinculado a outros programas com remuneração na Ufal
9.3. As atividades terão início a partir do dia 20 de fevereiro de 2025 e duração de 12 meses, sempre considerando as determinações
do calendário acadêmico da Ufal.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, de forma justificada, em razão da continuidade dos serviços desenvolvidos, poderá haver
atividades em período de recesso e/ou férias regulares da Ufal.
9.4. A/O bolsista interessado e com desempenho satisfatório poderá solicitar renovação de seu vínculo por mais 1 (um) ano,
permanecendo um período máximo de 3 (três) anos.
9.5. Querendo desvincular-se antecipadamente, a/o bolsista deverá solicitar por escrito à coordenação do Núcleo de Acessibilidade.
9.6. O/A bolsista poderá ser automaticamente desvinculado/a caso seja comprovado que o/a mesmo/a não está desempenhando as
funções para as quais foi designada/o.
9.7. A permanência e renovação do/a bolsista estará diretamente relacionada com a disponibilidade orçamentária. Devendo a
administração informar o desligamento, com antecedência de um mês, para a/o bolsista.
Parágrafo único. O caráter de bolsa não concede férias e recesso para a/o bolsista, sendo esta negociada com a coordenação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições aqui estabelecidas, serão expedidos editais retificadores, os quais
passarão a constituir parte integrante deste edital;
10.2. A/O candidata/o que comprovadamente apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios
ilícitos ou descumprir as normas deste edital será eliminada/o do processo seletivo de que trata este edital;
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão avaliadora, Coordenação do NAC e Coordenação de Apoio à Qualidade de
Vida Acadêmica da Pró-Reitoria Estudantil.
10.4. Dúvidas acerca deste edital poderá ser registrada através do seguinte email: secretariaproest@gmail.com
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil/Ufal
Adriana Guimarães Duarte
Coordenação de Apoio à Qualidade de Vida Acadêmica