Edital N. 03/2026 - Auxílio para Aquisição de Óculos

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Edital - Auxílio Óculos.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL
EDITAL Nº 03/2026 - PROEST/UFAL
AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE ÓCULOS
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino,
através da Pró-Reitoria Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a abertura do
Edital de Solicitação de Auxílio para Aquisição de Óculos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.​
A Pró-Reitoria Estudantil (Proest) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), no uso de suas atribuições
regimentais e estatutárias, informa que estão abertas as inscrições para solicitação de Auxílio para Aquisição de
Óculos para estudantes que estejam devidamente matriculados/as em cursos de graduação presencial da
Universidade Federal de Alagoas.
2.​
O Auxílio para Aquisição de Óculos consiste em auxílio financeiro de até R$ 600,00 (seiscentos reais), pago
em uma única parcela, no valor do menor orçamento aprovado, de acordo com o item 4, inciso IV, deste Edital.
Parágrafo Único. Nos casos em que o menor orçamento ultrapassar o valor de R$ 600,00, caberá ao/à estudante
arcar com o valor excedente.
3.​
O Auxílio para Aquisição de Óculos está em consonância com o inciso IV, art. 5º, da Lei no 14.914, de 3 de
julho de 2024, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes).
DA SOLICITAÇÃO
4.​

Os/As estudantes que desejam solicitar o Auxílio para Aquisição de Óculos deverão:

I.​ Preencher o formulário de solicitação, no link https://forms.gle/Bd3JstkQiV8D4N1E9
II.​Informar possuir Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) válido OU apresentar extrato do CadÚnico do
Governo Federal, em que conste renda per capita familiar até 1 salário mínimo;
III.​Apresentar receita em nome do/a estudante, em que conste, de forma visível, o nome e o CRM do/a médico
oftalmologista, emitido até 180 (cento e oitenta) dias antes da solicitação.
IV.​Apresentar três orçamentos de confecção dos óculos, em nome do/a estudante, em que conste, de forma
visível, o nome e o CNPJ da empresa.
§ 1º. Os documentos listados no item 4 devem ser digitalizados e inseridos nos campos específicos do formulário
de solicitação.
5.​
A solicitação do Auxílio para Aquisição de Óculos poderá ser realizada do dia 14 de setembro até o dia 31
de outubro de 2026.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.​

Serão concedidos até 250 (duzentos e cinquenta) Auxílios para Aquisição de Óculos, totalizando um

orçamento máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o ano de 2026.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao presente edital serão consignados no orçamento previsto na Lei
Orçamentária Anual geridos pela Proest (Recursos Ordinários, AÇÃO 4002 – PNAES) e serão custeadas por meio
da fonte RECURSOS ORDINÁRIOS (0100000000).
7.​
Não será pago mais de um Auxílio para Aquisição de Óculos para um/a mesmo/a estudante dentro do ano
de 2026.
DA AVALIAÇÃO DA SOLICITAÇÃO
8.​

A Proest avaliará as solicitações, considerando-as DEFERIDAS nos casos em que:

I.​Tenham sido realizadas por estudantes regularmente matriculados/as em curso de graduação presencial da Ufal;
II.​Tenham cumprido os requisitos de solicitação descritos no item 4 deste Edital;
III.​Tenham sido realizadas dentro do período descrito no item 5 deste Edital;
IV.​Haja disponibilidade orçamentária, de acordo com o item 6 deste Edital.
9.​
As solicitações que não atenderem aos requisitos descritos no item 7 deste Edital serão consideradas
INDEFERIDAS, não cabendo direito a recurso.
10.​
Os/As estudantes cujas solicitações forem indeferidas poderão realizar uma nova solicitação a qualquer
tempo, dentro do que dispões este Edital.
DO PAGAMENTO
11.​
O pagamento das solicitações DEFERIDAS ocorrerá somente após a apresentação de nota ou cupom fiscal
que comprovem a aquisição dos óculos de acordo com o orçamento de menor valor entre os três apresentados.
12.​
Os/As estudantes com solicitações DEFERIDAS terão até 10 (dez) dias, contados a partir da resposta à
solicitação, para apresentar a comprovação de aquisição de que trata o item 11 deste Edital.
13.​
O pagamento do Auxílio para Aquisição de Óculos ocorrerá na primeira folha regular após a entrega dos
documentos comprobatórios da aquisição descritos no item 11 deste Edital.
14.​
O valor será depositado, exclusivamente, em conta corrente individual em nome do/a estudante, em
qualquer instituição bancária.
DISPOSIÇÕES FINAIS
15.​
A prestação de informação falsa ou em desacordo com os critérios estabelecidos, apurada a qualquer
tempo, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o não atendimento pelo
Auxílio para Aquisição de Óculos, sem prejuízo das sanções administrativas e penais eventualmente cabíveis.
16.​
O recebimento indevido de valores por parte do/da estudante implica no ressarcimento aos cofres da
União, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Maceió, 14 de Setembro de 2026

Alex Renner Silva Santos
Coordenadoria da Política de Assistência Estudantil

Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-reitor Estudantil