Edital de Abertura
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 09/2025 - PROEST/UFAL
CADASTRAMENTO SOCIOECONÔMICO - SEMESTRE LETIVO 2025.1
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino,
através da Pró-Reitoria Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a abertura do
Edital de Cadastramento Socioeconômico como requisito para inserção nos programas de assistência estudantil
da Ufal.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A Política de Assistência Estudantil da UFAL tem como finalidade ampliar as condições de permanência
dos/as estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, conforme preconiza a Lei no 14.914,
de 3 de julho de 2024 que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), e as Instruções
Normativas
da
PROEST,
disponíveis
no
Portal
da
Ufal,
no
endereço
eletrônico:
https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/instrucoes-normativas.
1.2 Este Edital tem por objetivo CADASTRAR os/as estudantes em perfil de atendimento, de acordo com os
requisitos dispostos na Lei da Pnaes, matriculados/as em cursos de graduação presencial da Ufal, como
pré-requisito para:
I. Concessão de auxílios financeiros da assistência estudantil;
II. Concessão de gratuidade no Restaurante Universitário (RU);
III. Concessão de vagas na Residência Universitária Alagoana (RUA);
IV. Emissão de declaração de prioridade para bolsas que considerem o critério socioeconômico.
Parágrafo único. A solicitação de gratuidade nos Restaurantes Universitários deverá ser realizada após o resultado
final, por meio de formulário específico.
1.3. O Cadastramento Socioeconômico de que trata este Edital está regulamentado pela Instrução Normativa Nº
02/2021/Proest, de 09 de Novembro de 2021, disponível no endereço eletrônico:
https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/publicacoes/instrucoes-normativas/cadastramento-socioecono
mico
1.4 Todas as informações referentes a este Edital serão publicadas no Portal da Ufal, no endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil.
2. INSCRIÇÃO
2.1 A Inscrição do Cadastramento Socioeconômico ocorrerá das 10h do dia 11/09/2025 até as 17h do dia
09/10/2025, exclusivamente no endereço eletrônico:
https://sistemas.ufal.br/questionarios/cadastramento-socioeconomico-semestre-letivo-2025-1
2.2 Na inscrição, o/a estudante deverá:
a) responder ao Questionário Socioeconômico;
b) anexar o Comprovante de Cadastro do Grupo Familiar no CadÚnico do Governo Federal, disponível em
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home, conforme modelo (Anexo II), que contenha a composição familiar do/a
estudante.
c) anexar a documentação para inscrição, conforme Anexo I.
§ 1º Os documentos do/a candidato/a e seus familiares deverão ser digitalizados (por scanner ou foto digital,
desde que legível) e reunidos em um único arquivo de PDF.
§ 2º O/A candidato/a deverá observar quais documentos se aplicam à sua situação familiar, de acordo com o
Anexos I (Documentação para Inscrição) deste Edital;
§ 3º Cada PDF deverá ter, no máximo, 10MB. Cabe ao/à estudante, caso o arquivo esteja com tamanho maior,
fazer uso de compactadores de arquivo para conseguir atingir o tamanho máximo permitido.
§ 4º É obrigatória a inscrição atualizada da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), devendo o/a estudante informar no Questionário Socioeconômico o Número de Identificação Social
(NIS) e o número do Grupo Familiar do estudante e do Responsável pela unidade familiar (Núcleo familiar de
origem).
3. AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
3.1 Compete aos/às Assistentes Sociais lotados/as na Proest e nos Núcleos de Assistência Estudantil (NAE) a
realização da Avaliação Socioeconômica.
3.2 Serão considerados os seguintes requisitos de elegibilidade para o atendimento:
I - ser egresso da rede pública de educação básica;
II - ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;
III - estar matriculado nas vagas reservadas de que trata a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012;
IV - ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda
bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo, podendo ser criadas, nos termos do regulamento,
faixas de ordem de prioridade para atendimento, da seguinte forma:
a) integrante de grupo familiar com renda bruta familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo;
b) integrante de grupo familiar com renda bruta familiar mensal per capita entre 1/2 (meio) e 1 (um) salário
mínimo;
V - ser estudante com deficiência a qual requeira acompanhamento pedagógico necessário sua permanência na
educação superior, independentemente de sua origem escolar ou renda;
VI - ser estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída;
VII -ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais;
Parágrafo único. Será considerado INELEGÍVEL o/a estudante que NÃO atender a pelo menos um dos requisitos
listados acima.
3.3. A avaliação socioeconômica resultará no Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS), que considerará,
além dos requisitos listados no item anterior, os seguintes indicadores:
a) Composição familiar;
b) Identidade de gênero e orientação sexual;
c) Contexto sócio familiar de violência, rompimento e/ou fragilização de vínculos;
d) Condições de trabalho do grupo familiar e do/a próprio/a estudante.
e) Situação de moradia do/a estudante ou da família;
f) Impacto de doenças graves na organização familiar;
g) Condição de gestante;
h) Participação em programas de transferência de renda governamentais;
i) Membro da família com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento.
j) Condição de refugiado;
k) Condição de egresso do sistema prisional;
l) Condições de mobilidade e/ou situações agravantes de transporte e deslocamento.
§ 1º O IVS do estudante será calculado com base nas informações do CadÚnico do grupo familiar e na
documentação apresentada pelo estudante na inscrição.
§ 2º O IVS será utilizado como ranking de prioridade de atendimento nos programas de assistência estudantil da
Ufal.
3.4. Em caráter excepcional, poderão ser realizados, durante a avaliação socioeconômica, atendimentos
presenciais, telefônicos e/ou por videoconferência, a fim de esclarecer dúvidas sobre a situação do/da estudante.
3.5. Durante a avaliação socioeconômica, poderão ser solicitados documentos adicionais, além dos descritos no
Anexo I, e/ou esclarecimentos, nos casos em que a equipe avaliadora identifique a necessidade.
Parágrafo único. Nos casos em que for necessária a apresentação de documentação adicional e/ou
esclarecimentos, o/a estudante será notificado/a via contato telefônico ou e-mail.
3.6. Os/as estudantes que não informarem Número de Identificação Social (NIS) e número do Grupo Familiar
válidos - do estudante e do responsável pela unidade familiar do núcleo familiar de origem - no Questionário
Socioeconômico serão indeferidos/as, sem direito a recurso.
Parágrafo único. O/a estudante que tiver estabelecido residência no Município onde estuda em razão do curso
deverá apresentar o comprovante de Cadastro Único (CadÚnico), o NIS e o número do grupo familiar de sua
composição familiar de origem.
4. RESULTADO PRELIMINAR
4.1 A Proest divulgará, em data a ser definida após o fim das inscrições, o Resultado Preliminar, que apresentará
os seguintes status:
I. DEFERIDO: quando o Cadastro estiver de acordo com o disposto neste Edital, devendo o/a estudante aguardar o
Resultado Final;
II. INDEFERIDO COM DIREITO A RECURSO: Quando o estudante NÃO comprovar atender a pelo menos um dos
requisitos de elegibilidade e/ou restarem inconsistências que demandem esclarecimentos.
III. INDEFERIDO SEM DIREITO A RECURSO: quando o/a estudante não informar Número de Identificação Social
(NIS) e número do Grupo Familiar válidos - do estudante e do responsável pela unidade familiar do núcleo familiar
de origem - no Questionário Socioeconômico.
5. RECURSOS
5.1 O/A estudante INDEFERIDO COM DIREITO A RECURSO terá o prazo estabelecido em nota, que será divulgada
junto com o Resultado Preliminar, para apresentar recurso.
§1º A interposição de recursos será realizada exclusivamente no formulário cujo link será divulgado junto com o
Resultado Preliminar;
§2º Na interposição de recursos o/a candidato/a deverá anexar somente a argumentação e/ou a documentação
pendente.
5.2 A análise documental do recurso levará em consideração, cumulativamente, documentos apresentados no
recurso, anexados no ato do Cadastro e os dados advindos do CadÚnico.
6. RESULTADO FINAL
6.1. A data do Resultado Final será divulgada pela Proest, através de nota no endereço eletrônico do Edital, após o
fim do período de recursos.
6.2. No Resultado Final constará:
I. Resultado da solicitação de cada um dos programas disponíveis no Edital;
II. Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS), nos casos em que foi possível realizar a avaliação
socioeconômica.
6.3. O resultado da solicitação dos programas poderá ser:
I. DEFERIDO: quando a solicitação estiver de acordo com o disposto neste Edital e nas Instruções Normativas,
ficando os/as estudantes na lista de espera de cada programa.
II. INDEFERIDO: quando a solicitação não estiver de acordo com o disposto neste Edital e nas Instruções
Normativas, não podendo o/a estudante ser atendido/a no programa solicitado.
§1º Não serão aceitos recursos ao Resultado Final.
§2º O/A estudante poderá ter IVS e não ser deferido para nenhum programa, caso não atenda aos requisitos
específicos de cada um deles. Nesses casos, o IVS poderá servir para outras solicitações de serviços da UFAL.
6.4 O/A estudante deferido/a no processo terá Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) válido por 24
meses, a contar da data de publicação do Resultado Final.
6.5. As convocações para os programas ocorrerão de acordo com o ranking de prioridade para atendimento, que é
formado pela junção de todos os IVS com prazo vigente.
Parágrafo único. O ranking de prioridade será atualizado a cada edital, não havendo direito adquirido do candidato
às vagas dos programas de assistência estudantil com base em rankings de editais anteriores.
7. ATENDIMENTO AOS/ÀS ESTUDANTES
7.1 Os/As estudantes poderão obter esclarecimentos e orientações sobre o processo de que trata este edital
através de atendimento presencial na Proest e nos NAEs, conforme horário de cada setor, ou por intermédio dos
e-mails a seguir:
Campus/Unidade Educacional
E-mail
Campus A.C. Simões, Espaço Cultural, CECA e Viçosa
edital.proest@gmail.com
Campus Arapiraca (sede)
gae.servicosocial@arapiraca.ufal.br
Campus Arapiraca (Palmeira dos Índios)
naepalmeira@gmail.com
Campus Arapiraca (Penedo)
naepenedo@gmail.com
Campus Sertão (sede)
nae@delmiro.ufal.br
Campus Sertão (Santana do Ipanema)
nae@santana.ufal.br
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Ao aderir ao processo de cadastramento de que trata este Edital, os/as estudantes declaram que aceitam
integralmente os termos e condições presentes nele.
8.2. É de responsabilidade exclusiva dos/as estudantes inscritos/as neste Edital acompanhar todas as
informações e etapas do processo no Portal da Ufal (https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil).
8.3. A responsabilidade pelas informações prestadas é exclusiva dos/das estudantes inscritos/as no processo e a
falsidade nas informações implicará no indeferimento do processo, ou no desligamento do programa, caso tenha
sido selecionado/a, sem prejuízo das demais penalidades legais.
8.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenadoria da Política de Assistência Estudantil da
Proest.
8.5. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidas notas
retificadoras.
Maceió, 28 de Agosto de 2025
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil