Edital de Abertura [Retificado]

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Edital de Auxílio Estudantil Especial [Retificado].pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE​ ​ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST

EDITAL Nº 01/2020​ ​- PROEST/UFAL
CADASTRO SOCIOECONÔMICO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ESTUDANTIL ESPECIAL
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, através da
Pró-Reitoria Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a abertura do Edital de ​Auxílio Estudantil Especial,
no contexto da pandemia que se apresenta.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Política de Assistência Estudantil da UFAL tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos/as estudantes e contribuir
para a melhoria do desempenho acadêmico, conforme preconiza o Decreto 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de
Assistência Estudantil (PNAES), o Decreto 7.416/2010 e as Instruções Normativas da Proest.
1.2. O ​Auxílio Estudantil Especial é um auxílio financeiro temporário no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, destinado a
estudantes em perfil de vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com avaliação socioeconômica da equipe de assistentes sociais da
Proest.
1.3. O ​Auxílio Estudantil Especial será concedido até Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira da Proest.
2. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO
2.1 O​ Auxílio Estudantil Especial​ será concedido a estudantes de graduação presencial da Ufal que, cumulativamente:
a) Comprovem renda familiar per capita (RPC) de até um salário mínimo e meio;
b) Não sejam provenientes de mobilidade estudantil, inclusive Do Programa de Estudantes - Convênio de Graduação - PEC-G;
c) Apresentem toda a documentação comprobatória exigida;
2.2. A fim de atender a um maior número de estudantes e considerando o limite orçamentário no âmbito do PNAES, o Auxílio Estudantil
Especial ​não​ será concedido às/aos estudantes que já recebem outros auxílios financeiros da assistência estudantil.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições poderão ser feitas a partir das ​8h ​do dia ​10 de agosto ​até as 17h ​do dia 20 de agosto de 2020, ​exclusivamente através
do ​Formulário de Inscrição para o Auxílio Estudantil Especial​, no endereço eletrônico:
​https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/formularios/inscricao-para-o-auxilio-estudantil-especial​.
3.2 Para realizar a inscrição o estudante precisará fazer login com e-mail institucional da Ufal (.ufal.br) ou do Gmail.
§ 1º. O formulário de inscrição aceitará apenas uma resposta por estudante, não podendo ser alterado após o envio.
§ 2º. Caso deseje solicitar e-mail institucional, o/a estudante deverá seguir as orientações do link:
​https://servicos.ufal.br/orgaos/nucleo-de-tecnologia-da-informacao-nti/criacao-de-e-mail-institucional

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3.3. No formulário de inscrição, o/a estudante deverá responder ao questionário E anexar os documentos obrigatórios e complementares
descritos nos quadros I e II do item 4 (Documentação).
Parágrafo Único. Antes de responder ao questionário, o/a estudante deve preparar a documentação solicitada, de acordo com as
orientações dos parágrafos a seguir.
I. A documentação anexada deverá ser previamente digitalizada (por fotografia ou scanner) e reunida em um único arquivo em PDF, com
no máximo 10mb.
II. Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser integralmente preenchidos, estar devidamente assinados pelo declarante e só
então serem digitalizados.
III. Caso o/a declarante não seja alfabetizado/a essa informação deverá constar no RG apresentado, deixando no lugar da assinatura a
impressão digital do polegar direito do/a declarante.
IV. É de responsabilidade do/a estudante verificar se os documentos digitalizados estão legíveis. Os documentos ilegíveis não poderão ser
avaliados pela equipe de assistentes sociais da Proest.
V. Os/As estudantes que tiverem dificuldade de anexar os arquivos em PDF no tamanho definido neste Edital deverão utilizar as
ferramentas de redução de tamanho de arquivos PDF disponíveis na internet.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
4.1.​ ​O/a estudante deverá apresentar os documentos dos QUADROS I e II, na ordem descrita nos quadros.
4.2. Deverá ser apresentada a documentação referente à​ composição familiar de origem​ do/a estudante​.
Parágrafo único. O/a estudante que tiver estabelecido residência no município onde estuda em razão do curso deverá, mesmo assim,
apresentar a documentação referente a sua composição familiar de origem.
QUADRO I – DOCUMENTAÇÃO GERAL (obrigatória)
I. Declaração de primeira graduação (ANEXO I);
II. Certidão de Vínculo OU Comprovante de Matrícula;
III. DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR (ANEXO II) (Assinada pelo/a estudante, atestando quantas pessoas compõem a sua
família, as que possuem Carteira de Trabalho e Previdência Social);
IV. Carteira de Identidade do/a estudante e dos membros da família OU, em caso de menores de idade, Certidão de Nascimento;
V. CPF OU Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal do/a estudante e dos membros da família;
VI. DECLARAÇÃO DE RENDA (ANEXO III) do/a estudante e de ​TODOS os membros da família descritos na Declaração de
Composição Familiar (ANEXO II);
VII. Carteira de Trabalho do/a estudante e de TODOS os membros da família que tenham 18 anos ou mais contendo:
a) Todas as páginas de identificação do trabalhador;
b) Página de registro do último contrato de trabalho;
c) Primeira página em branco após o registro do último contrato de trabalho (Caso não haja nenhum contrato de trabalho
registrado, enviar primeira página em branco); OU
Carteira de Trabalho Digital, para o/a estudante ou membro da família que não tenha o modelo anterior, contendo as telas de:
a) Identificação do trabalhador;
b) Contratos de Trabalho (Caso não haja nenhum contrato de trabalho, enviar tela mesmo assim);
c) Detalhamento do último Contrato de Trabalho vigente (Caso não haja nenhum contrato de trabalho vigente, a informação de
saída do último contrato deve estar clara na tela de contratos de trabalho, com a data de saída do último vínculo);
VIII. Declaração de Imposto de Renda de 2020 ​referente ao ano base 2019 do/a estudante e de TODOS os membros da família que
tenham 18 anos ou mais OU para quem não declara Imposto de Renda, Declaração de Isento de Imposto de Renda (ANEXO IV).
IX. Cópia do contracheque atualizado (referente aos três meses mais recentes) OU Declaração assinada emitida pelo empregador,
informando a atividade exercida e o rendimento bruto mensal nos três meses mais recentes, do/a estudante e de todos os membros da
família que possuam renda por meio de TRABALHO ASSALARIADO;
X. Detalhamento de crédito do INSS do mês anterior à inscrição, devidamente digitalizado, obtido no endereço
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=meu.inss.gov.br ​do/a estudante e de TODOS os membros da família APOSENTADOS,
PENSIONISTAS OU QUE RECEBEM BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS);

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XI. Recibo de Pró-Labore + Relatório da GFIP do último mês OU ​Comprovante de inscrição e situação cadastral como MEI OU
Declaração de Informações socioeconômicas e fiscais (DEFIS) OU Declaração Anual do SIMPLES NACIONAL (SIMEI) OU Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (se for o caso), ​do/a estudante e de TODOS os membros da família PROPRIETÁRIOS DE EMPRESA,
MICROEMPRESA OU PEQUENO EMPRESÁRIO;
XII. Conta de energia elétrica mais recente
XIII. Conta de água mais recente;
XIV. Boleto de pagamento de prestação do financiamento mais recente (no caso de imóvel financiado) OU Recibo de Aluguel (no caso
de imóvel alugado).
4.3. O/a estudante que apresenta ou possui membros de sua família nas condições descritas ou inseridos no âmbito dos programas
elencados abaixo, deve apresentar a documentação relacionada, conforme o caso.
QUADRO II – DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA (complementar)
I. Para o/a estudante ou membro da família atendido pelo Programa Bolsa Família: CÓPIA DO CARTÃO E EXTRATO BANCÁRIO OU
PRINT DO APLICATIVO BOLSA FAMÍLIA CAIXA;
II. Para o/a estudante filho/a de pais falecidos: CERTIDÃO DE ÓBITO DE ENTE FALECIDO;
III. Para o/a estudante ou membro da família com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades
(superdotação): ATESTADO ou LAUDO MÉDICO, constando obrigatoriamente: Nome do/a estudante/membro da família, Descrição e
Tipologia da Doença/CID, Carimbo e assinatura do médico responsável pelas informações, Local e data.
IV. Para o/a estudante casado/a ou em união estável: CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO E/OU UNIÃO ESTÁVEL;
V. Para o/a estudante que possua membro(s) da família atendido(s) pelo Programa Nacional de Inclusão do Jovem – PróJovem (Urbano,
trabalhador ou do campo): CÓPIA DO CARTÃO E EXTRATO BANCÁRIO;
VI. Para o/a estudante ou membro(s) da família que esteja(m) recebendo Auxílio Emergencial Financeiro ou outros programas de
transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou
situação de emergência: EXTRATO BANCÁRIO dos últimos três meses; ​OU Print da tela ou PDF gerado a partir da consulta do
DETALHAMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO EMERGENCIAL, disponível no portal da transparência através do link:
http://portaltransparencia.gov.br/beneficios/auxilio-emergencial?ordenarPor=beneficiario&direcao=asc . Para realizar a consulta, inserir
os filtros Mês de Referência, Município e Nome ou CPF.

5. AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
5.1. A avaliação socioeconômica visa à identificação de situações que produzam impactos negativos na permanência e desempenho
acadêmico do/a estudante. São considerados como indicadores de avaliação de perfis e níveis de avaliação socioeconômica, constituindo o
Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS):
a) Renda per capita familiar;
c) Composição familiar;
d) Situação de trabalho do grupo familiar e do/a próprio/a estudante.
e) Situação de moradia do/a estudante ou da família;
f) Impacto de doenças graves na organização familiar;
g) Participação em programas de transferência de renda governamentais;
h) Situação de estudante com deficiência e/ou transtornos de espectro de desenvolvimento.
i) Membro da família com deficiência e/ou transtornos de espectro de desenvolvimento.
6. SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada por meio de análise socioeconômica efetuada pela equipe de Serviço Social da Proest e dos NAEs, de
acordo com a documentação dos QUADROS I e II apresentada pelo/a estudante.
6.2. Poderão ser realizados, a qualquer tempo e em caráter complementar, ​atendimentos realizados através de videoconferência e/ou

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contato telefônico. Em todas as situações será preservado o caráter sigiloso das informações prestadas.
6.2 Em caráter excepcional, poderão ser realizados atendimentos por videoconferência e/ou telefônicos, considerando a particularidade do
contexto atual diante da Pandemia do Coronavírus (COVID 19) e necessidade de resguardar a saúde do/a profissional e do/a usuário/a.
6.3. Cabe ao/à estudante acompanhar as etapas deste Edital com informações disponibilizadas no Portal do Estudante, disponível em
https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil
6.4. Compete exclusivamente ao/à estudante se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos neste edital, bem como a
responsabilidade pelas informações prestadas.
6.5. A falta de documentação exigida acarretará no INDEFERIMENTO da inscrição do/a estudante.
6.6. A verificação, a qualquer tempo, da inveracidade nos documentos e informações apresentadas durante o Processo Seletivo, acarretará
na desclassificação do/a estudante no processo e/ou exclusão do auxílio, além das medidas administrativas e judiciais cabíveis. O
recebimento indevido de valores por parte da/o estudante implica o ressarcimento aos cofres da União.
7. RESULTADO PRELIMINAR
7.1. O ​Resultado Preliminar​ deste Edital será divulgado após a avaliação socioeconômica de todas as inscrições recebidas.
Parágrafo Único. Após a recepção das inscrições a Proest fará a projeção do tempo necessário para fazer a avaliação de todas as
inscrições e emitirá, no dia ​24 de agosto​, a ​Nota sobre as inscrições recebidas e previsão de divulgação do Resultado Preliminar​.
7.2 O Resultado Preliminar apresentará os seguintes status:
a) DEFERIDO, quando o Cadastro estiver de acordo com o disposto neste Edital, devendo o/a estudante aguardar o Resultado Final;
b) INDEFERIDO, quando o/a estudante não cumprir o disposto no item 2 (Critérios para Concessão) ou não apresentar a documentação
de acordo com o item 4 (Da Documentação).
8. RECURSOS
8.1. O/A estudante INDEFERIDO no Resultado Preliminar terá direito à interposição de recurso.
8.2. ​A interposição de recursos ao Resultado Preliminar poderá ser realizada até 03 (três) ​dias úteis após a sua divulgação, através de
formulário específico no endereço eletrônico que será divulgado junto com o resultado.
8.3. A interposição de recursos será exclusivamente argumentativa, não sendo permitido o envio de documentação complementar
ou pendente na inscrição.
9. RESULTADO FINAL
9.1. O Resultado Final será divulgado após a avaliação de todos os recursos ao Resultado Preliminar.
Parágrafo único. Após o fim da recepção dos recursos a Proest fará a projeção do tempo necessário para a realizar a avaliação das
argumentações enviadas e emitirá, no dia seguinte, a ​Nota sobre os recursos recebidos e previsão de divulgação do Resultado Final​.
9.2. O Resultado Final apresentará os seguintes status:
a) DEFERIDO, quando o cadastro do/a estudante for aprovado após a avaliação socioeconômica ou após o recurso; e
b) INDEFERIDO, quando o cadastro for reprovado na avaliação socioeconômica e o/a estudante não apresentar recurso ou não tiver o
recurso aceito.

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9.3. A Proest emitirá, junto com a publicação do Resultado Final, os seguintes documentos:
a) Convocação dos/as estudantes para o Auxílio Estudantil Especial, dentro da disponibilidade orçamentária; e
b) Lista de Espera para o Auxílio Estudantil Especial, com ordem de chamada.
10. ORIENTAÇÕES AOS/ÀS ESTUDANTES
10.1. Diante da situação de distanciamento social e suspensão das atividades acadêmicas, a Proest não irá realizar, neste Edital, as
reuniões de esclarecimentos e orientações em grupo.
10.2. As orientações aos/às estudantes ocorrerão através do e-mail ​editaldaassistenciaestudantil@gmail.com​, além dos canais oficiais da
Ufal e da página da Proest no Instagram (​www.instagram.com/proestufal/​).
10.3. Em nenhuma hipótese serão realizados atendimentos presenciais para os assuntos deste Edital.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação da Política de Assistência Estudantil da Proest.
11.2. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidas notas retificadoras.
11.3. Caberá à Proest a responsabilidade pela publicação dos resultados e notas na página de Editais da Ufal, no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil

Maceió, 31 de julho de 2020
Retificado em 07 de agosto de 2020
Thayse dos Santos Fonseca Pinheiro
Gerente de Bolsas e Auxílios
Alex Renner Silva Santos
Coordenador da Política de Assistência Estudantil
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil