Edital de Abertura [Retificado]

Retificação referente aos itens 3.5 e 4.1 do Edital.

Arquivo
Edital de Cadastramento de Estudantes Ingressantes [Retificado].pdf
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                    EDITAL 10/2019 – PROEST/UFAL – CADASTRO SOCIOECONÔMICO DE ESTUDANTES PARA ACESSO AOS PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE​ ​ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST

EDITAL Nº 10/2019​ ​- PROEST/UFAL
CADASTRO SOCIOECONÔMICO DE ESTUDANTES PARA ACESSO AOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, através da Pró-Reitoria
Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a abertura do Edital de ​Cadastro ​Socioeconômico ​para estudantes em
situação de vulnerabilidade socioeconômica como ​requisito ​para acesso aos programas de assistência estudantil​.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A ​Política de ​Assistência Estudantil da UFAL tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos/as estudantes e contribuir para
a melhoria do desempenho acadêmico, conforme preconiza o Decreto 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência
Estudantil
(PNAES),
o
Decreto
7.416/2010
e
as
Instruções
Normativas
da
PROEST,
disponíveis
em
https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/instrucoes-normativas
1.2 Este Edital tem por objetivo ​cadastrar os/as ​estudantes em vulnerabilidade socioeconômica matriculados/as em cursos de graduação
presencial nos ​campi. O/a estudante com ​inscrição deferida estará apto/a para acesso aos programas de assistência estudantil e auxílios
financeiros.
1.3 As ​convocações ​serão provenientes de vagas decorrentes de desligamentos, da disponibilidade orçamentária e financeira, obedecendo aos
níveis de vulnerabilidade socioeconômica e aos correspondentes Índices de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS), identificados a partir da
Avaliação​ ​Socioeconômica​ dos/as estudantes com inscrições deferidas​.
1.4 ​O cadastro socioeconômico é pré-requisito para acesso:
a)
aos Restaurantes Universitários (RUs), com gratuidade;
b)
aos auxílios financeiros, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, a partir do semestre letivo 2020.1;
c)
às demais vagas de modalidades de assistência estudantil (critérios de priorização nos editais de apoio ao esporte e à cultura e
outros).
1.4.1 ​ As modalidades de programas e auxílios financeiros disponibilizados são:
a) ​Residência Universitária Alagoana (RUA)​: Moradia estudantil no Campus A.C. Simões, de acordo com a Instrução Normativa nº 03/2018
(Consulte ​https://bit.ly/2B1YuHu​);
b) ​Restaurante Universitário (RU)​: Atendimento com uma refeição isenta de taxa nos Restaurantes Universitários no Campus A. C. Simões,
Centro de Ciências Agrárias (CECA), Unidade Educacional de Viçosa, Campus Arapiraca (sede) e Campus Sertão (sede), de acordo com a
Instrução Normativa nº 02/2018 (Consulte ​https://bit.ly/2FklpSC​);
c) ​Bolsa Pró-Graduando (BPG​): Auxílio financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês, de acordo com a Instrução Normativa
nº 04/2017 (Consulte ​https://bit.ly/2JVyXCu​);
d) ​Auxílio Moradia​: Auxílio financeiro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, para o estudante que esteja vinculado a Campus e/ou
Unidade Educacional que não possua Residência Universitária ou que não disponha de vagas suficientes para atendimento da demanda, de
acordo com a Instrução Normativa nº 03/2017 (Consulte ​https://bit.ly/2Oe0DVW​);
e) Auxílio Alimentação​: Auxílio financeiro no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, para estudante que não dispõe de
atendimento pelo RU, de acordo com a Instrução Normativa nº 02/2017 (Consulte ​https://bit.ly/2T1e1Ot​);
1.5 Cabe ao/à estudante acompanhar as etapas deste Edital com informações disponibilizadas no Portal do Estudante, disponível em
https://editais.ufal.br/assistenciaestudantil​.
1.6 Serão disponibilizadas orientações individuais e grupais, de acordo com cronograma (Item 8). Para esclarecimento de dúvidas o/a candidato/a

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poderá entrar em contato com a equipe de assistentes sociais através do e-mail ​editaldaassistenciaestudantil@gmail.com
2. CRITÉRIOS PARA CADASTRO SOCIOECONÔMICO
2.1​ Terá a ​inscrição deferida ​o/a estudante que CUMPRIR, cumulativamente, os seguintes critérios:
a)​ Estar ​regularmente matriculado/a ​em curso de graduação presencial da UFAL;
b)​ Comprovar ​renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio​;
c)​ ​Não​ estar cursando ou ter concluído outro curso de nível superior, na UFAL ou em outra instituição de nível superior;
d)​ ​Não​ ser proveniente de mobilidade estudantil, inclusive no Programa de Estudantes - Convênio de Graduação - PEC-G.
2.2​ Para modalidades de BOLSAS OU AUXÍLIOS o/a candidato/a deve atender também cumulativamente ao seguinte critério:
a) Não receber bolsa de qualquer outra natureza (Programa Bolsa Permanência - PBP, PIBIC, PIBIT, BDAI, Bolsa de Extensão, PET, Bolsa de
Monitoria, Estágio Remunerado ou outra).
Parágrafo Único​. O/A estudante que se enquadrar na situação acima descrita, poderá se inscrever neste cadastramento, devendo, caso seja
convocado/a, desligar-se da bolsa a qual esteja vinculado antes da assinatura do termo de compromisso.
2.3​ Para RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA ou AUXÍLIO MORADIA o/a candidato/a deve atender também aos seguintes critérios:
a)​ Ser oriundo(a) de outro Estado, Município e/ou povoado diverso de onde estuda;
b)​ Não dispor de estrutura familiar estabelecida no município onde estuda.
2.4 O/a candidato/a à isenção de taxa no RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO ou ao AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO deve atender também
cumulativamente aos seguintes critérios:
a)​ Ser estudante de curso de carga horária integral E/OU,
b) Participar de atividade acadêmica como monitoria, extensão, pesquisa e outras atividades formativas vinculadas ao desenvolvimento
acadêmico.
Parágrafo Único​: O/a estudante que não estiver nas duas situações anteriores, não dispor de nenhum auxílio financeiro e apresentar situação de
risco à permanência poderá ser encaminhado para acesso com gratuidade ao Restaurante Universitário.
3. INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições para cadastramento poderão ser feitas a partir das ​8h do dia ​16 de dezembro até as 17h do dia 24 de janeiro de 2020,
exclusivamente via Internet, no SIGAA, através do endereço eletrônico ​https://sigaa.sig.ufal.br
3.2 Caso o/a estudante ​não tenha realizado login no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA, é necessário primeiro
cadastrar-se neste Sistema, conforme as instruções disponíveis no endereço eletrônico ​https://bit.ly/2FXsbOr​. Consulte o ​Manual Discente
do SIGAA, ​disponível no link ​https://sistemas.ufal.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=16778526
3.3 Caso já disponha de cadastro no SIGAA, siga as ​ etapas obrigatórias​ para inscrição:
a)​ Etapa I - Atualização dos dados pessoais​, conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico​ ​https://bit.ly/2P2oObt
b) ​Etapa II - Adesão ao Cadastro Único​, conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico​ ​https://bit.ly/2P36u1K
c) ​Etapa III - Escolha das Bolsas ou Auxílios para os quais pretende concorrer, conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico
https://bit.ly/2LCpXnP
Parágrafo Único. ​O/A estudante que não ​realizar as três etapas obrigatórias de inscrição será considerado/a NÃO INSCRITO/A e EXCLUÍDO/A do
cadastramento de que trata este Edital.
3.4. Na ​Etapa II (Adesão ao Cadastro Único)​, o/a candidato/a deve seguir as instruções para ​ANEXAR os documentos obrigatórios e
complementares (Item 4) e PREENCHER o Cadastro Único.:
a) Reunir a documentação comprobatória de sua condição socioeconômica.
b) Digitalizar toda documentação, seja por intermédio de escâner ou por foto digital (câmera digital, câmera do celular, entre outros). Não envie
documentos ilegíveis.

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c) Transformar todos os arquivos de imagem em um único arquivo de
https://www.youtube.com/watch?v=l-QCkBJyKoM por meio do link ​http://smallpdf.com/pt/jpg-para-pdf​);

PDF.

Conforme,

o

tutorial

d) Preencher o Cadastro Único;
e) Anexar o arquivo PDF com a documentação ao final do preenchimento.
OBS.: Caso o/a estudante tenha dificuldade de anexar o arquivo PDF no Cadastro Único em virtude de seu tamanho, deverá reduzir/comprimir
o arquivo por intermédio de “redutores de arquivos PDF's” (disponíveis na internet, como, por exemplo, o
https://smallpdf.com/pt/compressor-de-pdf​) para um tamanho que o programa suporte, para, então, anexar e concluir o preenchimento.
3.5. As ​Declarações ​deverão ser integralmente preenchidas, estar devidamente assinadas pelo/a declarante e só então serem digitalizadas.
Parágrafo único. Caso o/a declarante não seja alfabetizado/a essa informação deverá constar no RG apresentado, deixando no lugar da
assinatura a impressão digital do polegar direito do/a declarante.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE​: APRESENTAR os documentos de acordo com a ordem apresentada no QUADRO I e II.
4.1. DOCUMENTAÇÃO GERAL (OBRIGATÓRIA)
Apresentar a documentação na seguinte ordem:
QUADRO I – DOCUMENTAÇÃO GERAL
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.

XI.
XII.
XIII.
XIV.

XV.
XVI.
XVII.

Declaração de Primeira Graduação (ANEXO I)
Comprovante de Matrícula;
Histórico Analítico do/a estudante;
Histórico Escolar do Ensino Fundamental;
Histórico Escolar do Ensino Médio;
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR (ANEXO II) (Assinada pelo/a estudante, atestando quantas pessoas compõem a sua
família, as que possuem Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Carteira de Identidade do/a estudante e dos membros da família OU, em caso de menores de idade, Certidão de Nascimento;
CPF OU Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal do/a estudante e dos membros da família;
DECLARAÇÃO DE RENDA (ANEXO III) do/a estudante e de ​TODOS os membros da família descritos na Declaração de
Composição Familiar (ANEXO II);
Carteira de Trabalho do/a estudante e de TODOS os membros da família que tenham 18 anos ou mais contendo:
a) Todas as páginas de identificação do trabalhador;
b) Página de registro do último contrato de trabalho;
c) Primeira página em branco após o registro do último contrato de trabalho (Caso não haja nenhum contrato de trabalho registrado,
enviar primeira página em branco);
Declaração de Imposto de Renda de 2019 ​referente ao ano base 2018 do/a estudante e de TODOS os membros da família que
tenham 18 anos ou mais OU para quem não declara Imposto de Renda, Declaração de Isento de Imposto de Renda (ANEXO IV).
Cópia do contracheque atualizado (referente aos três meses mais recentes) OU Declaração assinada emitida pelo empregador,
informando a atividade exercida e o rendimento bruto mensal nos três meses mais recentes, do/a estudante e de todos os membros
da família que possuam renda por meio de TRABALHO ASSALARIADO;
Detalhamento de crédito do INSS do mês anterior à inscrição, devidamente digitalizado, obtido no endereço
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=meu.inss.gov.br ​do/a estudante e de TODOS os membros da família APOSENTADOS,
PENSIONISTAS OU QUE RECEBEM BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS);
Declaração contábil de retirada de pró-labore (DECORE) atualizada (referente aos três meses mais recentes), emitida por
profissional de contabilidade devidamente habilitado (com o selo de declaração da habilitação profissional no documento, estando
devidamente assinado) do/a estudante e de TODOS os membros da família PROPRIETÁRIOS DE EMPRESA, MICROEMPRESA
OU PEQUENO EMPRESÁRIO;
Conta de energia elétrica mais recente
Conta de água mais recente;
Contrato de financiamento de imóvel (página de qualificação das partes: vendedor e comprador e condições de financiamento) OU
boleto de pagamento de prestação do financiamento mais recente (no caso de imóvel financiado) OU Recibo de Aluguel e/ou
contrato de aluguel (no caso de imóvel alugado).

O/a estudante que tiver estabelecido residência no Município onde estuda em razão do curso deverá, mesmo assim, apresentar a

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documentação referente a sua composição familiar de origem.
4.2​ DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA (COMPLEMENTAR)
O/a estudante que apresenta ou possui membros de sua família nas condições descritas ou inseridos no âmbito dos programas elencados abaixo,
deve apresentar a documentação relacionada, conforme o caso.
QUADRO II – DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA (COMPLEMENTAR)
O/a estudante que apresenta ou possui membros de sua família nas condições descritas ou inseridos no âmbito dos programas elencados abaixo,
deve apresentar a documentação relacionada, conforme o caso.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.

Para o/a estudante ou membro da família atendido pelo Programa Bolsa Família: CÓPIA DO CARTÃO E EXTRATO BANCÁRIO;
Para o/a estudante filho/a de pais separados: TERMO DE SEPARAÇÃO, HOMOLOGADO PELO JUIZ, ou DECLARAÇÃO DE
SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL (ANEXO V).
Para o/a estudante filho/a de pais falecidos: CERTIDÃO DE ÓBITO DE ENTE FALECIDO;
Para o/a estudante ou membro da família com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades (superdotação):
LAUDO MÉDICO, com no máximo três meses da data da inscrição, constando obrigatoriamente Nome do estudante/membro da família,
Descrição e Tipologia da Doença/CID, Carimbo e assinatura do médico responsável pelas informações, Local e data.
Para o/a estudante casado/a ou em união estável: CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO E/OU UNIÃO ESTÁVEL;
Para o/a estudante que possua membro da família menor de idade, que não esteja sob custódia de seus pais biológicos: TERMO DE
GUARDA;
Para o/a estudante que possua membro da família na condição de maior civilmente incapaz: TERMO DE INTERDIÇÃO;
Para o/a estudante que possua membro(s) da família atendido(s) pelo Programa Nacional de Inclusão do Jovem – PróJovem (Urbano,
trabalhador ou do campo): CÓPIA DO CARTÃO E EXTRATO BANCÁRIO;
Para o/a estudante ou membro da família que possua vínculo com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CRAS):
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA EMITIDA PELO CRAS;
Para o/a estudante ou membro(s) da família que esteja(m) recebendo Auxílio Emergencial Financeiro ou outros programas de
transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou
situação de emergência: EXTRATO BANCÁRIO dos últimos três meses;

5. AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
5.1. Compete aos/às Assistentes Sociais da Assistência Estudantil lotados/as na PROEST e Núcleos de Assistência Estudantil (NAES) a
realização dos ​Estudos Socioeconômicos, com apoio da Gerência de Assistência Estudantil e Coordenação de Política Estudantil.
5.2. A avaliação socioeconômica visa à identificação de situações que produzam impactos negativos na permanência e desempenho acadêmico
do/a estudante. São considerados como indicadores de avaliação de perfis e níveis de avaliação socioeconômica, constituindo o Índice de
Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS):
a) Renda per capita familiar;
b) Procedência escolar;
c) Composição familiar;
d) Situação de trabalho do grupo familiar e do/a próprio/a estudante.
e) Situação de moradia do/a estudante ou da família;
f) Impacto de doenças graves na organização familiar;
g) Participação em programas de transferência de renda governamentais;
h) Situação de estudante com deficiência e/ou transtornos de espectro de desenvolvimento.
i) Membro da família com deficiência e/ou transtornos de espectro de desenvolvimento.
5.3​. Poderão ser realizadas, a qualquer tempo e em caráter complementar​, entrevistas e visitas domiciliares. Estas ocorrerão ao ser constatada
a necessidade pelo Serviço Social, não sendo realizadas com todos/as os/as estudantes do Cadastramento.
§ 1º A convocação para as entrevistas será feita por meio do e-mail pessoal informado no formulário de cadastramento.
§ 2º O/a estudante convocado/a que estiver impossibilitado/a de comparecer à Entrevista Social deverá justificar em até 02 (dois) dias úteis
antes da data marcada, mediante apresentação de documentação comprobatória, podendo a entrevista ser remarcada uma única vez.
§ 3º O/A estudante que, sem justificativa comprovada, não comparecer ao local e data definidos para entrevista, terá automaticamente seu
cadastro indeferido.
6. RESULTADO PRELIMINAR E RECURSO
6.1​ O período de publicação do Resultado Preliminar e para Recursos será divulgado e​m Nota publicada em 30 de janeiro de 2020.
6.2​ O Resultado Preliminar apresentará os seguintes ​status​:
a) ​DEFERIDO​, quando o Cadastro estiver de acordo com o disposto neste Edital, devendo o/a estudante aguardar o Resultado Final;

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b) ​INDEFERIDO​, quando o/a estudante não cumprir o disposto nos itens 2 (Critérios de Cadastramento) e 4 (Da Documentação para
Avaliação Socioeconômica).
6.3 ​Para impetrar recurso ao indeferimento o/a estudante terá o prazo de​ 05 (cinco) ​dias úteis, após a divulgação do Resultado Preliminar.
§ 1º A interposição de recursos será exclusivamente via SIGAA, através do formulário disponível em endereço eletrônico que será divulgado em
Nota de Resultado Preliminar.
§ 2º Na interposição de recursos o/a candidato/a deverá anexar ​somente ​a documentação complementar solicitada no Resultado Preliminar;
6.4 ​A análise documental do recurso levará em consideração, cumulativamente, os documentos apresentados no recurso e os anexados no ato do
Cadastro.
7. RESULTADO FINAL
7.1​ A data do Resultado Final será divulgada em Nota após o término do prazo para recursos.
7.2​ O Resultado Final apresentará os seguintes status da inscrição:
a) CADASTRO REALIZADO, com inscrição deferida para acesso aos programas a partir do semestre letivo 2020.1.
b) CADASTRO INDEFERIDO, quando o/a estudante indeferido no resultado preliminar não apresentou recurso OU o recurso foi recusado;
7.3 O/a candidato/a cadastrado poderá ser convocado/a a qualquer tempo, durante a vigência deste Edital, de acordo com a disponibilidade de
vagas, orçamentária e financeira e respeitando-se a ordem classificatória do IVS do/a estudantes cadastrados. No ato da convocação o estudante
deverá assinar o Termo de Compromisso.
​7.4​ Não serão aceitos recursos ao Resultado Final.
8. CRONOGRAMA DE ORIENTAÇÕES E ETAPAS DO PROCESSO DE CADASTRO
ETAPAS

DATA

PUBLICAÇÃO

INSCRIÇÃO

16/12/2019 a 24/01/2020

https://sigaa.sig.ufal.br

RESULTADO PRELIMINAR

Divulgada em Nota

https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil

RECURSO

Divulgada em Nota

https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil

RESULTADO FINAL

Divulgada em Nota

https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil

ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES INDIVIDUAIS
UNIDADE
LOCAL
Campus A.C. Simões
Campus Arapiraca (Sede)
UE Palmeira dos Índios
UE Penedo
UE Viçosa
Campus Sertão (Sede)
UE Santana do Ipanema

Serviço Social/Proest
NAE Arapiraca
NAE Palmeira dos Índios
NAE Penedo
NAE Viçosa
NAE Delmiro Gouveia

ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES GRUPAIS
UNIDADE
LOCAL
Campus A.C. Simões

Laboratório do CIC

Campus Arapiraca (Sede)

Sala 01 do Bloco A

UE Palmeira dos Índios
UE Penedo

Sala de Multimídia
Laboratório de Informática (Sede)

DIAS

HORÁRIO

Segunda a Sexta
Segunda a Sexta
Segunda e Quarta
Quarta e Quinta
Segunda a Sexta
Segunda e Terça
Quarta à Sexta

9h às 12h, 13h às 19h
9h às 12h, 13h às 20h
9h às 12h, 13h às 16h
9h às 15h
9h às 12, 13h às 17h
14h às 20h
7h30m às 13h30m

DIA

HORÁRIO

16/12/2019
18/12/2019
19/12/2019
16/12/2019
19/12/2019
20/12/2019
16/12/2019
18/12/2019

09:00 às 10:00/14:00 às 15:00/
18:00 às 19:00
14:00 às 17:00
19:00 às 21:00
09:00 às 12:00
09:00/14:00
10:00 às 11:00

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UE Viçosa

Anexo
-

Campus Sertão (Sede)

Miniauditório

UE Santana do Ipanema

Colégio Divino Mestre

19/12/2019
17/12/2019
18/12/2019
19/12/2019
19/12/2019

14:30 às 15:30
19:00
15:00
09:00
19:00

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1​ Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação de Política Estudantil/PROEST.
9.2​ Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidas notas retificadoras.
9.3 Caberá à PROEST a responsabilidade pela publicação dos resultados e notas no endereço eletrônico
https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil
9.4 O cadastro efetivado para acesso aos programas de assistência estudantil terá validade de dois anos, sendo obrigatório, a qualquer tempo, a
atualização dos dados socioeconômicos​.

Maceió, 13 de dezembro de 2019
Retificado em 06 de janeiro de 2020

Alex Renner Silva Santos
Gerente de Assistência Estudantil
Silvana Marcia de Andrade Medeiros
Pró-Reitora Estudantil