Edital de Abertura

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE​ ​ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST

EDITAL Nº 06/2020​ ​- PROEST/UFAL
AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, através da
Pró-Reitoria Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais e no contexto da pandemia de Covid-19, torna pública a abertura do
Edital 06/2020 - Proest/Ufal, contendo as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do processo seletivo para concessão
de auxílio para aquisição de equipamentos, com a finalidade de possibilitar aos estudantes de graduação presencial a realização de suas
atividades acadêmicas durante o ​Período Letivo Excepcional (PLE)​.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo de que trata este edital tem por objetivo selecionar estudantes para o recebimento de auxílio financeiro no valor R$
1.000,00 (mil reais), divididos em duas parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais).
1.2. Serão concedidos 800 (oitocentos) auxílios para aquisição de equipamentos, podendo o número ser ampliado de acordo com a
demanda do edital e a disponibilidade orçamentária e financeira da Ufal no âmbito do PNAES (Programa Nacional de Assistência
Estudantil).
2. PÚBLICO ALVO
2.1. Estudantes ​devidamente matriculados ​em cursos de graduação presencial da Ufal, de acordo com os seguintes critérios cumulativos:
a) Possuam renda ​per capita​ do núcleo familiar de até um salário mínimo e meio (1,5) mensal;
b) Realizem matrícula no Período Letivo Excepcional (PLE);
c) Atendidos pelos programas da Proest (Auxílio Alimentação, Auxílio Moradia, Bolsa Pró-graduando, gratuidade no Restaurante
Universitário ou Residência Universitária) ​OU​ que tenham sido deferidos nos editais 10/2019 ou 01/2020 da Proest.
2.2.Serão atendidos, dentro da quantidade de vagas, ​prioritariamente ​os estudantes inscritos neste Edital que responderam ao
Levantamento das Condições de Acesso a Recurso Remoto (disponível no SieWeb) e informaram não possuir nenhum equipamento para
acessar a internet.
2.3. Será utilizada, para ordem de classificação, a ​renda per capita​ dos estudantes, da menor para a maior, até 1,5 salário mínimo.
3. AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.1. A aquisição dos equipamentos será de inteira responsabilidade dos estudantes selecionados.
3.2. Os estudantes selecionados deverão apresentar nota fiscal da compra do equipamento, emitida em seu nome, até 15 dias
após o recebimento da primeira parcela do auxílio.
3.3. Serão aceitas notas fiscais de compras dos seguintes equipamentos:
a) tablets;
b) notebooks;

c) chromebooks;
d) desktops (computadores de mesa)
Parágrafo único. Não serão consideradas as compras de equipamentos diferentes dos listados acima, como smartphones, smart tvs, etc.
3.4. Os estudantes que não apresentarem a nota fiscal de compra após a primeira parcela não receberão a segunda e deverão fazer a
devolução da primeira parcela recebida através de GRU (Guia de Recolhimento da União).
3.5. O equipamento adquirido deverá custar, no mínimo, 85% do valor do auxílio, ou seja, R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
3.6. Os estudantes que adquirirem equipamentos de valor acima do estabelecido para este auxílio (R$ 1.000,00) não terão reforço, sendo a
complementação do valor de inteira responsabilidade do estudante.
4. INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições para o processo seletivo de que trata este edital poderão ser realizadas das ​10h do dia 08/10/2020 até as 17h do dia
13/10/2020​, exclusivamente através do preenchimento do formulário que se encontra disponível no endereço eletrônico a seguir:
https://forms.gle/CdacEw7M8q3AWqbVA
4.2. Na inscrição os estudantes deverão informar uma conta corrente devidamente registrada em seu nome para o recebimento do auxílio.
Parágrafo único. Não serão aceitas contas que não sejam correntes ou de instituições financeiras que não sejam bancos regulares.
5. RESULTADO PRELIMINAR
5.1. O Resultado Preliminar deste edital será publicado no dia 16/10/2020, no endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil
6. RECURSOS
6.1. Os recursos serão recebidos exclusivamente via formulário eletrônico, das 10h do dia 19/10/2020 até as 17h do dia 20/10/2020, em
endereço a ser divulgado no Resultado Preliminar.
Parágrafo único. A interposição de recurso não garante a alteração do resultado do certame.
7. RESULTADO FINAL
5.1. O Resultado Final deste edital será publicado no dia 23/10/2020, no endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil
8. CRONOGRAMA

Publicação do edital

07.10.2020

Interposição de recursos

19.10 e 20.10.2020

Inscrições

08.10 a 13.10.2020

Resultado final

23.10.2020

Resultado Preliminar

16.10.2020

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os casos omissos ou que porventura permitam interpretações diversas sobre o mesmo assunto neste Edital serão resolvidos pela
PROEST.
Maceió, 07 de outubro de 2020
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil/Ufal