Edital de Abertura - Retificado

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE​ ​ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST

EDITAL Nº 06/2020​ ​- PROEST/UFAL
AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Retificado em 09/10/2020
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, através da
Pró-Reitoria Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais e no contexto da pandemia de Covid-19, torna pública a abertura do
Edital 06/2020 - Proest/Ufal, contendo as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do processo seletivo para concessão
de auxílio para aquisição de equipamentos, com a finalidade de possibilitar aos estudantes de graduação presencial a realização de suas
atividades acadêmicas durante o ​Período Letivo Excepcional (PLE)​.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo de que trata este edital tem por objetivo selecionar estudantes para o recebimento de auxílio financeiro no valor R$
1.000,00 (mil reais), divididos em duas parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais).
1.2. Serão concedidos 800 (oitocentos) auxílios para aquisição de equipamentos, podendo o número ser ampliado de acordo com a
demanda do edital e a disponibilidade orçamentária e financeira da Ufal no âmbito do PNAES (Programa Nacional de Assistência
Estudantil).
2. PÚBLICO ALVO
2.1. Estudantes ​devidamente matriculados ​em cursos de graduação presencial da Ufal, de acordo com os seguintes critérios cumulativos:
a) Possuam renda ​per capita​ do núcleo familiar de até um salário mínimo e meio (1,5) mensal;
b) Realizem matrícula no Período Letivo Excepcional (PLE);
c) Atendidos pelos programas da Proest (Auxílio Alimentação, Auxílio Moradia, Bolsa Pró-graduando, gratuidade no Restaurante
Universitário ou Residência Universitária) ​OU​ que tenham sido deferidos nos editais 10/2019 ou 01/2020 da Proest.
2.2.Serão atendidos, dentro da quantidade de vagas, ​prioritariamente ​os estudantes inscritos neste Edital que responderam ao
Levantamento das Condições de Acesso a Recurso Remoto (disponível no SieWeb) e informaram não possuir nenhum equipamento para
acessar a internet.
2.3. Será utilizada, para ordem de classificação, a ​renda per capita​ dos estudantes, da menor para a maior, até 1,5 salário mínimo.
3. AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.1. A aquisição dos equipamentos será de inteira responsabilidade dos estudantes selecionados.
3.2. Os estudantes selecionados deverão apresentar nota fiscal da compra do equipamento, emitida em seu nome, até 15 dias
após o recebimento da ​segunda​ parcela do auxílio.

3.3. Serão aceitas notas fiscais de compras dos seguintes equipamentos:
a) tablets;
b) notebooks;
c) chromebooks;
d) desktops (computadores de mesa)
Parágrafo único. Não serão consideradas as compras de equipamentos diferentes dos listados acima, como smartphones, smart tvs, etc.
3.4. Os estudantes que não apresentarem a nota fiscal de compra após a primeira parcela não receberão a segunda e deverão fazer a
devolução da primeira parcela recebida através de GRU (Guia de Recolhimento da União).
3.4. Os estudantes que não apresentarem a nota fiscal de compra após a segunda parcela deverão fazer a devolução das duas parcelas
recebidas através de GRU (Guia de Recolhimento da União).
3.5. Serão aceitas notas fiscais de compras de equipamentos realizadas a partir do dia 07 de setembro de 2020 (30 dias antes do
lançamento do Edital).
3.6. O equipamento adquirido deverá custar, no mínimo, 85% do valor do auxílio, ou seja, R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
3.7. Os estudantes que adquirirem equipamentos de valor acima do estabelecido para este auxílio (R$ 1.000,00) não terão reforço, sendo a
complementação do valor de inteira responsabilidade do estudante.
4. INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições para o processo seletivo de que trata este edital poderão ser realizadas das ​10h do dia 08/10/2020 até as 17h do dia
13/10/2020​, exclusivamente através do preenchimento do formulário que se encontra disponível no endereço eletrônico a seguir:
https://forms.gle/CdacEw7M8q3AWqbVA
4.2. Na inscrição os estudantes deverão informar uma conta corrente devidamente registrada em seu nome para o recebimento do auxílio.
4.2. Na inscrição ​recomenda-se que os estudantes informem uma conta corrente devidamente registrada em seu nome para o
recebimento do auxílio.
Parágrafo único. Não serão aceitas contas que não sejam correntes ou de instituições financeiras que não sejam bancos regulares.
4.3. Os estudantes selecionados que não informarem conta terão o auxílio pago através do Banco do Brasil, com apresentação de CPF e
documento de identidade com foto no caixa de atendimento.
5. RESULTADO PRELIMINAR
5.1. O Resultado Preliminar deste edital será publicado no dia 16/10/2020, no endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil
6. RECURSOS
6.1. Os recursos serão recebidos exclusivamente via formulário eletrônico, das 10h do dia 19/10/2020 até as 17h do dia 20/10/2020, em
endereço a ser divulgado no Resultado Preliminar.
Parágrafo único. A interposição de recurso não garante a alteração do resultado do certame.

7. RESULTADO FINAL
5.1. O Resultado Final deste edital será publicado no dia 23/10/2020, no endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil
8. CRONOGRAMA

Publicação do edital

07.10.2020

Interposição de recursos

19.10 e 20.10.2020

Inscrições

08.10 a 13.10.2020

Resultado final

23.10.2020

Resultado Preliminar

16.10.2020

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os casos omissos ou que porventura permitam interpretações diversas sobre o mesmo assunto neste Edital serão resolvidos pela
PROEST.
Maceió, 07 de outubro de 2020
Retificado em 09 de outubro de 2020

Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil/Ufal