Edital de Abertura
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 03/2022 - PROEST/UFAL
CADASTRAMENTO SOCIOECONÔMICO
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino,
através da Pró-Reitoria Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a abertura do
Edital de Cadastramento Socioeconômico como requisito para inserção nos programas de assistência estudantil
da Ufal.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A Política de Assistência Estudantil da UFAL tem como finalidade ampliar as condições de permanência
dos/as estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, conforme preconiza o Decreto
7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), o Decreto 7.416/2010 e as
Instruções Normativas da PROEST, disponíveis no Portal da Ufal, no endereço eletrônico:
https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/instrucoes-normativas
1.2 Este Edital tem por objetivo CADASTRAR os/as
estudantes em vulnerabilidade socioeconômica
matriculados/as em cursos de graduação presencial da Ufal, como pré-requisito para:
I. Concessão de auxílios financeiros da assistência estudantil;
II. Concessão de gratuidade no Restaurante Universitário (RU);
III. Concessão de vagas na Residência Universitária Alagoana (RUA);
IV. Emissão de declaração de prioridade para bolsas que considerem o critério socioeconômico.
1.3 Todas as informações referentes a este Edital serão publicadas no Portal da Ufal, no endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/assistenciaestudantil.
2. INSCRIÇÃO
2.1 A Inscrição do Cadastramento Socioeconômico ocorrerão das 10h do dia 23/03/2022 até as 17h do dia
08/04/2022, exclusivamente, no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no endereço
eletrônico:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
2.2 A inscrição será realizada em três etapas:
a) Etapa I - Atualização dos dados pessoais, conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico:
https://ufal.br/sig/sigaa/manuais/assistencia-estudantil-01/manual-discente-atualizar-dados-pessoais
b) Etapa II - Adesão ao Cadastro Único, conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico:
https://ufal.br/sig/sigaa/manuais/assistencia-estudantil-01/manual-discente-adesao-ao-cadastro-unico-1
c) Etapa III - Solicitação de Bolsa Auxílio, conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico:
https://ufal.br/sig/sigaa/manuais/assistencia-estudantil-01/manual-discente-solicitar-bolsa-auxilio
2.1. Na Etapa I (Atualização dos dados pessoais), o/a estudante deve:
I.Descrever o seu perfil acadêmico e áreas de interesse;
II. Verificar se as informações de endereço e dados bancários constantes no sistema estão atualizadas, corrigindo
caso necessário;
III. Inserir as demais informações que estejam pendentes de preenchimento.
2.3 Na Etapa II (Adesão ao Cadastro Único), o/a estudante deve:
I. Reunir e digitalizar (por scanner ou foto digital, desde que legível) os documentos obrigatórios e os documentos
específicos, conforme Anexos I e II;
II. Juntar os documentos digitalizados em um único arquivo de PDF por membro da família (incluindo o/a
estudante).
III. Responder ao Questionário Socioeconômico, disponível na adesão ao Cadastro Único.
IV. Declarar os membros da família e suas respectivas rendas brutas;
V. Anexar os arquivos PDF com as documentações agrupadas para o/a estudante e para os membros de sua
família.
§ 1º A Documentação Obrigatória (Anexo I) deverá ser apresentada por TODOS/AS os/as estudantes, já a
Documentação Específica (Anexo II) varia de estudante para estudante e cada um/uma deve analisar quais se
aplicam à sua situação familiar;
§ 2º Cada PDF deverá ter, no máximo, 10MB. Cabe ao/à estudante, caso o arquivo esteja com tamanho maior,
fazer uso de compactadores de arquivo para conseguir atingir o tamanho máximo permitido.
§ 3º Todas as declarações deverão ser integralmente preenchidas e assinadas pelo/a estudante e membros
familiares, conforme o caso.
§ 4º Nos casos em que o/a declarante não é alfabetizado/a, essa informação deverá constar no RG apresentado,
deixando no lugar da assinatura a impressão digital do polegar direito.
§ 5º Nos casos dos membros da família menores de idade, as declarações devem ser assinadas pelo responsável.
2.4 Na Etapa III (Solicitação de Bolsa/Auxílio), o/a estudante deverá solicitar o(s) programas em que tem
interesse.
§ 1º Nos casos em que o/a estudante tem interesse em mais de um programa, deverá realizar uma solicitação
para cada programa de interesse, devendo salvar os comprovantes de cada uma das solicitações.
§ 2º Os estudantes que têm interesse no Auxílio Alimentação deverão anexar na solicitação o documento descrito
no item XXVIII da Documentação Específica (Anexo II)
§ 3º Os estudantes que têm interesse em gratuidade no Restaurante Universitário deverão solicitar somente após
o encerramento do Edital de Cadastramento Socioeconômico, de acordo com a Instrução Normativa do RU.
3. AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
3.1 Compete aos/às Assistentes Sociais lotados/as na Proest e nos Núcleos de Assistência Estudantil (NAEs) a
realização dos Estudos Socioeconômicos.
3.2 A avaliação socioeconômica terá o objetivo de produzir o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de
cada estudante, que servirá como critério de prioridade para o atendimento nos programas de Assistência
Estudantil.
3.3. Serão considerados os seguintes indicadores para a avaliação de perfis e níveis de avaliação socioeconômica:
a) Renda per capita familiar;
b) Procedência escolar;
c) Composição familiar;
d) Identidade de gênero e orientação sexual;
e) Contexto sócio familiar de violência, rompimento e/ou fragilização de vínculos;
f) Condições de trabalho do grupo familiar e do/a próprio/a estudante.
g) Situação de moradia do/a estudante ou da família;
h) Impacto de doenças graves na organização familiar;
i) Condição de gestante;
j) Participação em programas de transferência de renda governamentais;
k) Situação de estudante com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento.
l) Membro da família com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento.
m) Condição étnico-racial (preto, pardo, indígena, quilombola);
n) Condição de refugiado;
o) Condição de egresso do sistema prisional;
p) Condições de mobilidade e/ou situações agravantes de transporte e deslocamento.
3.4. Em caráter excepcional, poderão ser realizados, durante a avaliação socioeconômica, atendimentos
presenciais, telefônicos e/ou por videoconferência, a fim de esclarecer dúvidas sobre a situação do/da estudante.
3.5. Durante a avaliação socioeconômica, poderão ser solicitados documentos adicionais, além dos descritos nos
anexos I e II, em casos nos quais a equipe avaliadora identifique a necessidade.
Parágrafo único. Nos casos em que for necessária a apresentação de documentação adicional o/a estudante será
notificado/a via contato telefônico, e-mail e/ou via SIGAA.
3.6. Será realizada a avaliação socioeconômica somente dos/das estudantes que anexarem na inscrição toda a
Documentação Obrigatória (Anexo I), sua e de todos os membros da família.
Parágrafo único. Os/as estudantes que não anexarem a Documentação Obrigatória serão indeferidos/as sem
direito a recurso.
4. RESULTADO PRELIMINAR
4.1 A Proest divulgará, em data a ser definida após o fim das inscrições, o Resultado Preliminar, que apresentará
os seguintes status:
I. DEFERIDO: quando o Cadastro estiver de acordo com o disposto neste Edital, devendo o/a estudante aguardar o
Resultado Final;
II. INDEFERIDO COM DIREITO A RECURSO: quando o/a estudante não cumprir o disposto na(s) Instrução(ões)
Normativa(s) do(s) programa(s) que solicitou ou estiver com pendência na Documentação Complementar (Anexo
II);
III. INDEFERIDO SEM DIREITO A RECURSO: quando o/a estudante não apresentar toda a Documentação
Obrigatória (Anexo I) de todos os membros da família.
5. RECURSOS
5.1 O/A estudante INDEFERIDO COM DIREITO A RECURSO terá o prazo de 07 (sete) dias, após a divulgação do
Resultado Preliminar para apresentar recurso.
§1º A interposição de recursos será realizada exclusivamente via SIGAA, no caminho Portal do Discente > Menu
Bolsas > Cadastro Único > Consultar Adesões > Documentação Pendente;
§2º Em caso de dúvidas sobre o procedimento, o/a estudante deve consultar o manual disponível no link:
https://ufal.br/sig/sigaa/manuais/assistencia-estudantil-01/manual-discente-adesao-ao-cadastro-unico-1 ;
§3º Na interposição de recursos o/a candidato/a deverá anexar apenas a documentação complementar solicitada.
Em hipótese alguma deve excluir/editar os arquivos enviados anteriormente.
5.2 A análise documental do recurso levará em consideração, cumulativamente, os documentos apresentados no
recurso e os anexados no ato do Cadastro.
6. RESULTADO FINAL
6.1 A Proest divulgará, em data a ser definida após o fim dos recursos, o Resultado Final, que apresentará os
seguintes status:
I. DEFERIDO: quando o Cadastro estiver de acordo com o disposto neste Edital, estando os/as estudantes aptos a
serem convocados, dentro da disponibilidade financeira e orçamentária da Ufal.
II. INDEFERIDO: quando o Cadastro NÃO estiver de acordo com o disposto neste Edital, estando o/a estudante
excluído do processo.
Parágrafo único. O/A estudante deferido/a terá Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) válido por 24
meses, a contar da data de publicação do Resultado Final.
6.2 Não serão aceitos recursos ao Resultado Final.
7. ATENDIMENTO AOS/ÀS ESTUDANTES
7.1 Os/As estudantes poderão entrar em contato com a Proest e os NAEs para esclarecimentos e orientações
sobre o processo de que trata este edital através dos e-mails a seguir:
Campus/Unidade Educacional
E-mail
Campus A.C. Simões, Espaço Cultural, CECA e Viçosa
edital.proest@gmail.com
Campus Arapiraca (sede) e Palmeira dos Índios
cadastro2022.arapiraca@gmail.com
Campus Arapiraca (Penedo)
naepenedo@gmail.com
Campus Sertão (sede)
naesertao@gmail.com
Campus Sertão (Santana do Ipanema)
nae@santana.ufal.br
7.3 A Proest e os NAEs realizarão, no dia 25 de Março de 2022, às 14h, no canal da Proest no YouTube
(https://www.youtube.com/proestufal), uma live para apresentação do edital e tira-dúvidas.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Ao aderir ao processo de cadastramento de que trata este Edital, os/as estudantes declaram que aceitam
integralmente os termos e condições presentes nele.
8.2. É de responsabilidade exclusiva dos/as estudantes inscritos/as neste Edital acompanhar todas as
informações e etapas do processo no Portal da Ufal (https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil).
8.3. A responsabilidade pelas informações prestadas é exclusiva dos/das estudantes inscritos/as no processo e a
falsidade nas informações implicará no indeferimento do processo, ou no desligamento do programa, caso tenha
sido selecionado/a, sem prejuízo das demais penalidades legais.
8.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação da Política de Assistência Estudantil da
Proest.
8.5. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidas notas
retificadoras.
Maceió, 21 de Março de 2022
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil