Edital de Abertura

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01. Edital de Abertura 2024.2_.pdf
Documento PDF (223.8KB)
                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 01/2025 - PROEST/UFAL
CADASTRAMENTO SOCIOECONÔMICO - SEMESTRE LETIVO 2024.2
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino,
através da Pró-Reitoria Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a abertura do Edital
de Cadastramento Socioeconômico como requisito para inserção nos programas de assistência estudantil da Ufal.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A Política de Assistência Estudantil da UFAL tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos/as
estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, conforme preconiza a Lei no 14.914, de 3 de
julho de 2024 que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), e as Instruções Normativas
da PROEST, disponíveis no Portal da Ufal, no endereço eletrônico:
https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/publicacoes/instrucoes-normativas

1.2 Este Edital tem por objetivo CADASTRAR os/as estudantes em perfil de atendimento, de acordo com os
requisitos dispostos na Lei da Pnaes, matriculados/as em cursos de graduação presencial da Ufal, como
pré-requisito para:
I. Concessão de auxílios financeiros da assistência estudantil;
II. Concessão de gratuidade no Restaurante Universitário (RU);
III. Concessão de vagas na Residência Universitária Alagoana (RUA);
IV. Emissão de declaração de prioridade para bolsas que considerem o critério socioeconômico.
Parágrafo único. A solicitação de gratuidade nos Restaurantes Universitários deverá ser realizada após o resultado
final, por meio de formulário específico.
1.3. O Cadastramento Socioeconômico de que trata este Edital está regulamentado pela Instrução Normativa Nº
02/2021/Proest, de 09 de Novembro de 2021, disponível no endereço eletrônico:
https://ufal.br/estudante/assistencia-estudantil/publicacoes/instrucoes-normativas/cadastramento-socioeconomico

1.4 Todas as informações referentes a este Edital serão publicadas no Portal da Ufal, no endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil.

2. INSCRIÇÃO

2.1 A Inscrição do Cadastramento Socioeconômico ocorrerá das 10h do dia 03/02/2025 até as 17h do dia
14/02/2025, exclusivamente no endereço eletrônico:
https://sistemas.ufal.br/questionarios/cadastramento-socioeconomico-semestre-letivo-2024-2

2.2 Na inscrição, os/as estudantes deverão responder ao Questionário Socioeconômico e anexar o arquivo PDF
com toda a documentação.
§ 1º Os documentos do estudante e de seus familiares deverão ser digitalizados (por scanner ou foto digital, desde
que legível) e reunidos em um único arquivo de PDF.
§ 2º O/A candidato/a deverá observar quais documentos se aplicam à sua situação familiar, de acordo com os
anexos I (Documentação de Elegibilidade) e II (Documentação Socioeconômica) deste Edital;
§ 3º Cada PDF deverá ter, no máximo, 10MB. Cabe ao/à estudante, caso o arquivo esteja com tamanho maior, fazer
uso de compactadores de arquivo para conseguir atingir o tamanho máximo permitido.
§ 4º Todas as declarações deverão ser integralmente preenchidas e assinadas pelo/a estudante e membros
familiares, conforme o caso.
§ 5º Em caso de optar pela assinatura digital o/a estudante, ou membro da família, deverá utilizar exclusivamente a
plataforma https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
§ 6º Nos casos em que o/a declarante não é alfabetizado/a, essa informação deverá constar no RG apresentado,
deixando no lugar da assinatura a impressão digital do polegar direito OU assinatura digital GovBR.
§ 7º Nos casos dos membros da família menores de 18 anos, as declarações devem ser assinadas pelo/a
responsável.

3. AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

3.1 Compete aos/às Assistentes Sociais lotados/as na Proest e nos Núcleos de Assistência Estudantil (NAEs) a
realização dos Estudos Socioeconômicos.
3.2 Serão considerados os seguintes requisitos de elegibilidade para o atendimento:
I - ser egresso da rede pública de educação básica;
II - ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;
III - estar matriculado nas vagas reservadas de que trata a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012;
IV - ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda
bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo, podendo ser criadas, nos termos do regulamento,
faixas de ordem de prioridade para atendimento, da seguinte forma:
a) integrante de grupo familiar com renda bruta familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo;
b) integrante de grupo familiar com renda bruta familiar mensal per capita entre 1/2 (meio) e 1 (um) salário mínimo;
V - ser estudante com deficiência a qual requeira acompanhamento pedagógico necessário sua permanência na
educação superior, independentemente de sua origem escolar ou renda;
VI - ser estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída;
VII -ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais;
Parágrafo único. Será considerado elegível o/a estudante que atender a pelo menos um dos requisitos listados
acima.
3.3. A prioridade para atendimento será definida através do Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) que
considerará, além dos requisitos listados no item anterior, os seguintes indicadores:
a) Composição familiar;

b) Identidade de gênero e orientação sexual;
c) Contexto sócio familiar de violência, rompimento e/ou fragilização de vínculos;
d) Condições de trabalho do grupo familiar e do/a próprio/a estudante.
e) Situação de moradia do/a estudante ou da família;
f) Impacto de doenças graves na organização familiar;
g) Condição de gestante;
h) Participação em programas de transferência de renda governamentais;
i) Membro da família com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento.
j) Condição de refugiado;
k) Condição de egresso do sistema prisional;
l) Condições de mobilidade e/ou situações agravantes de transporte e deslocamento.
Parágrafo único. O IVS do estudante será calculado com base nas informações fornecidas e na documentação
apresentadas nos itens 3.2 e 3.3
3.4. Em caráter excepcional, poderão ser realizados, durante a avaliação socioeconômica, atendimentos
presenciais, telefônicos e/ou por videoconferência, a fim de esclarecer dúvidas sobre a situação do/da estudante.
3.5. Durante a avaliação socioeconômica, poderão ser solicitados documentos adicionais, além dos descritos nos
anexos I e II, em casos nos quais a equipe avaliadora identifique a necessidade.
Parágrafo único. Nos casos em que for necessária a apresentação de documentação adicional o/a estudante será
notificado/a via contato telefônico ou e-mail.
3.6. Os/as estudantes que não anexarem a Declaração do Candidato (Anexo III) serão indeferidos/as sem direito a
recurso.

4. RESULTADO PRELIMINAR

4.1 A Proest divulgará, em data a ser definida após o fim das inscrições, o Resultado Preliminar, que apresentará os
seguintes status:
I. DEFERIDO: quando o Cadastro estiver de acordo com o disposto neste Edital, devendo o/a estudante aguardar o
Resultado Final;
II. INDEFERIDO COM DIREITO A RECURSO: Quando o estudante estiver com pendência na Documentação ou tenha
escolhido um Programa em que esteja impedido de participar, de acordo com o disposto na(s) Instrução(ões)
Normativa(s) do(s) Programas que solicitou.
III. INDEFERIDO SEM DIREITO A RECURSO: quando o/a estudante não apresentar a Documentação Mínima,
conforme item 3.6 deste Edital.

5. RECURSOS

5.1 O/A estudante INDEFERIDO COM DIREITO A RECURSO terá o prazo estabelecido em nota, que será divulgada
junto com o Resultado Preliminar, para apresentar recurso.
§1º A interposição de recursos será realizada exclusivamente no formulário cujo link será divulgado junto com o
Resultado Preliminar;

§2º Na interposição de recursos o/a candidato/a deverá anexar somente a argumentação e/ou a documentação
pendente.
5.2 A análise documental do recurso levará em consideração, cumulativamente, os documentos apresentados no
recurso e os anexados no ato do Cadastro.

6. RESULTADO FINAL

6.1 A Proest divulgará, em data a ser definida após o fim dos recursos, o Resultado Final, que apresentará os
seguintes status:
I. DEFERIDO: quando o Cadastro estiver de acordo com o disposto neste Edital, estando os/as estudantes aptos a
serem convocados, dentro da disponibilidade financeira e orçamentária da Ufal.
II. INDEFERIDO: quando o Cadastro NÃO estiver de acordo com o disposto neste Edital, estando o/a estudante
excluído do processo.
Parágrafo único. Não serão aceitos recursos ao Resultado Final.
6.2 O/A estudante deferido/a terá Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) válido por 24 meses, a contar da
data de publicação do Resultado Final.
6.3. As convocações para os programas ocorrerão de acordo com o ranking de prioridade para atendimento, que é
formado pela junção de todos os IVS com prazo vigente.
Parágrafo único. O ranking de prioridade será atualizado a cada edital, não havendo direito adquirido do candidato
às vagas dos programas de assistência estudantil com base em rankings de editais anteriores.

7. ATENDIMENTO AOS/ÀS ESTUDANTES

7.1 Os/As estudantes poderão obter esclarecimentos e orientações sobre o processo de que trata este edital
através de atendimento presencial na Proest e nos NAEs, conforme horário de cada setor, ou por intermédio dos
e-mails a seguir:

Campus/Unidade Educacional

E-mail

Campus A.C. Simões, Espaço Cultural, CECA e Viçosa

edital.proest@gmail.com

Campus Arapiraca (sede)

gae.servicosocial@arapiraca.ufal.br

Campus Arapiraca (Palmeira dos Índios)

naepalmeira@gmail.com

Campus Arapiraca (Penedo)

naepenedo@gmail.com

Campus Sertão (sede e Santana do Ipanema)

edital.proest@gmail.com

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Ao aderir ao processo de cadastramento de que trata este Edital, os/as estudantes declaram que aceitam
integralmente os termos e condições presentes nele.
8.2. É de responsabilidade exclusiva dos/as estudantes inscritos/as neste Edital acompanhar todas as informações
e etapas do processo no Portal da Ufal (https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil).
8.3. A responsabilidade pelas informações prestadas é exclusiva dos/das estudantes inscritos/as no processo e a
falsidade nas informações implicará no indeferimento do processo, ou no desligamento do programa, caso tenha
sido selecionado/a, sem prejuízo das demais penalidades legais.
8.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenadoria da Política de Assistência Estudantil da
Proest.
8.5. Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidas notas
retificadoras.
Maceió, 27 de Janeiro de 2025
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil