Anexo II - Documentação Sociioeconômica
03. Anexo II - Documentação Sociioeconômica(1).pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 01/2025 - PROEST/UFAL
CADASTRAMENTO SOCIOECONÔMICO - SEMESTRE LETIVO 2024.2
ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO SOCIOECONÔMICA
Apresentar os documentos de cada membro da família (inclusive o/a estudante) reunidos em um único arquivo de PDF,
de acordo com a ordem apresentada nos ANEXOS I e II.
O/a estudante que tiver estabelecido residência no Município onde estuda em razão do curso deverá, mesmo assim,
apresentar a documentação referente a sua composição familiar de origem.
O/a estudante que apresenta ou possui membros de sua família nas condições descritas ou inseridos no âmbito dos
programas elencados abaixo deve apresentar a documentação relacionada, conforme o caso.
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA
Item
Descrição
Quem deve apresentar?
I
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO (ANEXO III)
Somente o/a estudante. O/a candidato/a que
não apresentar será indeferido sem direito a
recurso, conforme item 3.6 do Edital.
DOCUMENTAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO
Item
Descrição
Quem deve apresentar?
Documento Oficial de Identificação com foto e/ou, em
caso de menores de idade, Certidão de Nascimento.
I
Serão considerados documentos de identidade: Carteiras
e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de
Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade
fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por
força de Lei Federal, valem como documento de identidade
(carteiras OAB, CRM, CREA, CRC, CRBIO etc.); Certificado
de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e
Previdência Social, bem como Carteira Nacional de
Habilitação – CNH (com fotografia, na forma da Lei nº
9503/1997)".
A CTPS Digital não é considerada válida como documento
de identificação.
O/a estudante e todos os membros da família,
inclusive menores de 18 anos
Em caso de menores de idade, a entrega somente do CPF
não é suficiente. É obrigatória a entrega da Certidão de
Nascimento.
II
DECLARAÇÃO DO MEMBRO DA FAMÍLIA (ANEXO IV)
Todos os membros da família, inclusive
menores de 18 anos
ESCOLARIDADE/DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO
III
Declaração de participação em atividade acadêmica como
monitoria, extensão, pesquisa e outras atividades
formativas vinculadas ao desenvolvimento acadêmico.
Somente o/a estudante que for solicitar Auxílio
Alimentação
IV
Termo de Compromisso de estágio ou de bolsa/auxílio
(exceto da assistência estudantil), com especificação de
valores (bolsa e auxílios –alimentação e transporte),
acompanhado de todos os termos aditivos (renovações)
que houver, e de comprovantes de recebimento dos meses
solicitados, se houver.
Membros da família estagiários/as ou bolsistas,
incluindo o/a estudante.
COMPOSIÇÃO FAMILIAR
V
CERTIDÃO DE CASAMENTO E/OU DECLARAÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL, caso seja CASADO/A ou esteja em UNIÃO
ESTÁVEL
VI
Termo de Separação, homologado pelo juiz, ou
Declaração de Separação de Fato ou Não Convivência
Conjugal (Anexo VII).
Somente estudantes separados ou estudantes
filhos/as de pais separados.
VII
Certidão de óbito do ente falecido.
Somente estudante filho/a de pais falecidos.
VIII
Termo de Guarda.
Membros da família menores de idade, que não
estejam sob custódia de seus pais biológicos
IX
Termo de Interdição.
Membros da família na condição de maior
civilmente incapaz
Somente o/a estudante
SAÚDE
X
XI
Comprovação de acompanhamento pré-natal ou Cartão de
Gestante.
Atestado ou Laudo Médico, constando obrigatoriamente:
Nome do estudante/membro da família, descrição e
tipologia da doença/CID, carimbo e assinatura do médico
responsável pelas informações, local e data.
Somente estudante gestante.
Membros da família com deficiência (física e/ou
mental), transtornos globais
de
desenvolvimento
e
altas
habilidades (superdotação) ou doença crônica,
incluindo o/a estudante.
BENEFÍCIOS/SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
XII
Cartão do Bolsa Família e comprovante do aplicativo Caixa
Tem e/ou extrato bancário do último mês.
Membros da família que estejam recebendo
BOLSA FAMÍLIA ou outros programas de
transferência de renda destinados à população
atingida por desastres, residente em Municípios
em estado de calamidade pública ou situação de
emergência, incluindo o/a estudante.
XIII
Declaração comprobatória emitida pelo CRAS.
Membros da família que recebam Benefício
Eventual da Assistência Social (cesta básica,
aluguel social, entre outros), incluindo o/a
estudante.
XIV
Extrato de pagamento do BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA (BPC) do mês mais recente, devidamente
digitalizado,
obtido
no
endereço
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=meu.inss.gov.br
Todos os membros da família BENEFICIÁRIOS
do BPC, incluindo o/a estudante.
RENDA
XV
Comprovante do extrato/recebimento do Seguro-Desemprego,
com registro do valor.
Membros
da
família
desempregados,
mas
percebendo SEGURO DESEMPREGO, incluindo o/a
estudante.
XVI
Carteira
de
Trabalho
Digital
disponível
em
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho
(conforme modelo disponível no Anexo VIII).
Todos os membros da família que tenham 18 anos ou
mais, incluindo o/a estudante.
XVII
Contracheque atualizado (referente aos três meses mais
recentes) ou Declaração assinada emitida pelo empregador,
informando a atividade exercida e o rendimento bruto mensal nos
três meses mais recentes.
Todos os membros da família que possuam renda por
meio de TRABALHO ASSALARIADO, incluindo o/a
estudante.
XVIII
Extrato de pagamento do INSS do mês mais recente,
devidamente
digitalizado,
obtido
no
endereço
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=meu.inss.gov.br
Todos os membros da família APOSENTADOS,
PENSIONISTAS ou que recebem AUXÍLIO DOENÇA,
incluindo o/a estudante.
XIX
Contrato de locação ou arrendamento
Membros da família
que recebem rendimento
de aluguel ou arrendamento de bens móveis e/ou
imóveis, incluindo o/a estudante.
XX
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI):
Cópia da Declaração Anual do MEI
(DASN/SIMEI); Cópia do extrato previdenciário (CNIS – Cadastro
Nacional de
Informações Sociais), que pode ser emitido através do Portal
Meu INSS
(https://meu.inss.gov.br/).
PROPRIETÁRIO DE EMPRESA OU MICROEMPRESÁRIO:
a) Declaração contábil de retirada de pró-labore referente aos três
últimos meses. Em caso de empresa inativa, apresentar
Declaração de Inatividade junto à Receita Federal;
b) Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Exercício 2024 Ano-Calendário 2023, caso haja;
c) Cópia do extrato previdenciário (CNIS – Cadastro Nacional de
Informações Sociais),que pode ser emitido através do Portal
Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/)
XXI
Declaração Completa de Imposto de Renda de 2024 referente ao
ano base 2023 ou, para quem não declara Imposto de Renda,
assinalar NÃO no item “Imposto de Renda” da sua declaração
(Candidato ou Membro da Família).
Todos os membros da família que sejam
MICROEMPREENDEDORES
INDIVIDUAIS
(MEI),
PROPRIETÁRIOS DE EMPRESA, MICROEMPRESA OU
PEQUENOS EMPRESÁRIOS, incluindo o/a estudante.
Todos os membros da família que tenham 18 anos ou
mais, incluindo o/a estudante.
Para este documento, não é válido somente o recibo de entrega
da declaração. É necessário que seja a declaração completa.
XXII
Termo de Pensão Alimentícia
Membros da família que recebem pensão alimentícia
resultante de decisão judicial, incluindo o/a estudante.
MORADIA
XXIII
Contrato ou recibo de aluguel
Somente o/a estudante que, em razão dos estudos,
alugou residência na cidade onde estuda
XXIV
Contrato de financiamento de imóvel (página de qualificação das
partes: vendedor e comprador e condições de financiamento) ou
boleto de pagamento de prestação do financiamento mais
recente (no caso de imóvel financiado) ou Recibo de Aluguel e/ou
contrato de aluguel (no caso de imóvel alugado).
Da residência do núcleo familiar do/a estudante
XXV
Conta de energia elétrica e de água mais recente
Da residência do núcleo familiar do/a estudante e, se
for o caso, da residência alugada em razão dos
estudos
LIBERDADE CONDICIONAL
XXVI
XXVII
Declaração de recolhimento emitida pela unidade prisional
Somente a/o estudante em regime semi-aberto
Alvará de soltura ou (em liberdade condicional) a carta de
livramento ou o salvo conduto
Somente a/o estudante egresso/a do sistema
prisional.