Anexo I - Documentação Obrigatória

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02. Anexo I - Documentação obrigatória.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 07/2023 - PROEST/UFAL
CADASTRAMENTO SOCIOECONÔMICO - SEMESTRE LETIVO 2023.1
ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA
Apresentar os documentos de cada membro da família (inclusive o/a estudante) reunidos em um único arquivo de PDF,
de acordo com a ordem apresentada nos ANEXOS I e II.
O/a estudante que tiver estabelecido residência no Município onde estuda em razão do curso deverá, mesmo assim,
apresentar a documentação referente a sua composição familiar de origem.

Item

Descrição

Quem deve apresentar?

Documento Oficial de Identificação com foto e/ou, em caso de
menores de idade, Certidão de Nascimento.

I

Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou
Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério
das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para estrangeiros;
Cédulas de Identidade fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe
que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade
(carteiras OAB, CRM, CREA, CRC, CRBIO etc.); Certificado de
Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social,
bem como Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com fotografia,
na forma da Lei nº 9503/1997)".

O/a estudante e todos os membros da
família, inclusive menores de 18 anos

A CTPS Digital não é considerada válida como documento de
identificação.
Em caso de menores de idade, a entrega somente do CPF não é
suficiente. É obrigatória a entrega da Certidão de Nascimento.
II

DECLARAÇÃO DO ESTUDANTE (ANEXO III)

Somente o/a estudante

III

DECLARAÇÃO DO MEMBRO DA FAMÍLIA (ANEXO IV)

Todos os membros da família, inclusive
menores de 18 anos