Edital de Abertura [Retificado 2]
Esta retificação refere-se ao item 3 (Cronograma de Inscrição no SIGAA)
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EDITAL 09/2017 – CADASTRAMENTO DE ESTUDANTES DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO SIGAA – PROEST/UFAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 09/2017 – PROEST [RETIFICADO]
CADASTRAMENTO DE ESTUDANTES DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO
SIGAA – SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, através da Pró-Reitoria
Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Cadastramento no Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas – SIGAA de estudantes dos Campi A. C. Simões, Arapiraca e Sertão, usuários/as dos seguintes Programas da Assistência
Estudantil: Bolsa Pró-graduando (BPG), Auxílio moradia, Auxílio-alimentação, Restaurante Universitário (com isenção de taxa) e
Residência Universitária Alagoana, executados por esta Pró-reitoria.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O Cadastramento tem por objetivo instituir o banco de dados do Módulo Assistência ao Estudante no Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas – SIGAA, permitindo atualizar a avaliação socioeconômica e acadêmica dos/as estudantes inseridos/as na Política de
Assistência Estudantil da UFAL, considerando que estes programas são voltados a atender estudantes que se encontram em situação de
vulnerabilidade social, com a finalidade de ampliar as condições de permanência, conforme objetivos e critérios estabelecidos no Decreto nº
7.234/2010.
1.2 A criação do referido banco de dados em um sistema informatizado visa fortalecer a gestão, execução e avaliação do Programa Nacional de
Assistência Estudantil – PNAES, assim como implementar mecanismos de acompanhamento, sendo o cadastro do/a estudante na plataforma
requisito para o acesso e a permanência nos programas da assistência estudantil, devendo realizar-se exclusivamente pela Internet, seguindo os
passos descritos no Item 3.
1.3 Portanto, é obrigatório o Cadastramento dos/as usuários/as dos Programas da Assistência Estudantil, portanto, e a não participação
implicará no desligamento do programa ao qual esteja vinculado.
2. DA DOCUMENTAÇÃO
a) Antes de efetuar seu cadastro, o/a estudante deve ler atentamente o disposto neste Edital e em seus Anexos, pois uma vez efetivado o
cadastro o SIGAA não permite qualquer alteração.
b) A documentação apresentada deve ser DIGITALIZADA, LEGÍVEL E NA ORDEM APRESENTADA, conforme os três quadros abaixo
(documentação geral, documentação de renda e documentação específica).
2.1 Da Documentação Geral
QUADRO I – DOCUMENTAÇÃO GERAL
1
Declaração de Composição Familiar e Renda Per Capita – assinada pelo/a estudante, atestando quantas pessoas compõem a sua família, as
que possuem Carteira de Trabalho e Previdência Social, as que recebem renda e os respectivos valores recebidos, conforme ANEXO I;
2
Cópia da Carteira de Identidade do/a estudante e de cada um dos membros de sua família ou, em caso de menores de idade, cópia da
Certidão de Nascimento;
3
Cópia do CPF do/a estudante e de cada um dos membros da sua família ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido no site da
Receita Federal;
4
Cópia da Carteira de Trabalho do/a estudante e de cada um dos membros de sua família que tenham 18 anos ou mais (contendo as duas
páginas de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador do último contrato de trabalho e a página subsequente em branco
– conforme exemplo no ANEXO VI);
5
Cópia do Comprovante de matrícula do/a estudante;
6
Cópia do Histórico Analítico do/a estudante;
7
Cópia da conta de energia elétrica atual;
8
Cópia da conta de água atual;
9
Cópia do Recibo de Aluguel e/ou contrato de aluguel (no caso de imóvel alugado);
Cópia do contrato de financiamento de imóvel (página de qualificação das partes: vendedor e comprador e condições de financiamento) ou boleto de
pagamento de prestação do financiamento;
ATENÇÃO:
O/a estudante que tiver estabelecido residência no município onde estuda em razão do curso, deverá, mesmo assim, apresentar a documentação
referente ao seu núcleo familiar de origem.
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2.2 Da Comprovação de Renda
O/a estudante deve identificar a situação a qual se enquadra atualmente e apresentar a documentação a ela correspondente, nos termos a seguir
descritos no Quadro II:
QUADRO II – DOCUMENTAÇÃO DE
RENDA
I.
Para o/a estudante ou membro da família maiores de 18 anos apresentar DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA referente ao
EXERCÍCIO 2017 ou, no caso de não declarar, apresentar “print” da página com a consulta realizada no endereço eletrônico
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp em que conste a legenda “Sua declaração
não consta na base de dados da Receita Federal”.
II.
Para o/a estudante ou membro de sua família que possui renda por meio de TRABALHO ASSALARIADO, apresentar:
1. Cópia do contracheque atualizado (referente a três meses consecutivos compreendidos entre os meses de agosto à outubro/2017)
2. OU Declaração assinada emitida pelo empregador, informando a atividade exercida e o rendimento bruto mensal de, no mínimo, três meses
consecutivos compreendidos no período de agosto à outubro/2017;
III.
Para o/a estudante ou membro de sua família TRABALHADOR INFORMAL, AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL, sem registro em
carteira – declaração assinada, informando atividade exercida e o rendimento mensal, conforme ANEXO II deste Edital;
IV.
Para o/a estudante ou membro de sua família APOSENTADO OU PENSIONISTA – detalhamento de crédito do INSS do mês anterior a
inscrição, devidamente digitalizado, obtido no endereço https://meu.inss.gov.br/gateway/login.jsp. Não será aceito extrato bancário;
V.
Para o/a estudante ou membro de sua família PROPRIETÁRIO DE EMPRESA OU MICROEMPRESA – declaração contábil de retirada de prólabore (DECORE) atualizada (referente aos últimos três meses consecutivos), emitida por profissional de contabilidade devidamente habilitado (com o
selo de declaração da habilitação profissional no documento, estando devidamente assinado e posteriormente digitalizado);
VI.
Para o/a estudante ou membro de sua família com RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS – declaração
assinada, informando os bens alugados ou arrendados e os valores mensais recebidos pelo arredamento ou aluguel, conforme ANEXO III deste Edital;
VII.
Para o/a estudante ou membro de sua família com PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AUXÍLIO FINANCEIRO DE TERCEIROS – declaração
assinada pelo beneficiado (ou pelo responsável, no caso de menor de idade), onde conste o valor da pensão/auxílio recebida(o), conforme ANEXO IV
deste Edital;
VIII.
Para o/a estudante ou membro de sua família ESTUDANTE MAIOR DE 18 ANOS E/OU DESEMPREGADO – declaração assinada,
informando o tempo em que se encontra fora do mercado formal de trabalho e como se tem mantido, conforme ANEXO V deste Edital.
ATENÇÃO:
Caso a realidade do/a estudante ou membro da família se encaixe em mais de uma das situações descritas acima, deverão ser apresentadas os
documentos cumulativamente. Exemplo: Aposentado que possui, também, renda por aluguel (apresentar documentação descrita no subitem 4 e 6) ou
desempregado que receba pensão alimentícia (apresentar documentação descrita no subitem 7 e 8).
2.3 Documentação Específica
O/a estudante que possui membros de sua família nas condições descritas abaixo ou inseridos no âmbito dos programas elencados abaixo, além
dos documentos descritos nos quadros anteriores, deverão apresentar a documentação relacionada Quadro III, conforme o caso.
QUADRO III – DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
1. Para estudante ou membro da família que possua vínculo com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (CRAS), apresentar
declaração comprobatória emitida pelo CRAS;
2. Para estudante que possua membro da família menor de idade, que não esteja sob custódia de seus pais biológicos, apresentar o Termo de Guarda;
3. Para estudante que possua membro da família na condição de maior civilmente incapaz, apresentar o Termo de Interdição;
4. Para estudante ou membro da família atendido pelo Programa Bolsa Família, apresentar cópia do cartão e extrato bancário;
5. Para estudante que possua membro(s) da família atendido(s) pelo Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem (Urbano, Trabalhador ou
do Campo), apresentar cópia do cartão e extrato bancário;
6. Para estudante ou membro(s) da família que esteja(m) recebendo Auxílio Emergencial Financeiro ou outros programas de transferência de renda
destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, apresentar extrato
bancário;
7. Para estudante ou membro da família vinculado a outros programas de transferência condicionada de renda no âmbito dos Estados, Distrito Federal
ou Municípios, apresentar extrato bancário e/ou declaração.
ATENÇÃO:
As Declarações entregues deverão ser integralmente preenchidas, estar devidamente assinadas pelo declarante e só então serem digitalizadas. Caso o/a
declarante não seja alfabetizado/a essa informação deverá constar no RG apresentado e será lícito que outrem assine a seu rogo, deixando no lugar da
assinatura a impressão digital do polegar direito do/a declarante.
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EDITAL 09/2017 – CADASTRAMENTO DE ESTUDANTES DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO SIGAA – PROEST/UFAL
3. CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO NO SIGAA
PERÍODO
13 de novembro de 2017 a
12 de dezembro de 2017
13 de novembro de 2017 a
09 de fevereiro de 2018, as 18h
INSCRIÇÃO
PASSO 1: Cadastro
a) Cadastrar-se no SIGAA para acesso ao sistema como “aluno” caso ainda não possua o cadastro, conforme tutorial:
https://sistemas.ufal.br/confluence/display/doku/Cadastro+de+Discente+no+SIGAA
b) Atualizar os dados pessoais no sistema através do menu “Meus Dados Pessoais”.
Atenção: É obrigatório o preenchimento do campo “DADOS BANCÁRIOS”. Caso não possua conta, selecionar qualquer
banco entre as opções e preencher os demais campos em branco com a informação “não possuo”.
PASSO 2: Preenchimento do Cadastro Único:
a) Agrupar a documentação comprobatória de sua condição socioeconômica, conforme Item 2 deste edital
b) Digitalizar toda documentação, seja por intermédio de escâner ou por foto digital (câmera digital, câmera do celular…) e
verificar se as informações estão legíveis.
c) Transformar todos os arquivos de imagem e um único arquivo de PDF (conforme, por exemplo, o tutorial
https://www.youtube.com/watch?v=l-QCkBJyKoM por meio do link http://smallpdf.com/pt/jpg-para-pdf );
d) Realizar o preenchimento do Cadastro Único no perfil do estudante no SIGAA, anexando o arquivo PDF com a
documentação
ao
final
do
preenchimento
(conforme
manual
disponível
em
https://sistemas.ufal.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=16778526 );
Obs.: Caso o usuário tenha dificuldade de anexar o arquivo PDF no Cadastro Único em virtude de seu tamanho, deverá
reduzir/comprimir o arquivo por intermédio de “redutores de arquivos PDF's” (disponíveis na internet, como, por exemplo, o
https://smallpdf.com/pt/compressor-de-pdf ) para um tamanho que o programa suporte, para, então, anexar e concluir o
preenchimento.
PASSO 3: Adesão no SIGAA:
a) Aderir no SIGAA a cada um dos programas pelo qual seja atendido/a no âmbito da Assistência Estudantil no endereço
eletrônico http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/verTelaLogin.do (através do menu “Bolsas”, na opção “Solicitação de Bolsas” e
“Solicitação de Bolsa e/ou Auxílio”).
Atenção:
A adesão será feita com a seleção do programa pelo qual seja atendido no item “bolsa desejada”, um programa por vez (Por
exemplo: aderir a BPG e depois repetir o processo para aderir ao RU).
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 As informações a respeito desse Edital serão divulgadas no Portal do Estudante, no link http://www.ufal.edu.br/estudante/oestudante/assistencia-estudantil/editais-em-vigencia.
4.2 Compete ao/à estudante o acompanhamento das informações a respeito deste Edital, bem como, certifica-se de que cumpre os requisitos
estabelecidos e comprová-los mediante documentação específica.
4.3 A prestação de informação falsa ou em desacordo com os critérios desse Edital, apurada a qualquer tempo, em procedimento que lhe assegure
o contraditório e a ampla defesa, ensejará seu desligamento do programa da assistência estudantil ao qual esteja vinculado, sem prejuízo das
sanções administrativas e penais eventualmente cabíveis.
4.4 O cadastro que apresente dados com informações comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas implicará no desligamento do/a
estudante.
4.5 O/a estudante que não dispuser de equipamento para efetuar seu cadastramento pela Internet poderá utilizar equipamento disponibilizado nos
laboratórios de informática da universidade, cujo horário de funcionamento e disponibilidade devem ser previamente consultados in loco.
4.6 A PROEST/UFAL não se responsabilizará por Cadastramento não recebido por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou
impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
4.7 O Serviço Social da PROEST poderá efetuar consultas a outras instituições e a cadastros de informações socioeconômicas para verificação
das informações prestadas.
4.9 Os casos omissos serão resolvidos pela PROEST/UFAL.
Maceió-AL, 09 de novembro de 2017.
Manuella Aragão Pinheiro
Gerência de Assistência Estudantil
Silvana Marcia de Andrade de Medeiros
Pró-Reitora Estudantil
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ANEXO I
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR E RENDA PER CAPITA
Eu, ________________________________________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº _____________,
Órgão
Expedidor_________,
e
CPF
nº
___________________,
usuário(a)
do/os
Programas
da
Assistência
Estudantil
–
PROEST/UFAL,
residente
na(o)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________ (endereço),
declaro que a minha família é composta de _____ (quantidade) pessoas das quais _____ (quantidade) recebem renda, conforme valores abaixo indicados.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica),
além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à adesão a quaisquer dos programas da Assistência Estudantil, em procedimento que assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o desligamento do (s) programa (s) a que esteja vinculado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Relação de Membros da Família – incluir o/a Próprio/a candidato/a:
Parentesco/Afinidade
Data de
Nascimento
Possui Renda?
Possui
Carteira de
Trabalho?
CANDIDATO/A
_____/_____/____
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
2
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
3
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
4
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
5
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
6
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
7
_____/_____/_____
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
N
.
CPF
Grau de
Nome
1
Valor da Renda
Bruta em R$
PARA OS CASOS EM QUE TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA NÃO POSSUEM RENDA, ESPECIFICAR NESTE CAMPO A FORMA DE SUSTENTO DA FAMÍLIA.
______________________/_____, _____ de __________________ de 201___.
Cidade
UF
dia
mês
_________________________________________________________
Assinatura do/a usuário/a
Edital nº 04/2017 PROEST/UFAL
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RENDA PARA TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL
PARA O ESTUDANTE USUÁRIO OU MEMBRO DE SUA FAMÍLIA
Eu, __________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor ________,
e CPF nº ___________________, declaro, para os devidos fins, que sou Trabalhador Informal / Autônomo / Profissional Liberal,
exercendo o ofício de ________________________________________, (especificar, exemplo: vendedor/a de cosméticos,
costureiro/a, borracheiro/a, etc) não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Descrever a atividade desempenhada:
_________________________________________________________________________________________________________
Declaro ainda que minha renda mensal bruta nos últimos três meses foi de:
Primeiro mês: ____________ : R$ _____________ (______________________________________________________).
Mês /ano
valor numeral
valor por extenso
Segundo mês: ____________ : R$ _____________ (______________________________________________________).
Mês /ano
valor numeral
valor por extenso
Terceiro mês: ____________ : R$ ______________ (______________________________________________________).
Mês/ano
(
valor numeral
valor por extenso
)* Declaro ainda que sou isento de retenção de imposto de renda e, portanto, isento de apresentar a Declaração de
Ajuste Anual do IRPF 2017, na forma da Lei.
_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade
UF
dia
mês
_______________________________________________
Assinatura do Declarante
*Assinalar caso se enquadre nas opções de isento de imposto de renda, segundo a legislação vigente (considerando a Lei nº 7.115/83).
ATENÇÃO DECLARANTE:
É imprescindível que todos os campos dessa declaração sejam preenchidos, para evitar que o não preenchimento gere dúvidas no/a avaliador
sobre a condição econômica do estudante ou do membro de sua família.
Edital nº 04/2017 PROEST/UFAL
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS
PARA O ESTUDANTE USUÁRIO OU MEMBRO DE SUA FAMÍLIA
Eu, _________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor _______, e
CPF nº ______________, declaro, para os devidos fins, que recebo renda proveniente de locação/arrendamento
de:_____________________________________________.
Declaro ainda que a renda mensal obtida nos últimos três meses com a locação/arredamento especificado acima foi de:
Primeiro mês: ____________ : R$ _____________ (______________________________________________________).
Mês /ano
valor numeral
valor por extenso
Segundo mês: ____________ : R$ _____________ (______________________________________________________).
Mês /ano
valor numeral
valor por extenso
Terceiro mês: ____________ : R$ ______________ (______________________________________________________).
Mês/ano
valor numeral
valor por extenso
_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade
UF
dia
mês
_______________________________________________
Assinatura do Declarante
ATENÇÃO DECLARANTE:
É imprescindível que todos os campos dessa declaração sejam preenchidos, para evitar que o não preenchimento gere dúvidas
no/a avaliador sobre a condição econômica do estudante ou do membro de sua família.
Edital nº 04/2017 PROEST/UFAL
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RENDA POR RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AUXILIO FINANCEIRO DE
TERCEIROS
PARA O ESTUDANTE USUÁRIO OU MEMBRO DE SUA FAMÍLIA
Eu, ___________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, órgão
expedidor _____________, e CPF nº __________________________, declaro, para os devidos fins, que recebo a renda referente
à pensão alimentícia e/ou auxílio financeiro de terceiros de:_________________________________________________________ .
Declaro ainda que a renda mensal obtida nos últimos três meses com a pensão alimentícia e/ou o auxílio financeiro de
terceiros especificado(s) acima foi de:
Primeiro mês: ____________ : R$ _____________ (______________________________________________________).
Mês /ano
valor numeral
valor por extenso
Segundo mês: ____________ : R$ _____________ (______________________________________________________).
Mês /ano
valor numeral
valor por extenso
Terceiro mês: ____________ : R$ ______________ (______________________________________________________).
Mês/ano
valor numeral
valor por extenso
_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade
UF
dia
mês
_______________________________________________
Assinatura do Declarante
ATENÇÃO DECLARANTE:
É imprescindível que todos os campos dessa declaração sejam preenchidos, para evitar que o não preenchimento gere dúvidas
no/a avaliador sobre a condição econômica do estudante ou do membro de sua família.
Edital nº 04/2017 PROEST/UFAL
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO E/OU ESTUDANTE MAIOR DE 18 ANOS
PARA O ESTUDANTE USUÁRIO OU MEMBRO DE SUA FAMÍLIA
Eu, __________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________,
órgão expedidor _____________, e CPF nº __________________________, declaro, para os devidos fins, que estou
desempregado
desde
o
dia
________________
e
me
mantenho
da
seguinte
forma:________________________________________________________________________________________________.
_____________________________/_____ , ____ de _________________ de 201___.
Cidade
UF
dia
mês
ano
_______________________________________________
Assinatura do Declarante
ATENÇÃO DECLARANTE:
É imprescindível que todos os campos dessa declaração sejam preenchidos, para evitar que o não preenchimento gere dúvidas no/a avaliador
sobre a condição econômica do estudante ou do membro de sua família.
CASO RECEBA RENDA COM TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO, LIBERAL, PENSÃO OU EXERÇA QUALQUER ATIVIDADE
REMUNERADA (BICOS) PREENCHA A DECLARAÇÃO INDICADA PARA O RESPECTIVO TIPO DE RENDA, CONFORME
“QUADRO II” ITEM 3 OU 7.
Edital nº 04/2017 PROEST/UFAL
ANEXO VI
EXEMPLO DA CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS