Edital de Abertura
Edital 03_2021.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA ESTUDANTIL – PROEST
EDITAL Nº 03/2021 - PROEST/UFAL
PROJETO ALUNOS CONECTADOS - UFAL
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, através da Pró-Reitoria
Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais e no contexto da pandemia de Covid-19, torna pública a abertura do Edital Projeto
Alunos Conectados - UFAL, contendo as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do processo seletivo para acesso à internet,
com a finalidade de possibilitar aos estudantes de graduação, pós-graduação ou da Escola Técnica de Artes da UFAL a realização de suas
atividades acadêmicas durante o ano de 2021.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Edital do Projeto Alunos Conectados - Ufal tem por objetivo selecionar estudantes para o recebimento de pacotes de dados de internet,
através da distribuição de chips de telefonia móvel de empresas selecionadas por meio de convênio com a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP) e o Ministério da Educação (MEC).
1.2 Os estudantes aprovados nos editais anteriores 04/2020, 05/2020, 01/2021 e 02/2021 não precisarão participar deste edital.
1.3. Serão oferecidos pacotes de dados de 20 (vinte) Gbytes mensais aos estudantes selecionados neste edital.
1.4. A Proest poderá conceder auxílio financeiro, em valor a ser estipulado, para estudantes aprovados neste edital que residam em municípios
que não tenham cobertura das operadoras contratadas pela RNP, dentro da disponibilidade orçamentária e financeira da Ufal no âmbito do PNAES.
Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata este artigo não poderá ser concedido a estudantes de pós-graduação ou da Escola Técnica de
Artes, em conformidade com o PNAES.
2. PÚBLICO ALVO
2.1. Estudantes devidamente matriculados em cursos de graduação presencial, pós-graduação e Escola Técnica de Artes da Ufal cuja renda
per capita do núcleo familiar seja de até um salário-mínimo e meio (1,5) mensal e que não possuem acesso à internet no local onde vai
desenvolver as atividades acadêmicas do semestre letivo 2020.2.
§ 1º. Por renda familiar per capita entende-se o valor total dos rendimentos da família (renda bruta), dividido pelo número de dependentes. Não
serão integrados aos cálculos de renda: Programas sociais (Bolsa Família, Bolsa Estiagem, Garantia Safra, Benefício de Prestação Continuada
(BPC), entre outros); Auxílios para alimentação e transporte, diárias e reembolsos de despesas, adiantamentos e antecipações; Estornos e
compensações referentes a períodos anteriores; Indenizações decorrentes de contratos de seguros; Indenizações por danos materiais e morais por
força de decisão judicial; e benefício emergencial de que trata a Lei 13. 983 de 02 de abril de 2020.
§ 2º O núcleo familiar, para este fim, é compreendido como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos
por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, que residem no mesmo domicílio do/da estudante ou, quando oriundo de município
diferente do campus onde estuda, aqueles que residem no domicílio de origem do estudante.
2.2. A informação da renda per capita familiar será obtida através de autodeclaração, sendo a responsabilidade exclusiva dos/as estudantes pela
informação prestada.
3. AUTODECLARAÇÃO
3.1. A autodeclaração de renda do/da estudante será realizada através da Declaração de Composição Familiar e Renda (ANEXO I).
3.2. A declaração deverá ser completamente preenchida e assinada pela/o própria/o estudante, podendo ser de próprio punho e sem rasuras.
3.3. A qualquer tempo, as/os estudantes poderão ser convocadas/os pela Proest para apresentação da documentação necessária à comprovação
da situação socioeconômica informada.
Parágrafo único. Caso a/o estudante não apresente a documentação solicitada no prazo determinado e/ou se constatada qualquer inveracidade
das informações prestadas, o benefício será imediatamente cancelado e adotadas medidas administrativas conforme regime disciplinar da UFAL,
sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
4. INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição para o Projeto Alunos Conectados - Ufal poderá ser realizada das 10h do dia 04/05/2021 até as 17h do dia 12/05/2021,
exclusivamente através do preenchimento do formulário que se encontra disponível no endereço eletrônico a seguir:
https://forms.gle/cA7nwkrC1xQ8sTvJ9
§ 1º. A Declaração de Composição Familiar e Renda (ANEXO I) deverá ser inserida no campo específico do formulário de inscrição, em formato
PDF, com no máximo 1MB.
§ 2º. Não serão aceitas inscrições ou documentos por meios diferentes do que está estabelecido no item 4.1. deste Edital.
5. SELEÇÃO
5.1. Os/As estudantes serão selecionados/as de acordo com a renda per capita do grupo familiar, dentro da quantidade de chips disponíveis de
acordo com o item 1.1. deste edital.
5.2. As rendas per capita informadas serão analisadas pela equipe técnica da Pró-reitoria Estudantil.
5.3. A lista de estudantes selecionados será divulgada no dia 13 de maio de 2021, no seguinte endereço eletrônico:
https://editais.ufal.br/assistencia-estudantil
6. RECURSOS
6.1. Os recursos serão recebidos exclusivamente via formulário eletrônico, a partir das 10h do dia 14 de maio de 2021 e até às 17h do dia 17 de
maio de 2021, em endereço a ser divulgado junto com a lista de estudantes selecionados.
Parágrafo único. A interposição de recurso não garante a alteração do resultado do certame.
7. CONDICIONALIDADES PARA A INTERRUPÇÃO DO BENEFÍCIO
7.1. São condições para a interrupção do benefício:
I. Não estar devidamente matriculado em semestre letivo;
II. Integralizar o curso;
III. Exceder o teto da renda per capita familiar de até um salário-mínimo e meio (1,5) mensal;
IV. For constatado, a qualquer tempo, inveracidade das informações prestadas pelo/a estudante;
V. Fim da oferta de pacotes de dados pela RNP;
VI. Solicitação, a qualquer tempo, por parte do estudante, de desligamento do benefício.
8. CRONOGRAMA
Publicação do edital
03.05.2021
Interposição de recursos
14.05 e 17.05.2021
Inscrições
04.05 a 12.05.2021
Resultado Final
18.05.2021
Divulgação da lista de selecionados
13.05.2021
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As informações pessoais prestadas pela/o candidata/o terão caráter reservado, sendo destinadas aos fins de seleção, planejamento,
monitoramento e avaliação das políticas relativas ao ensino superior ou correlatas.
7.2. Ao se inscrever, o/a candidato/a expressa o consentimento para que as informações pessoais prestadas possam ser compartilhadas com a
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP e a operadora de telefonia móvel unicamente para fins de provisão do serviço de acesso à Internet.
7.3. Ressalvados os casos legais, o NAE/PROEST não deverá divulgar ou prestar informações sobre dados pessoais de cadastradas/os ou
candidatas/os sem consentimento destes.
7.4. Os casos omissos ou que porventura permitam interpretações diversas sobre o mesmo assunto neste Edital serão resolvidos pela PROEST.
Maceió, 03 de maio de 2021
Alexandre Lima Marques da Silva
Pró-Reitor Estudantil/Ufal